DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3242 
 
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2.9. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de 
inscrição do Processo Seletivo Simplificado. 
2.10. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a 
documentação exigida. 
  
3. DO PROCESSO SELETIVO 
3.1. Realizadas as inscrições, a Secretaria Municipal de Educação, por 
meio da Comissão Municipal do Transporte Universitário, 
nomeada através do Decreto Municipal nº 48/2023, fará a análise dos 
candidatos, 
levando-se 
em 
consideração 
os 
critérios 
e 
o 
preenchimento de vagas elencados no Art. 3º da Lei Municipal Nº 
1.230/2014 (com alteração da Lei Nº 1.707/2022). 
3.2. Eventuais empates entre os beneficiários serão dirimidos levando-
se em consideração a seguinte ordem do §2º do Art. 3º da Lei 
Municipal Nº 1.230/2014 (com alteração da Lei nº 1.707/2022): 
  
I. O tempo restante para conclusão do curso (priorizando-se o que 
falta menos tempo para conclusão); 
II. Idade do (a) candidato (a). Será considerado (a) o (a) candidato (a) 
de maior idade cronológica, computando-se dia/mês/ano. 
  
4. DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS RESULTADOS 
4.1. A classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura 
Municipal de Mauriti – CE (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da 
Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no 
presente Edital. 
  
5. DOS RECURSOS 
5.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares, 
conforme data prevista no cronograma. 
5.2. Os recursos deverão conter as razões e a apresentação de 
fundamentos, consoantes aos critérios de avaliação. 
5.3. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Prefeitura 
Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria 
Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no presente 
edital. 
5.4. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, 
inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações 
e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste Edital. 
5.5. Os recursos não terão efeito suspensivo. 
  
6. DA DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS 
6.1. Após o julgamento dos possíveis recursos, na data prevista no 
cronograma, será divulgado o RESULTADO DEFINITIVO DAS 
INSCRIÇÕES DEFERIDAS e INDEFERIDAS no site da 
Prefeitura Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da 
Secretaria Municipal de Educação. 
  
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
7.1. Após a entrega dos documentos elencados no item 2 do presente 
Edital, os candidatos deverão receber o protocolo de documentos, que 
será fornecido no momento da realização da inscrição. 
7.2. A apresentação parcial da documentação acarretará ao solicitante 
a perda automática do direito de concorrer à vaga no Transporte 
Escolar Universitário Gratuito no semestre em pauta. 
7.3. Os documentos apresentados servirão para a base de dados da 
Secretaria Municipal de Educação - SME. 
7.4. A omissão ou a não veracidade das informações prestadas 
acarretará o cancelamento do benefício, independentemente do 
momento 
em 
que 
forem 
constatadas, 
além 
de 
ensejar 
responsabilização civil, penal e/ou administrativa. 
7.5. Os candidatos serão julgados deferidos ou indeferidos para o 
recebimento do benefício do transporte de acordo com o edital de 
classificação dos cadastrados. 
7.6. O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será 
concedido, preferencialmente, aos alunos que saírem e retornarem ao 
Município de Mauriti, FAZENDO USO DO TRANSPORTE 
ESCOLAR 
NOS 
DOIS 
TRAJETOS, 
IDA 
E 
VOLTA, 
DIARIAMENTE, 
CONFORME 
REGULAMENTADO 
PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
7.7. A oferta do Transporte Escolar Universitário Gratuito estará 
condicionada à disponibilidade orçamentária do Município de Mauriti 
durante o semestre letivo. 
7.8. Perderão o direito à vaga os estudantes que se comportarem 
inadequadamente durante as viagens, como com bebedereiras, 
algazarra, deterioração do transporte universitário, dentre outros, que 
possa causar transtorno ou danos ao serviço ofertado e/ou aos que o 
ultilizam, bem como aqueles que ficarem reprovados em mais de uma 
disciplina, conforme art. 4º da Lei Municipal Nº 1.230/2014. 
7.9. Eventuais omissões serão esclarecidas por ato da Secretaria 
Municipal de Educação – SME. 
  
Mauriti/CE, 03 de julho de 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO 
Secretário Municipal de Educação de Mauriti – Ceará 
Portaria nº 237/2022 
  
ANEXO I 
  
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 
  
PRIMEIRA ETAPA (UNIVERSITÁRIOS EM GERAL) 
  
DATA 
ETAPAS DA SELEÇÃO 
03/07 A 04/07 
PUBLICIDADE DO EDITAL 
04/07 A 07/07 
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 
12/07 
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES E 
DA ANÁLISE DOCUMENTAL 
13/07 e 14/07 
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO 
PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DOCUMENTAL 
19/07 
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
  
· As inscrições acontecerão na sede da Secretaria Municipal de 
Educação de Mauriti, localizada na Rua Maria Raimunda, Bairro Bela 
Vista, no seguinte horário: das 08h30min às 11h30min. 
  
ANEXO II 
  
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 
  
NOME:______________ 
DATA DE NASCIMENTO: __/__/_ 
CPF______________RG______________ 
ENDEREÇO COMPLETO:______________ 
TELEFONE: ( ) ______________ 
SEMESTRE A CURSAR: ______________ 
INSTITUIÇÃO:______________ 
CAMPUS: .______________ 
  
( ) FEZ SELEÇÃO ANTERIOR. 
( ) NÃO FEZ SELEÇÃO ANTERIOR. 
  
CATEGORIA: 
( ) INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO 
( ) PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL 
( ) BOLSA SOCIAL ( ) PROUNI 
( ) FIES 
  
______________ 
Aluno Ou Responsável 
  
ANEXO III 
  
FORMULÁRIO PARA RECURSO 
  
Eu, ______________, portador (a) do documento de identidade nº___, 
inscrito (a) no CPF sob o n.º_____, nº de inscrição_______, apresento 
recurso junto a esta Comissão Especial do Processo Seletivo 
Simplificado. 
  
Objeto de contestação: 
  
______________ 
  
Os argumentos são:  

                            

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