DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3242
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A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO que a delegação de competência será utilizada
como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo
de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas
proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o
art. 11, do Decreto Lei nº 200/67;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 78 da Lei n° 4.320/64 e
arts. 74 e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as políticas públicas no município, em
virtude da grande importância para o atendimento das necessidades da
população não devem sofrer entraves burocráticos, que alongam o
perfil dos gastos, e impedem a celeridade processual e a utilização
racional dos recursos orçamentários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica delegada competência ao SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA, Sr.
JOSÉ
NONATO
BRAGA
ROLIM,
portador
do
RG
nº
97002320293 e inscrito no CPF sob o nº 820.156.353-00, para
praticar os seguintes atos:
I – Ordenação de despesas e gestão da UNIDADE GESTORA DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS;
II - autorizar a realização de licitações, nas modalidades previstas nas
Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e 14.133/2021, e suas alterações
posteriores, no interesse da respectiva unidade orçamentária;
III - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto, na forma regulamentar, bem como anular ou
revogá-los quando for o caso, nos termos da legislação em vigor;
IV - autorizar inscrição de despesas da respectiva unidade
orçamentária na conta “Restos a Pagar” definidas no artigo 36 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - conceder ajuda de custo, observando as normas regulamentares e a
legislação pertinente;
VI – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Unidade
Gestora relacionadas no inciso I do art. 1º.
VII - autorizar, nas UNIDADE GESTORAS, a concessão de
suprimento de fundos e de diárias, bem como ordenar o pagamento de
indenização de diárias, na forma regulamentar, aprovando ou
impugnando as respectivas prestações de contas, aplicando as
penalidades previstas na legislação em vigor pertinente, quando for o
caso;
VIII - reconhecer despesas de “Exercícios Anteriores”;
IX – Assinar todos os documentos necessários à execução da despesa;
X – Emitir ordem bancária, movimentação de contas correntes
bancárias, contas financeiras, transferências de recursos e cheques
nominativos;
XI - Orientar os procedimentos referentes ao encerramento de
exercício financeiro;
XII – Decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao Serviço;
§ 1º. A ordenação de despesas de que trata o inciso I deste artigo
engloba os estágios de empenho e liquidação e pagamento, com
emissão da Notas de Empenho – NE, Notas de Liquidação – NL e da
Nota de Autorização de Pagamento – NAP, respectivamente.
§ 2º. O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por
prejuízos causados à Fazenda Municipal, decorrentes de atos
praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
Art. 2º. Excluem-se da delegação de competência estabelecida no art.
1º, inciso II, deste Decreto:
I – as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que
deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do
titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Controladoria;
II – os convênios, ajustes ou acordos com a União, o Estado ou
Município, que deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a
interveniência do titular da Secretaria Municipal ou órgão a ela
equiparado, de acordo com a temática de seu objeto.
III – os instrumentos de aquisição, alienação, cessão ou concessão de
bem patrimonial imobiliário ou mobiliário e de cessão de pessoal
deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do
titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Controladoria;
Art. 3º. A autorização expressa neste Decreto compreende a
competência da ordenação para empenhamento, liquidação e
autorização para pagamento da despesa, nos processos de interesse de
suas respectivas pastas e entidades, e proceder todos os demais atos
necessários à realização das despesas, observadas as responsabilidades
jurídica, contábil, administrativa, civil e penal do ordenador da
despesa nos atos que praticar no exercício de suas atribuições.
Art. 4º. Os atos administrativos decorrentes dos procedimentos
estabelecidos neste expediente e, igualmente, os seus correspondentes
registros contábeis deverão constar obrigatoriamente de documentos
que comprovem as operações quanto aos aspectos formal, temporal e
material, com plena obediência às normas legais pertinentes, vedado o
contrato ou empenhamento da despesa verbal sob pena de nulidade
dos atos.
Art. 5º. Todos os preceitos constitucionais, inerentes à autonomia
municipal e a decisão em que estejam presentes a outorga do Chefe do
Poder Executivo Municipal, caberá a este decidir sob a matéria, após
o Secretário da pasta, não cabendo a este, a iniciativa da decisão,
apesar de delegação de poderes ora efetivada.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando expressamente revogado o Decreto Municipal nº 001, de 1º de
janeiro de 2023.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 03 de julho de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:280DA24E
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O Ordenador de despesas da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO do Município de Nova
Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual
GM-PE022/2022.07, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-
PE022/2022.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE
VEÍCULOS,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE”
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0601.18.122.0141.2.030;
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.
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