DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3242 
 
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A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO que a delegação de competência será utilizada 
como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo 
de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas 
proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o 
art. 11, do Decreto Lei nº 200/67; 
  
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 78 da Lei n° 4.320/64 e 
arts. 74 e 75 da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO que as políticas públicas no município, em 
virtude da grande importância para o atendimento das necessidades da 
população não devem sofrer entraves burocráticos, que alongam o 
perfil dos gastos, e impedem a celeridade processual e a utilização 
racional dos recursos orçamentários; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Fica delegada competência ao SECRETÁRIO DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA, Sr. 
JOSÉ 
NONATO 
BRAGA 
ROLIM, 
portador 
do 
RG 
nº 
97002320293 e inscrito no CPF sob o nº 820.156.353-00, para 
praticar os seguintes atos: 
  
I – Ordenação de despesas e gestão da UNIDADE GESTORA DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS; 
II - autorizar a realização de licitações, nas modalidades previstas nas 
Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e 14.133/2021, e suas alterações 
posteriores, no interesse da respectiva unidade orçamentária; 
III - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o 
respectivo objeto, na forma regulamentar, bem como anular ou 
revogá-los quando for o caso, nos termos da legislação em vigor; 
IV - autorizar inscrição de despesas da respectiva unidade 
orçamentária na conta “Restos a Pagar” definidas no artigo 36 da Lei 
nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
V - conceder ajuda de custo, observando as normas regulamentares e a 
legislação pertinente; 
VI – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Unidade 
Gestora relacionadas no inciso I do art. 1º. 
VII - autorizar, nas UNIDADE GESTORAS, a concessão de 
suprimento de fundos e de diárias, bem como ordenar o pagamento de 
indenização de diárias, na forma regulamentar, aprovando ou 
impugnando as respectivas prestações de contas, aplicando as 
penalidades previstas na legislação em vigor pertinente, quando for o 
caso; 
VIII - reconhecer despesas de “Exercícios Anteriores”; 
IX – Assinar todos os documentos necessários à execução da despesa; 
X – Emitir ordem bancária, movimentação de contas correntes 
bancárias, contas financeiras, transferências de recursos e cheques 
nominativos; 
XI - Orientar os procedimentos referentes ao encerramento de 
exercício financeiro; 
XII – Decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao Serviço; 
  
§ 1º. A ordenação de despesas de que trata o inciso I deste artigo 
engloba os estágios de empenho e liquidação e pagamento, com 
emissão da Notas de Empenho – NE, Notas de Liquidação – NL e da 
Nota de Autorização de Pagamento – NAP, respectivamente. 
  
§ 2º. O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por 
prejuízos causados à Fazenda Municipal, decorrentes de atos 
praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas. 
  
Art. 2º. Excluem-se da delegação de competência estabelecida no art. 
1º, inciso II, deste Decreto: 
  
I – as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que 
deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do 
titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Controladoria; 
II – os convênios, ajustes ou acordos com a União, o Estado ou 
Município, que deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a 
interveniência do titular da Secretaria Municipal ou órgão a ela 
equiparado, de acordo com a temática de seu objeto. 
III – os instrumentos de aquisição, alienação, cessão ou concessão de 
bem patrimonial imobiliário ou mobiliário e de cessão de pessoal 
deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do 
titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Controladoria; 
  
Art. 3º. A autorização expressa neste Decreto compreende a 
competência da ordenação para empenhamento, liquidação e 
autorização para pagamento da despesa, nos processos de interesse de 
suas respectivas pastas e entidades, e proceder todos os demais atos 
necessários à realização das despesas, observadas as responsabilidades 
jurídica, contábil, administrativa, civil e penal do ordenador da 
despesa nos atos que praticar no exercício de suas atribuições. 
  
Art. 4º. Os atos administrativos decorrentes dos procedimentos 
estabelecidos neste expediente e, igualmente, os seus correspondentes 
registros contábeis deverão constar obrigatoriamente de documentos 
que comprovem as operações quanto aos aspectos formal, temporal e 
material, com plena obediência às normas legais pertinentes, vedado o 
contrato ou empenhamento da despesa verbal sob pena de nulidade 
dos atos. 
  
Art. 5º. Todos os preceitos constitucionais, inerentes à autonomia 
municipal e a decisão em que estejam presentes a outorga do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, caberá a este decidir sob a matéria, após 
o Secretário da pasta, não cabendo a este, a iniciativa da decisão, 
apesar de delegação de poderes ora efetivada. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando expressamente revogado o Decreto Municipal nº 001, de 1º de 
janeiro de 2023. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 03 de julho de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:280DA24E 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
O Ordenador de despesas da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO do Município de Nova 
Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual 
GM-PE022/2022.07, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-
PE022/2022. 
  
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA DE MEIO 
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 
  
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE 
VEÍCULOS, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE” 
  
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0601.18.122.0141.2.030; 
  
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.  

                            

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