DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3242 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
Art. 1°. – NOMEAR o(a) senhor(a), JOSEFA JORGEANE DE 
OLIVEIRA LOURENÇO, portador(a) do CPF: 042.355.743-29, 
para exercer em estágio probatório, o cargo de AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – AREA 02, lotado(a) na Secretaria 
Municipal de Saúde.  
Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
Revogando-se as disposições em contrário.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 03 DE 
JULHO DE 2023. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:67CB4462 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1289/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA JUNTA 
MÉDICA DE PERÍCIAS DO MUNICÍPIO DE 
PALHANO/CE. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do 
Município e, 
CONSIDERANDO, a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, 
vide Ofício Nº 311/2023, de 22 de Junho de 2023. 
CONSIDERANDO, o art. 88, §1º, do Regime Jurídico Único dos 
servidores do Município de Palhano, que determina que as licenças 
médicas e de maternidade dependem de inspeção médica feita por 
médico ou junta médica oficial; 
CONSIDERANDO, o art. 93, do Regime Jurídico Único dos 
servidores do Município de Palhano que determina que o exame para 
a concessão de licença para tratamento de saúde será feito por junta 
médica oficial credenciada pelo Prefeito ou Presidente da Câmara; 
D E C R E T A: 
Art. 1º - A alteração da Junta Médica Oficial de Palhano/CE, 
substituindo a profissional IDALMIS BLANCO PAREDES pelo 
profissional ROBSON CARLOS DE ARAÚJO JÚNIOR. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , 
revogam-se as disposições em contrário. 
  
Divulgue-se, 
Publique-se, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO/CE, AOS 
03 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano/CE 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:E6766F0C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 439/2023, 30 DE JUNHO DE 2023. 
 
Concede o Título de Cidadão Piqueense que indica e 
dá outras providências. 
  
. 
  
O PREFEITO DE PIQUET CARNEIRO, no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, 
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica concedido ao senhor FRANCISCO PINHEIRO 
LANDIM, o Título Honorífico de Cidadão Piqueense. 
  
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 30 de junho de 
2023. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:F97AC13D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 438/2023, 30 DE JUNHO DE 2023. 
 
Institui, devidamente atualizado, o calendário de 
eventos esportivos, culturais, religiosos e cívicos no 
âmbito do Município, autoriza o pagamento de 
despesas, revoga a Lei nº 295/2017, de 30 de maio de 
2017, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, faço saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Piquet Carneiro 
o“Calendário de Eventos Esportivos, Culturais, Religiosos e 
Cívicos”,relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Lei, 
estabelecido pelos diversos órgãos da administração municipal. 
Art. 2º. O Executivo Municipal, desde já, fica autorizado, obedecendo 
às disponibilidades financeiras do orçamento, a efetuar o pagamento 
de despesas necessárias à consecução dos eventos a que se refere o 
Anexo Único da presente Lei. 
Art. 3º. O órgão da administração municipal incumbido do evento 
deverá apresentar plano de trabalho e orçamento de despesas 
detalhados do evento a ser realizado, até 20 (vinte) dias anteriores à 
data do seu início, à Secretaria responsável pela sua realização. 
Art. 4º. Recebido os recursos e finalizado o evento, o órgão 
administrativo responsável terá 15 (quinze) dias para fazer a prestação 
de contas dos recursos recebidos, que será encaminhada à 
Controladoria Interna, mediante ofício, apresentando os documentos 
comprobatórios das despesas realizadas(recibos, cupons fiscais, etc.). 
Art. 5º. Nos eventos em que ocorrerem premiações, estas poderão ser 
feitas através de Troféus, Medalhas, Prendas Diversas ou em Moeda 
Corrente do País. 
§ 1º – O valor das premiações em moeda corrente será definido no 
regulamento de cada competição. 
§ 2º –Quando se tratar de pagamento em moeda corrente do País, este 
será realizado via depósito bancário em conta no nome do vencedor, 
no prazo de 10 (dez) dias após o evento. 
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei provirão de dotações 
próprias do orçamento municipal. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada aLei nº 295/2017, de 30 de maio de 2017, e demais 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 30 de junho de 
2023. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
  
ANEXO ÚNICO 
(a que se refere o Art. 1º da Lei nº 438/2023, de 30/06/2023) 
  

                            

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