DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3242
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Art. 1°. – NOMEAR o(a) senhor(a), JOSEFA JORGEANE DE
OLIVEIRA LOURENÇO, portador(a) do CPF: 042.355.743-29,
para exercer em estágio probatório, o cargo de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – AREA 02, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 03 DE
JULHO DE 2023.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:67CB4462
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1289/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA JUNTA
MÉDICA DE PERÍCIAS DO MUNICÍPIO DE
PALHANO/CE.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO, a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde,
vide Ofício Nº 311/2023, de 22 de Junho de 2023.
CONSIDERANDO, o art. 88, §1º, do Regime Jurídico Único dos
servidores do Município de Palhano, que determina que as licenças
médicas e de maternidade dependem de inspeção médica feita por
médico ou junta médica oficial;
CONSIDERANDO, o art. 93, do Regime Jurídico Único dos
servidores do Município de Palhano que determina que o exame para
a concessão de licença para tratamento de saúde será feito por junta
médica oficial credenciada pelo Prefeito ou Presidente da Câmara;
D E C R E T A:
Art. 1º - A alteração da Junta Médica Oficial de Palhano/CE,
substituindo a profissional IDALMIS BLANCO PAREDES pelo
profissional ROBSON CARLOS DE ARAÚJO JÚNIOR.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ,
revogam-se as disposições em contrário.
Divulgue-se,
Publique-se,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO/CE, AOS
03 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano/CE
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:E6766F0C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 439/2023, 30 DE JUNHO DE 2023.
Concede o Título de Cidadão Piqueense que indica e
dá outras providências.
.
O PREFEITO DE PIQUET CARNEIRO, no uso de suas atribuições
conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica concedido ao senhor FRANCISCO PINHEIRO
LANDIM, o Título Honorífico de Cidadão Piqueense.
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 30 de junho de
2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:F97AC13D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 438/2023, 30 DE JUNHO DE 2023.
Institui, devidamente atualizado, o calendário de
eventos esportivos, culturais, religiosos e cívicos no
âmbito do Município, autoriza o pagamento de
despesas, revoga a Lei nº 295/2017, de 30 de maio de
2017, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Piquet Carneiro
o“Calendário de Eventos Esportivos, Culturais, Religiosos e
Cívicos”,relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Lei,
estabelecido pelos diversos órgãos da administração municipal.
Art. 2º. O Executivo Municipal, desde já, fica autorizado, obedecendo
às disponibilidades financeiras do orçamento, a efetuar o pagamento
de despesas necessárias à consecução dos eventos a que se refere o
Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º. O órgão da administração municipal incumbido do evento
deverá apresentar plano de trabalho e orçamento de despesas
detalhados do evento a ser realizado, até 20 (vinte) dias anteriores à
data do seu início, à Secretaria responsável pela sua realização.
Art. 4º. Recebido os recursos e finalizado o evento, o órgão
administrativo responsável terá 15 (quinze) dias para fazer a prestação
de contas dos recursos recebidos, que será encaminhada à
Controladoria Interna, mediante ofício, apresentando os documentos
comprobatórios das despesas realizadas(recibos, cupons fiscais, etc.).
Art. 5º. Nos eventos em que ocorrerem premiações, estas poderão ser
feitas através de Troféus, Medalhas, Prendas Diversas ou em Moeda
Corrente do País.
§ 1º – O valor das premiações em moeda corrente será definido no
regulamento de cada competição.
§ 2º –Quando se tratar de pagamento em moeda corrente do País, este
será realizado via depósito bancário em conta no nome do vencedor,
no prazo de 10 (dez) dias após o evento.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei provirão de dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada aLei nº 295/2017, de 30 de maio de 2017, e demais
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 30 de junho de
2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o Art. 1º da Lei nº 438/2023, de 30/06/2023)
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