DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3242 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA – AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE 
PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 01.028/2023-TP - O 
Presidente da CPL do município de Ubajara, localizada na Av. 
Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, comunica o 
resultado do Julgamento de Propostas de Preços da TOMADA DE 
PREÇOS Nº 01.028/2023-TP, cujo objeto é a Contratação de 
serviços de assessoria e consultoria de dados do E-SUS AB com 
disponibilidade in loco de dois profissionais na área de 
informática e outro na área da saúde, junto à Secretaria de Saúde 
do município de Ubajara - CE. VENCEDORA: ANTONIO 
PEREIRA LOPES FILHO - R$ 78.000,00 (setenta e oito mil 
reais).  
  
Ubajara - CE, 03 de Julho de 2023.  
  
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE  
Presidente da Comissão de Licitação. 
  
CIRCULAR: 04/07/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:2513235F 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
01.043/2023-CP 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 01.043/2023-CP - O Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação do município de Ubajara, localizada na Av. 
Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público o 
recebimento dos documentos de habilitação e propostas de preços, até 
o dia 07/08/2023 às 10:00hs, cujo o objeto é a Alienação do imóvel 
pertencente a Secretaria de Educação do município de Ubajara – 
CE. O referido Edital poderá ser adquirido no setor de licitações no 
horário de 08:00 às 12:00 hs ou no sítio: www.municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. Ubajara/CE, 03 de Julho de 2023. João Paulo 
Miranda Albuquerque - Presidente da Comissão de Licitação. 
  
CIRCULAR: 04/07/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
  
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:BCBB73BE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.389, DE 03 DE JULHO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a criação do Programa de Atendimento 
Educacional Especializado – PAEE, pertencente à 
Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre 
– CE, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, 
nos termos desta Lei, o Programa de Atendimento Educacional 
Especializado – PAEE, que regerá a Educação Especial na perspectiva 
da Inclusão na Rede Municipal de Educação, em cumprimento à Lei 
Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Decreto Federal nº 6.949, de 
25 de agosto de 2009, Lei Federal nº12.764, de 27 de dezembro de 
2012 e Lei Federal nº 14.254 de 30 de novembro de 2021. 
Parágrafo único. O Programa de Atendimento Educacional 
Especializado funcionará, inicialmente, até a data de 31 de dezembro 
de 2024, buscando fornecer recursos multifuncionais aos alunos que 
necessitarão de atendimento especializado. 
Art. 2º O Programa de Atendimento Educacional Especializado – 
PAEE, destina-se a garantir o atendimento ao educando dentro da 
própria Rede Municipal de Ensino, com base na igualdade de 
oportunidades, tendo como objetivos: 
Adotar medidas de apoio individualizadas e grupais, efetivas, em 
ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de 
acordo com a meta de inclusão plena; 
Garantir o atendimento especializado voltado a eliminar as barreiras 
que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes público 
alvo da Educação Especial; 
Apoiar a organização da educação especial na perspectiva da 
educação inclusiva; 
Assegurar o pleno acesso dos alunos público alvo da educação 
especial no ensino regular em igualdade de condição com os demais 
alunos; 
Disponibilizar recursos pedagógicos e de acessibilidade aos alunos da 
Rede Municipal de Ensino; 
Promover o desenvolvimento profissional e a participação da 
comunidade. 
  
Art. 3º O Programa de Atendimento Educacional Especializado – 
PAEE deverá oferecer educação especializada para alunos que 
apresentem, preferencialmente, deficiências físicas, intelectuais e/ou 
múltiplas; com Transtornos Globais do Desenvolvimento; com Altas 
habilidades/superdotação; Transtorno do Espectro Autista; com 
Transtorno Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, de qualquer 
período escolar, desde a pré-escola aos anos finais do ensino 
fundamental, da Rede Municipal de Educação. 
Art. 4º Fazem parte das atribuições do Programa de Atendimento 
Educacional Especializado – PAEE, sem prejuízo de outras 
determinadas pela Secretaria: 
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos 
pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as 
necessidades específicas dos alunos público alvo da Educação 
Especial; 
Elaborar e executar o Plano de Atendimento Educacional 
Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos 
recursos pedagógicos e de acessibilidade; 
Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos no Programa 
de Atendimento Educacional Especializado – PAEE; 
Acompanhar a funcionalidade, a aplicabilidade dos recursos 
pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino 
regular, bem como em outros ambientes das escolas; 
Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de 
estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; 
Orientar professoras e famílias sobre os recursos pedagógicos e de 
acessibilidade utilizados pelo aluno; 
Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades 
funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação do 
mesmo; 
Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, 
visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e 
de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos 
alunos nas atividades escolares. 
Art. 5º O Programa de Atendimento Educacional Especializado – 
PAEE passa a integrar temporariamente a Secretaria Municipal de 
Educação de Várzea Alegre – CE, com o regimento interno que regule 
o atendimento aos estudantes e também a formação continuada dos 
profissionais envolvidos no trabalho, definidos em portaria elaborada 
e publicada pelo titular da pasta. 
  
Art. 6° Assegurando-se por meio desta a composição dos cargos para 
atuação no Programa de Atendimento Educacional Especializado: 

                            

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