DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3242
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA – AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE
PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 01.028/2023-TP - O
Presidente da CPL do município de Ubajara, localizada na Av.
Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, comunica o
resultado do Julgamento de Propostas de Preços da TOMADA DE
PREÇOS Nº 01.028/2023-TP, cujo objeto é a Contratação de
serviços de assessoria e consultoria de dados do E-SUS AB com
disponibilidade in loco de dois profissionais na área de
informática e outro na área da saúde, junto à Secretaria de Saúde
do município de Ubajara - CE. VENCEDORA: ANTONIO
PEREIRA LOPES FILHO - R$ 78.000,00 (setenta e oito mil
reais).
Ubajara - CE, 03 de Julho de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão de Licitação.
CIRCULAR: 04/07/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:2513235F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
01.043/2023-CP
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 01.043/2023-CP - O Presidente da Comissão
Permanente de Licitação do município de Ubajara, localizada na Av.
Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público o
recebimento dos documentos de habilitação e propostas de preços, até
o dia 07/08/2023 às 10:00hs, cujo o objeto é a Alienação do imóvel
pertencente a Secretaria de Educação do município de Ubajara –
CE. O referido Edital poderá ser adquirido no setor de licitações no
horário de 08:00 às 12:00 hs ou no sítio: www.municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. Ubajara/CE, 03 de Julho de 2023. João Paulo
Miranda Albuquerque - Presidente da Comissão de Licitação.
CIRCULAR: 04/07/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:BCBB73BE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.389, DE 03 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a criação do Programa de Atendimento
Educacional Especializado – PAEE, pertencente à
Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre
– CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Educação,
nos termos desta Lei, o Programa de Atendimento Educacional
Especializado – PAEE, que regerá a Educação Especial na perspectiva
da Inclusão na Rede Municipal de Educação, em cumprimento à Lei
Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Decreto Federal nº 6.949, de
25 de agosto de 2009, Lei Federal nº12.764, de 27 de dezembro de
2012 e Lei Federal nº 14.254 de 30 de novembro de 2021.
Parágrafo único. O Programa de Atendimento Educacional
Especializado funcionará, inicialmente, até a data de 31 de dezembro
de 2024, buscando fornecer recursos multifuncionais aos alunos que
necessitarão de atendimento especializado.
Art. 2º O Programa de Atendimento Educacional Especializado –
PAEE, destina-se a garantir o atendimento ao educando dentro da
própria Rede Municipal de Ensino, com base na igualdade de
oportunidades, tendo como objetivos:
Adotar medidas de apoio individualizadas e grupais, efetivas, em
ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de
acordo com a meta de inclusão plena;
Garantir o atendimento especializado voltado a eliminar as barreiras
que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes público
alvo da Educação Especial;
Apoiar a organização da educação especial na perspectiva da
educação inclusiva;
Assegurar o pleno acesso dos alunos público alvo da educação
especial no ensino regular em igualdade de condição com os demais
alunos;
Disponibilizar recursos pedagógicos e de acessibilidade aos alunos da
Rede Municipal de Ensino;
Promover o desenvolvimento profissional e a participação da
comunidade.
Art. 3º O Programa de Atendimento Educacional Especializado –
PAEE deverá oferecer educação especializada para alunos que
apresentem, preferencialmente, deficiências físicas, intelectuais e/ou
múltiplas; com Transtornos Globais do Desenvolvimento; com Altas
habilidades/superdotação; Transtorno do Espectro Autista; com
Transtorno Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, de qualquer
período escolar, desde a pré-escola aos anos finais do ensino
fundamental, da Rede Municipal de Educação.
Art. 4º Fazem parte das atribuições do Programa de Atendimento
Educacional Especializado – PAEE, sem prejuízo de outras
determinadas pela Secretaria:
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos
pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as
necessidades específicas dos alunos público alvo da Educação
Especial;
Elaborar e executar o Plano de Atendimento Educacional
Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos
recursos pedagógicos e de acessibilidade;
Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos no Programa
de Atendimento Educacional Especializado – PAEE;
Acompanhar a funcionalidade, a aplicabilidade dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino
regular, bem como em outros ambientes das escolas;
Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de
estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
Orientar professoras e famílias sobre os recursos pedagógicos e de
acessibilidade utilizados pelo aluno;
Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades
funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação do
mesmo;
Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum,
visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e
de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos
alunos nas atividades escolares.
Art. 5º O Programa de Atendimento Educacional Especializado –
PAEE passa a integrar temporariamente a Secretaria Municipal de
Educação de Várzea Alegre – CE, com o regimento interno que regule
o atendimento aos estudantes e também a formação continuada dos
profissionais envolvidos no trabalho, definidos em portaria elaborada
e publicada pelo titular da pasta.
Art. 6° Assegurando-se por meio desta a composição dos cargos para
atuação no Programa de Atendimento Educacional Especializado:
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