DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3242
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
Cria-se o cargo de provimento temporário de Psicológo(a) para
atuação no Programa de Atendimento Educacional Especializado,
com as seguintes atribuições:
Participar na elaboração dos projetos pedagógicos, planos e
estratégias
a
partir
de
conhecimentos
em
psicologia
do
desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da
aprendizagem de alunos portador de necessidades especiais e de
acordo com suas características
Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem,
buscando, juntamente com as equipes pedagógica e multidisciplinar
da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre – CE, garantir
a inclusão dos alunos participantes do programa;
Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas
identificadas no processo de ensino-aprendizagem;
Realizar entrevistas com a finalidade de psicodiagnóstico e fazer
encaminhamentos, quando estes forem necessários;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, após pesquisas e
entrevistas;
Dar suporte técnico a grupos de trabalho para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de enfrentamento da violência contra as
crianças e adolescentes;
Intervir em casos de estudantes vítimas de abuso e/ou violência,
dentro de uma equipe multidisciplinar, nos níveis preventivos e de
reinserção social;
Desenvolver ações de prevenção e reabilitação da saúde, no nível
individual e coletivo;
Realizar atividades psicossociais que envolvam a família das crianças
e adolescentes;
Orientar às equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem
na integração família/educando/escola e nas ações necessárias a
superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos
educandos;
Propor e contribuir na formação continuada de professores e
profissionais da educação, que se realiza nas atividades coletivas de
cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas
docentes;
Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na Secretaria
Municipal de Educação e nas escolas;
Promover formações/palestras e orientações sobre temas relacionados
à saúde mental dos estudantes e ao desenvolvimento socioemocional;
Orientar e monitorar as ações de cuidado, prevenção e promoção da
saúde mental dos estudantes no âmbito da Rede Pública Municipal de
Ensino de Várzea Alegre – CE;
Manter registro e controle sistemático de todas as suas atividades,
atendimentos,
encaminhamentos,
entre
outros,
respeitando
rigorosamente os prazos definidos pela Secretaria Municipal de
Educação;
Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Parágrafo único. A carga horária deste profissional será de 40
(quarenta) horas semanais, incluindo reuniões e visitas técnicas que se
fizerem necessárias.
Cria-se o cargo de provimento temporário de Profissional Intérprete
de LIBRAS, para atuação no programa e que seja habilitado em
qualquer área do conhecimento, especialista em LIBRAS – Língua
Brasileira de Sinais, com certificação dos órgãos competentes, com as
seguintes atribuições:
Esclarecer e apoiar os professores no que diz respeito à escrita dos
surdos, acompanhando os professores, caso necessário e mediante
solicitação, na correção das avaliações e na leitura dos textos dos
alunos;
Traduzir todas as questões da avaliação – do Português escrito para a
Língua de Sinais – sem acréscimo de esclarecimentos, adendos,
exemplificações ou demais auxílios, pois eles, quando necessários,
dizem respeito somente ao professor;
Auxiliar os alunos, durante as avaliações, no que se refere as áreas do
conhecimento e de estudo do educando;
Redirecionar ao professor os questionamentos, dúvidas, sugestões e
observações dos alunos, a respeito das aulas, pois ele é a referência no
processo de ensino-aprendizagem;
Esclarecer aos alunos somente as questões pertinentes à língua e ao
processo interpretativo, salvo em casos extraordinários em que a
instituição o incumbir de algum aviso específico aos surdos;
Buscar, quando necessário, o auxílio do professor antes, durante e
após as aulas com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação,
bem como a qualidade do acesso dos surdos à educação;
Assegurar, para o melhor desempenho de sua função, o tempo hábil
necessário para integrar todo o contexto textual registrando no quadro
negro, antes de o professor expô-lo ou discuti-lo;
Estimular a relação direta entre alunos surdos e professor, ou entre
alunos surdos e outros participantes da comunidade escolar, nunca
respondendo por nenhuma das partes;
Oferecer ao professor, quando este solicitar, um feedback do processo
de
ensino-aprendizagem
decorrente
de
sua
intermediação
interpretativa sem, contudo, assumir qualquer tipo de tutoria dos
alunos;
Informar ao professor as particularidades dos surdos, reconsiderando
com ele, sempre que necessário, a adequação da forma de exposição
dos conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a
qualidade do acesso dos surdos a esses conteúdos escolares;
Estar presente às reuniões pedagógicas e administrativas, limitando
sua participação aos seus interesses profissionais, às questões de
comunicação e acessibilidade dos surdos, bem como àqueles que se
referem à sua função interpretativa e educativa;
Reunir-se com um representante da instituição escolar e com os
demais intérpretes, sempre que surgir uma questão inusitada e
complexa relacionada à sua atuação profissional e ética, para discuti-
la e, só então, emitir um posicionamento.
Parágrafo único. A carga horária deste cargo será de 20 horas
semanais de atendimento direto ao aluno do Programa de
Atendimento Educacional Especializado – PAEE.
Cria-se o cargo temporário de Profissional de Apoio Escolar o qual
deve possuir, no mínimo, ensino médio completo e curso na área de
educação inclusiva com carga horária mínima de 120 horas, com as
respectivas atribuições:
Atuar de forma colaborativa com o professor regente da classe comum
para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do
aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua
interação no grupo;
Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades
educacionais especiais em todas as atividades da escola;
Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no
processo educacional;
Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam
ser utilizados pelos alunos na sala de aula;
Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de
outros recursos existentes na família e na comunidade;
Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o
aprendizado da linguagem expressiva;
Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula;
Prover recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa;
Garantir o suprimento de material específico de comunicação
Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e
outras), que atendam a necessidade comunicativa do aluno no espaço
escolar;
Adaptar material pedagógico (jogos e livros de histórias) com a
simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas
para cada atividade, com objetivo de proporcionar a apropriação e o
aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de
vocabulário de símbolos gráficos;
Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às
necessidades dos alunos, de acordo com sua habilidade física e
sensorial atual, e promova sua aprendizagem por meio da informática
acessível;
Ampliar o repertório comunicativo do aluno, por meio das atividades
curriculares e de vida diária.
Parágrafo único. A carga horária deste cargo será de 40 (quarenta)
horas semanais de atendimento direto ao aluno do Programa de
Atendimento Educacional Especializado – PAEE.
Art. 7° Fica assegurado por esta Lei Municipal, para atuação em
qualquer cargo temporário criado por esta Lei a participação em
Seleção Pública a ser regulamentada através de ato adminitrativo
emitido pela Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre –
CE.
Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre
–
CE,
através
do
Programa
de
Atendimento
Educacional
Especializado – PAEE, regulamentar e implantar as políticas públicas
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