DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3242 
 
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Cria-se o cargo de provimento temporário de Psicológo(a) para 
atuação no Programa de Atendimento Educacional Especializado, 
com as seguintes atribuições: 
Participar na elaboração dos projetos pedagógicos, planos e 
estratégias 
a 
partir 
de 
conhecimentos 
em 
psicologia 
do 
desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da 
aprendizagem de alunos portador de necessidades especiais e de 
acordo com suas características 
Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, 
buscando, juntamente com as equipes pedagógica e multidisciplinar 
da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre – CE, garantir 
a inclusão dos alunos participantes do programa; 
Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; 
Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas 
identificadas no processo de ensino-aprendizagem; 
Realizar entrevistas com a finalidade de psicodiagnóstico e fazer 
encaminhamentos, quando estes forem necessários; 
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, após pesquisas e 
entrevistas; 
Dar suporte técnico a grupos de trabalho para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de enfrentamento da violência contra as 
crianças e adolescentes; 
Intervir em casos de estudantes vítimas de abuso e/ou violência, 
dentro de uma equipe multidisciplinar, nos níveis preventivos e de 
reinserção social; 
Desenvolver ações de prevenção e reabilitação da saúde, no nível 
individual e coletivo; 
Realizar atividades psicossociais que envolvam a família das crianças 
e adolescentes; 
Orientar às equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem 
na integração família/educando/escola e nas ações necessárias a 
superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos 
educandos; 
Propor e contribuir na formação continuada de professores e 
profissionais da educação, que se realiza nas atividades coletivas de 
cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas 
docentes; 
Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na Secretaria 
Municipal de Educação e nas escolas; 
Promover formações/palestras e orientações sobre temas relacionados 
à saúde mental dos estudantes e ao desenvolvimento socioemocional; 
Orientar e monitorar as ações de cuidado, prevenção e promoção da 
saúde mental dos estudantes no âmbito da Rede Pública Municipal de 
Ensino de Várzea Alegre – CE; 
Manter registro e controle sistemático de todas as suas atividades, 
atendimentos, 
encaminhamentos, 
entre 
outros, 
respeitando 
rigorosamente os prazos definidos pela Secretaria Municipal de 
Educação; 
Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior 
imediato. 
Parágrafo único. A carga horária deste profissional será de 40 
(quarenta) horas semanais, incluindo reuniões e visitas técnicas que se 
fizerem necessárias. 
Cria-se o cargo de provimento temporário de Profissional Intérprete 
de LIBRAS, para atuação no programa e que seja habilitado em 
qualquer área do conhecimento, especialista em LIBRAS – Língua 
Brasileira de Sinais, com certificação dos órgãos competentes, com as 
seguintes atribuições: 
Esclarecer e apoiar os professores no que diz respeito à escrita dos 
surdos, acompanhando os professores, caso necessário e mediante 
solicitação, na correção das avaliações e na leitura dos textos dos 
alunos; 
Traduzir todas as questões da avaliação – do Português escrito para a 
Língua de Sinais – sem acréscimo de esclarecimentos, adendos, 
exemplificações ou demais auxílios, pois eles, quando necessários, 
dizem respeito somente ao professor; 
Auxiliar os alunos, durante as avaliações, no que se refere as áreas do 
conhecimento e de estudo do educando; 
Redirecionar ao professor os questionamentos, dúvidas, sugestões e 
observações dos alunos, a respeito das aulas, pois ele é a referência no 
processo de ensino-aprendizagem; 
Esclarecer aos alunos somente as questões pertinentes à língua e ao 
processo interpretativo, salvo em casos extraordinários em que a 
instituição o incumbir de algum aviso específico aos surdos; 
Buscar, quando necessário, o auxílio do professor antes, durante e 
após as aulas com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, 
bem como a qualidade do acesso dos surdos à educação; 
Assegurar, para o melhor desempenho de sua função, o tempo hábil 
necessário para integrar todo o contexto textual registrando no quadro 
negro, antes de o professor expô-lo ou discuti-lo; 
Estimular a relação direta entre alunos surdos e professor, ou entre 
alunos surdos e outros participantes da comunidade escolar, nunca 
respondendo por nenhuma das partes; 
Oferecer ao professor, quando este solicitar, um feedback do processo 
de 
ensino-aprendizagem 
decorrente 
de 
sua 
intermediação 
interpretativa sem, contudo, assumir qualquer tipo de tutoria dos 
alunos; 
Informar ao professor as particularidades dos surdos, reconsiderando 
com ele, sempre que necessário, a adequação da forma de exposição 
dos conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a 
qualidade do acesso dos surdos a esses conteúdos escolares; 
Estar presente às reuniões pedagógicas e administrativas, limitando 
sua participação aos seus interesses profissionais, às questões de 
comunicação e acessibilidade dos surdos, bem como àqueles que se 
referem à sua função interpretativa e educativa; 
Reunir-se com um representante da instituição escolar e com os 
demais intérpretes, sempre que surgir uma questão inusitada e 
complexa relacionada à sua atuação profissional e ética, para discuti-
la e, só então, emitir um posicionamento. 
Parágrafo único. A carga horária deste cargo será de 20 horas 
semanais de atendimento direto ao aluno do Programa de 
Atendimento Educacional Especializado – PAEE. 
Cria-se o cargo temporário de Profissional de Apoio Escolar o qual 
deve possuir, no mínimo, ensino médio completo e curso na área de 
educação inclusiva com carga horária mínima de 120 horas, com as 
respectivas atribuições: 
Atuar de forma colaborativa com o professor regente da classe comum 
para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do 
aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua 
interação no grupo; 
Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades 
educacionais especiais em todas as atividades da escola; 
Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no 
processo educacional; 
Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam 
ser utilizados pelos alunos na sala de aula; 
Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de 
outros recursos existentes na família e na comunidade; 
Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o 
aprendizado da linguagem expressiva; 
Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula; 
Prover recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa; 
Garantir o suprimento de material específico de comunicação 
Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e 
outras), que atendam a necessidade comunicativa do aluno no espaço 
escolar; 
Adaptar material pedagógico (jogos e livros de histórias) com a 
simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas 
para cada atividade, com objetivo de proporcionar a apropriação e o 
aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de 
vocabulário de símbolos gráficos; 
Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às 
necessidades dos alunos, de acordo com sua habilidade física e 
sensorial atual, e promova sua aprendizagem por meio da informática 
acessível; 
Ampliar o repertório comunicativo do aluno, por meio das atividades 
curriculares e de vida diária. 
Parágrafo único. A carga horária deste cargo será de 40 (quarenta) 
horas semanais de atendimento direto ao aluno do Programa de 
Atendimento Educacional Especializado – PAEE. 
Art. 7° Fica assegurado por esta Lei Municipal, para atuação em 
qualquer cargo temporário criado por esta Lei a participação em 
Seleção Pública a ser regulamentada através de ato adminitrativo 
emitido pela Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre – 
CE. 
Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre 
– 
CE, 
através 
do 
Programa 
de 
Atendimento 
Educacional 
Especializado – PAEE, regulamentar e implantar as políticas públicas 

                            

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