DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3242
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal
Ceará
Prefeitura Municipal de Chorozinho
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00003/23 de 01 de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI 00831/22.
DOTAÇÃO
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR (R$)
DE:
10 01.
Sec. de Planejamento e Desenv. Urbano
15 122 0401 2.062
Gerenciamento da Secretaria de Planejame nto e Desenv. Urbano
3.3.90.39.00
Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
2.343.660,00
TOTAL Sec. de Planejamento e Desenv. Urbano
2.343.660,00
TOTAL GERAL
2.343.660,00
Chorozinho, 01 de Fevereiro de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:89AE2348
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°08/2023
DECRETO Nro 00008/23, de 01 de Março de 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Chorozinho , o crédito suplementar no valor de R$
3.621.703,00 (Três Milhões, Seiscentos e Vinte e Um Mil, Setecentos e Três Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Chorozinho no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.
00831/22
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 3.621.703,00 (Três
Milhões, Seiscentos e Vinte e Um Mil, Setecentos e Três Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei
nro.
4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$3.621.703,00 (Três Milhões, Seiscentos e Vinte e Um Mil, Setecentos e Três Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Chorozinho, em 01 de Março de 2023
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal
Ceará
Prefeitura Municipal de Chorozinho
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00008/23 de 01 de Março de 2023, autorizado pela LEI 00831/22.
DOTAÇÃO
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR (R$)
PARA:
02 01.
Gabinete do Prefeito
04 122 0405 2.004
Gerenciamento do Gabinete do Prefeito
3.3.90.32.00
Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
17.100,00
3.3.90.39.00
Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
80.000,00
TOTAL Gabinete do Prefeito
97.100,00
PARA:
04 01.
Secretaria de Administração
04 122 0401 2.007
Gerenciamento da Secretaria de´Administração
3.3.90.32.00
Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
3.100,00
TOTAL Secretaria de Administração
3.100,00
PARA:
07 02.
Fundeb
12 365 1205 2.016
Remuneração Profis. da Educação Básica-´Ensino Infantil FUNDEB 70% (OCA-E)
3.1.90.04.00
Contratação por tempo determinado
1542107000
Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT
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