DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3242 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal 
 
Ceará 
Prefeitura Municipal de Chorozinho 
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00003/23 de 01 de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI 00831/22. 
  
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE 
VALOR (R$) 
DE: 
10 01. 
Sec. de Planejamento e Desenv. Urbano 
  
  
15 122 0401 2.062 
Gerenciamento da Secretaria de Planejame nto e Desenv. Urbano 
  
  
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
  
  
2.343.660,00 
TOTAL Sec. de Planejamento e Desenv. Urbano 
2.343.660,00 
TOTAL GERAL 
2.343.660,00 
  
Chorozinho, 01 de Fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:89AE2348 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°08/2023 
 
DECRETO Nro 00008/23, de 01 de Março de 2023 
  
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Chorozinho , o crédito suplementar no valor de R$ 
3.621.703,00 (Três Milhões, Seiscentos e Vinte e Um Mil, Setecentos e Três Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Chorozinho no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 
00831/22 
D E C R E T A : 
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 3.621.703,00 (Três 
Milhões, Seiscentos e Vinte e Um Mil, Setecentos e Três Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei 
nro. 
4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$3.621.703,00 (Três Milhões, Seiscentos e Vinte e Um Mil, Setecentos e Três Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação 
constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento.  
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Chorozinho, em 01 de Março de 2023 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Ceará 
Prefeitura Municipal de Chorozinho 
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00008/23 de 01 de Março de 2023, autorizado pela LEI 00831/22. 
  
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE 
VALOR (R$) 
PARA: 
02 01. 
Gabinete do Prefeito 
  
  
04 122 0405 2.004 
Gerenciamento do Gabinete do Prefeito 
  
  
3.3.90.32.00 
Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
17.100,00 
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
80.000,00 
TOTAL Gabinete do Prefeito 
97.100,00 
PARA: 
04 01. 
Secretaria de Administração 
  
  
04 122 0401 2.007 
Gerenciamento da Secretaria de´Administração 
  
  
3.3.90.32.00 
Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
3.100,00 
TOTAL Secretaria de Administração 
3.100,00 
PARA: 
07 02. 
Fundeb 
  
  
12 365 1205 2.016 
Remuneração Profis. da Educação Básica-´Ensino Infantil FUNDEB 70% (OCA-E) 
  
  
3.1.90.04.00 
Contratação por tempo determinado 
  
  
1542107000 
Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT 
  
  

                            

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