DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3242 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               110 
 
3.3.90.31 
PREMIAÇÕES CULT ART CIENT DESPOR 
  
Fonte 
500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 
21.133,00 
3.3.90.32 
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 
  
Fonte 
500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 
3.522,00 
3.3.90.36 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA 
  
Fonte 
500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 
10.566,00 
4.4.90.52 
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
  
Fonte 
500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 
3.522,00 
11.27.612.0019.2050 
Manutenção das Ações do Desporto Amador 
  
3.3.90.30 
MATERIAL DE CONSUMO 
  
Fonte 
500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 
21.133,00 
Fonte 
501.0000.00 – Outros Recursos não vinculados 
7.045,00 
3.3.90.31 
PREMIAÇÕES CULT ART CIENT DESPOR 
  
Fonte 
500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 
10.566,00 
3.3.90.32 
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 
  
Fonte 
500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 
1.409,00 
3.3.90.36 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA 
  
Fonte 
500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 
1.409,00 
3.3.90.39.00 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 
  
Fonte 
500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 
70.443,00 
Fonte 
501.0000.00 – Outros Recursos não vinculados 
3.522,00 
4.4.90.52 
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
  
Fonte 
500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 
1.409,00 
Fonte 
501.0000.00 – Outros Recursos não vinculados 
7.045,00 
11.27.812.0019.2051 
Manutenção das Ações de Esporte e Lazer 
  
3.350.43 
SUBVENÇÕES SOCIAIS 
  
Fonte 
500.0000.00 – Recursos não vinculados de impostos 
10.566,00 
3.3.90.30 
Material de Consumo 
  
Fonte 
500.0000.00 – Recursos não vinculados de impostos 
78.893,00 
3.3.90.91 
PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENT. DESPOR 
  
Fonte 
500.0000.00 – Recursos não vinculados de impostos 
1.409,00 
3.3.90.32.00 
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 
  
Fonte 
500.0000.00 – Recursos não vinculados de impostos 
1.409,00 
3.3.90.36 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA 
  
Fonte 
500.0000.00 – Recursos não vinculados de impostos 
1.409,00 
3.3.90.39 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA 
  
Fonte 
500.0000.00 – Recursos não vinculados de impostos 
35.222,00 
Fonte 
501.0000.00 – outros recursos não vinculados 
5.062,00 
4.4.90.52 
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
  
Fonte 
500.0000.00 – Recursos não vinculados de impostos 
1.409,00 
Fonte 
501.0000.00 – outros recursos não vinculados 
7.045,00 
  
TOTAL 
2.232.000,00 
  
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual – PPA 2022/2025 para estabelecer as ações constantes desta Lei. 
  
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a referida Lei até o limite de seus créditos. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 03 dias de julho de 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:D12F73F6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TRANSFERÊNCIA DE ELEMENTO DE DESPESA DO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS 
BRITO NO VALOR DE R$ 390.450,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DOS ELEMENTOS DE DESPESA DE 
UMA MESMA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
OFÍCIO Nro 00005/23, de 02 de Maio de 2023 
  
Transferência de elemento de despesa do vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Farias Brito no valor de R$ 390.450,00 
(Trezentos e Noventa Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s) dos elementos de despesa 
de uma mesma Programação Orçamentária. 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 
01576/22 
C O M U N I C A : 
Art. 1o - Movimenta nesta data, o valor de R$ 390.450,00 (Trezentos e Noventa Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais) entre os elementos de despesa 
de mesma categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, oriundos da mesma ação orçamentária. 
Art. 2o - Os recursos necessários à transferência de elementos, serão obtidos entre os elementos, da mesma categoria econômica, grupo de despesa e 
modalidade de aplicação, conforme pevista na LDO nro. 01556/22 e LOA nro. 01576/22. 
Art. 3o - O valor desta movimentação não implica em modificações nas Dotações Orçamentárias originalmente fixadas na Lei Orçamentária 
Anual(LOA) e suas alterações (créditos adicionais), ocorrendo portanto, dentro da mesma Programação Orçamentária. 

                            

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