DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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45
Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.10.1 Para fins do estabelecido no subitem anterior, bem como na Lei nº
12.990/2014
e, ainda,
no Decreto
nº
3.298/1999, o
quantitativo de
candidatos
homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento a
seguir:
. Número de Vagas
Limite 
estabelecido
pelo
Decreto nº
9.739/2019
Ampla 
Concorrência
(Lista Geral)
Pretos ou Pardos
Pessoas 
com
Deficiência (PcD)
.
1
6
4
1
1
.
2
11
8
2
1
.
3
17
13
3
1
.
4
22
17
4
1
14.11 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a
seguir:
.
Ordem de convocação
Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019
.
1
Ampla Concorrência
.
2
Ampla Concorrência
.
3
Reserva de vagas - Negros
.
4
Ampla Concorrência
.
5
Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
6
Ampla Concorrência
.
7
Ampla Concorrência
.
8
Reserva de vagas - Negros
.
9
Ampla Concorrência
.
10
Ampla Concorrência
.
11
Ampla Concorrência
.
12
Ampla Concorrência
.
13
Reserva de vagas - Negros
.
14
Ampla Concorrência
.
15
Ampla Concorrência
.
16
Ampla Concorrência
.
17
Ampla Concorrência
.
18
Reserva de vagas - Negros
14.11.1 Nos perfis em que há previsão de reserva imediata de vagas para
Pessoas com Deficiência (PcD), os candidatos aprovados serão convocados de acordo
com a tabela a seguir:
.
Ordem de convocação
Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019
.
1
Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
2
Ampla Concorrência
.
3
Reserva de vagas - Negros
.
4
Ampla Concorrência
.
5
Ampla Concorrência
.
6
Ampla Concorrência
.
7
Ampla Concorrência
.
8
Reserva de vagas - Negros
.
9
Ampla Concorrência
.
10
Ampla Concorrência
.
11
Ampla Concorrência
.
12
Ampla Concorrência
.
13
Reserva de vagas - Negros
.
14
Ampla Concorrência
.
15
Ampla Concorrência
.
16
Ampla Concorrência
.
17
Ampla Concorrência
.
18
Reserva de vagas - Negros
14.11.2 Nos perfis em que há previsão de reserva imediata de vagas para
Pretos e Pardos (PP), os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a
tabela a seguir:
.
Ordem de convocação
Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019
.
1
Reserva de vagas - Negros
.
2
Ampla Concorrência
.
3
Ampla Concorrência
.
4
Ampla Concorrência
.
5
Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
6
Ampla Concorrência
.
7
Ampla Concorrência
.
8
Reserva de vagas - Negros
.
9
Ampla Concorrência
.
10
Ampla Concorrência
.
11
Ampla Concorrência
.
12
Ampla Concorrência
.
13
Reserva de vagas - Negros
.
14
Ampla Concorrência
.
15
Ampla Concorrência
.
16
Ampla Concorrência
.
17
Ampla Concorrência
.
18
Reserva de vagas - Negros
14.12 Na hipótese de não haver candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos
aprovados em número suficiente para que sejam homologados em lista específica, as
vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência (Lista Geral) e serão
preenchidas pelos demais candidatos que tenham sido classificados e aprovados,
observada a ordem de classificação no concurso, conforme subitem 4.24. Deverá ser
observado o
limite do quantitativo
estabelecido pelo
Anexo III do
Decreto nº
9.739/2019 por ordem de classificação.
14.13 Na hipótese de candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos figurarem
no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência (Lista
Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens e subitens 14.10.1, 14.11,
14.11.1, 14.11.2 e Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, os candidatos da Ampla
Concorrência 
(Lista
Geral) 
que
ultrapassarem 
o
limite 
estabelecido
estarão
automaticamente eliminados do concurso.
14.14 Na hipótese de não haver candidatos inscritos na condição de Pessoas
com Deficiência (PcD) aprovados em número suficiente para que sejam homologados
em lista específica, as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência
(Lista Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos que tenham sido classificados
e aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme subitem e item
3.10.2 e 3.19. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo
III do Decreto nº. 9.739/2019.
14.15 Na hipótese de candidatos inscritos na condição de Pessoas com
Deficiência (PcD) figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na
Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens e
subitens 14.10.1, 14.11, 14.11.1, 14.11.2 e Anexo III do Decreto nº. 9.739/19, os
candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido
estarão automaticamente eliminados do concurso.
15. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
15.1 O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será
investido no cargo se atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências:
15.1.1 ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma
estabelecida neste Edital;
15.1.2 ser brasileiro nato ou
naturalizado ou, se de nacionalidade
portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do
Decreto nº 70.436/1972.
15.1.3 gozar dos direitos políticos;
15.1.4 estar quite com as obrigações eleitorais;
15.1.5 estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos
do sexo masculino);
15.1.6 possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso
exigidos para o exercício do cargo;
15.1.7 ter idade mínima de 18 anos;
15.1.8 apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado,
quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com
nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos Artigos 132,
135 e 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de
demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de
função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
15.1.9 apresentar declaração quanto ao
exercício ou não de outro
cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de
aposentadorias e/ou pensões;
15.1.10 a acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos
estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada
a ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de
trabalho.
15.1.11 apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de
Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações
apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa
- TCU nº 67, de 06 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de
julho de 2011;
15.1.12 ter aptidão física e mental, conforme Art. 5º, inciso VI, da lei nº.
8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do
Ifes, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do
candidato, cuja relação será oportunamente fornecida;
15.1.13 apresentar todos os documentos indicados para investidura nos
cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Diretoria
de Gestão de Pessoas/Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas do Ifes,
localizadas na Reitoria, Avenida Rio Branco, 50, Santa Lúcia, 29056-255 - Vitória -
ES ;
15.1.14 cumprir as exigências deste Edital.
15.2 Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras
somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que
possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de
conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme Art. 48, § 2º, Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996.
15.3 O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de
documento expedido por tradutor juramentado.
15.4 Serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas de
graduação e pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e certificados para os
casos de pós-graduação lato sensu (Especialização/MBA) no qual conste que o curso é
reconhecido pela Capes/MEC.
15.4.1 Serão também aceitos como documentos comprobatórios de titulação:
atas de defesa ou certidões, desde que evidenciem o cumprimento de todas as
exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado,
acompanhado da demonstração do efetivo início do procedimento para sua expedição
e registro.
15.5 No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição
e os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos.
16. DA NOMEAÇÃO E POSSE
16.1 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais,
previstos na Lei nº 8.112/1990.
16.2 O provimento dos cargos dar-se-á na Classe D I, Nível 1, do cargo de
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
16.2.1 O Regime de Trabalho será, de acordo com o Art. 20 da Lei nº
12.772/2012, de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, em dois turnos
diários completos, sem dedicação exclusiva, de acordo com os cursos ministrados e com
as necessidades da Instituição, conforme legislação vigente e normatização interna.
16.3 Durante o prazo de validade do concurso serão publicadas no endereço
eletrônico concursos.ifes.edu.br os editais de convocação para escolha do campus de
lotação e posterior nomeação no Diário Oficial da União, obedecendo a ordem de
classificação do candidato.
16.3.1 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas destinadas a candidatos com deficiência e a candidatos
pretos ou pardos.
16.3.2 Os candidatos negros que sejam pessoas com deficiência e optarem
por concorrer a ambas as cotas, uma vez convocados, serão nomeados em uma das
condições prioritárias, conforme a ordem de classificação.
16.4 Após a publicação do Edital de Convocação, no endereço eletrônico
concursos.ifes.edu.br, o Ifes entrará em contato com o candidato por e-mail, solicitando
manifestação quanto à nomeação para o cargo.
16.5 Em caso de resposta afirmativa, o candidato deverá apresentar ordem
de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião, no prazo de 48h (quarenta
e oito horas) a partir da publicação do Edital de Convocação no endereço eletrônico
concursos.ifes.edu.br, em documento assinado, digitalizado e enviado por e-mail.
16.5.1 O candidato que optar pelo envio do documento digitalizado ficará
condicionado a entregar o original até a data de entrega dos documentos para a
posse.
16.6 A negativa à convocação para nomeação condiciona o candidato a
manifestar-se por escrito por meio de declaração devidamente assinada, remetida via
Sedex, ou comparecer, pessoalmente, à Reitoria do Ifes, no prazo máximo de 48h
(quarenta e oito horas) horas a partir da publicação da convocação no endereço
eletrônico concursos.ifes.edu.br.
16.6.1 A negativa do candidato para nomeação implicará em sua eliminac–aÞo
definitiva do certame.
16.7 Caso o candidato não atenda a comunicação prevista no subitem 16.4,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), será encaminhado e-mail para o endereço
cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, informando o campus para o qual será
nomeado. Caso o candidato não se manifeste, no prazo de 48h (quarenta e oito horas),
não será admitida alteração posterior e será publicada a nomeação no Diário Oficial da
União e, não havendo posse dentro do prazo legal, será tornada sem efeito sua
nomeação e estará automaticamente eliminado do certame.
16.8 O candidato deverá manter atualizado, na Coordenadoria de Seleção e
Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria, o endereço completo, telefone(s) de contato
e e-mail, enquanto estiver participando do concurso público. A atualização dos dados
deverá ser feita por meio do endereço eletrônico: csdp.rei@ifes.edu.br.
16.9 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
16.9.1 endereço não atualizado;
16.9.2 endereço de difícil acesso;
16.9.3 ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato;
16.9.4 ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não
recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos;
16.10 O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar
posse se:
16.10.1 atender a todos os requisitos exigidos neste edital;
16.10.2
realizar todos
os
exames
médicos pré-admissionais,
devendo
apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas
expensas. Caso o candidato seja considerado inapto, mesmo que temporariamente, para

                            

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