DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais,
não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito.
16.11 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de publicação do ato da nomeação.
16.11.1 Não poderá ser empossado o candidato que se enquadrar no
disposto do Art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e outros dispositivos legais que impeçam a
sua posse.
16.12 Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer
no prazo estabelecido no subitem 16.11, bem como se o candidato não atender aos
requisitos deste Edital.
16.13 Os documentos comprobatórios das condições exigidas para ingresso
no cargo deverão ser entregues antes da posse, em data pré-determinada pela
Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria, devendo ser
apresentadas em cópias autenticadas.
16.14 Será disponibilizada, no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, a
listagem de documentos necessários para a posse, juntamente com os formulários e
exames médicos solicitados.
16.15 A carteira de Identidade original é documento obrigatório, entre os
demais documentos solicitados, para fins de posse do candidato em cargo público.
16.16 Apoìs entrar em exerciìcio, o servidor nomeado que naÞo for detentor
de Licenciatura Plena seraì incluiìdo no Programa Especial de Formac–aÞo Pedagoìgica,
quando ofertado pelo Instituto Federal de Educac–aÞo Ciẽncia e Tecnologia do Espiìrito
Santo, conforme determina a legislac–aÞo.
16.17 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento
efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses,
durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de
avaliação.
16.18 Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15
(quinze) dias, será exonerado ex-officio.
17. DA VALIDADE DO CONCURSO E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
17.1 O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de
publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado uma vez, por igual período, conforme Art. 12 da Lei nº. 8.112/1990 e inciso
III, Art. 37 da CF/88.
17.2 O candidato classificado neste concurso público será nomeado de
acordo com o resultado final obtido, considerando a legislação pertinente, as vagas
existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo nos cargos indicados neste Edital e
durante seu período de validade, respeitadas as reservas de vagas de que tratam os
itens 3 e 4.
17.3 A aprovação no Concurso Público assegura a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade,
da necessidade do serviço público, da disponibilidade orçamentária e da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
17.4 Os candidatos aprovados em editais vigentes terão prioridade e serão
nomeados anteriormente aos novos aprovados neste certame, por meio de
aproveitamento de lista, exclusivamente nas vagas que vierem a surgir, desde que
compatíveis com as vagas ofertadas nos certames.
17.5 A escolha do campus no qual o candidato aprovado será lotado
dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado
para o provimento do cargo.
17.6
Em
caso de
desistência
formal
do
candidato à
nomeação,
será
convocado o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação
constante da lista oficial de aprovados do Concurso.
17.6.1 A desistência formal do candidato à nomeação implicará em sua
eliminac–aÞo definitiva do certame.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1
O
Edital
completo
está
disponível
no
endereço
eletrônico
concursos.ifes.edu.br, no atalho "Concurso Público 01/2023 - Docente". O atendimento
ao
candidato
será
feito
exclusivamente
pelo
e-mail:
concursodocente.2023@ifes.edu.br.
18.2 Havendo inconsistência nos dados cadastrais do candidato na inscrição,
este deverá entrar em contato com a Comissão de Concurso Público do Edital 01/2023
pelo e-mail: concursodocente.2023@ifes.edu.br.
18.3 Na hipótese de, por força maior, houver necessidade de serem
alteradas quaisquer das disposições fixadas neste Edital, as alterações serão
comunicadas
por
meio
de
nota
oficial,
divulgada
no
endereço
eletrônico
concursos.ifes.edu.br e/ou no Diário Oficial da União, quando couber, constituindo tal
documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.
18.4 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação
de todos os atos referentes a este Edital no Diário Oficial da União e/ou divulgados na
internet, no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br.
18.5 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o
concurso público contidas neste Edital e em todos os possíveis comunicados e/ou
retificações
a
serem
divulgados
e/ou
publicados
no
endereço
eletrônico
concursos.ifes.edu.br e no Diário Oficial da União, quando couber.
18.6 Em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das
normas estabelecidas neste Edital e de suas respectivas alterações.
18.7 A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada
posteriormente à realização do Concurso, implicará eliminação sumária do candidato.
Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela
decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
18.8 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de
habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação
do resultado do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.
18.9 É vedada qualquer comunicação extra oficial do candidato com a Banca
Examinadora, sob pena de exclusão do certame, salvo previsão no cronograma
constante do Anexo I, sendo respeitada a interposição da comunicação no sistema do
concurso público.
18.10 Qualquer cidadão poderá impugnar este edital, por meio do endereço
eletrônico concursos.ifes.edu.br, devendo acessar a página do Edital 01/2023 e clicar no
link "Área do Candidato", nos prazos estipulados no "Anexo I - Cronograma", indicando
o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
18.11 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora,
sendo as respostas às impugnações disponibilizadas no "Área do Candidato". Da decisão
sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
18.12 Impugnações referentes à retificação deste edital, quando e se houver,
deverão ser realizadas no prazo de 48 horas, contados da data de publicação da
retificação, por meio do e-mail concursodocente.2023@ifes.edu.br, devendo indicar
obrigatoriamente, como assunto, a informação "Impugnação contra retificação n.º XXX
do Edital Ifes n° 001/2023".
18.13 Para demais informações e dúvidas referentes ao conteúdo deste
Edital,
o
candidato
poderá
entrar
em
contato
exclusivamente
pelo
e-mail:
concursodocente.2023@ifes.edu.br.
18.14 Não cabe qualquer responsabilização ao Instituto Federal do Espírito
Santo, nos casos de eventos circunstanciais de crise sanitária, que promovam e
provoquem modificações no Edital 01/2023.
18.15 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão
resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do
Reitor.
JADIR JOSE PELA
Reitor
ANEXO I
CRONOGRAMA
.
Etapa / Atividade
Data
de
realização
Local
. Publicação do Edital no DOU
04/07/2023
Diário
Oficial
da
União
. Publicação do Edital no site da Instituição
04/07/2023
concursos.ifes.edu.br
. Publicação
dos
conteúdos
programáticos
e
das
referências
bibliográficas
04/07/2023
concursos.ifes.edu.br
. Período de inscrições
06/07/2023
a
07/08/2023
concursos.ifes.edu.br
. Solicitação de isenção da taxa de inscrição
06 a 14/07/2023
concursos.ifes.edu.br
. Data-limite para impugnação ao Edital
12/07/2023
concursos.ifes.edu.br
. Resultado parcial da solicitação de isenção da taxa de inscrição
16/07/2023
concursos.ifes.edu.br
. Recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição
17/07/2023
concursos.ifes.edu.br
. Resultado final (após recurso) e homologação da solicitação de
isenção da taxa de inscrição
19/07/2023
concursos.ifes.edu.br
. Resultado parcial da verificação prévia de laudo de pessoa com
deficiência
08/08/2023
concursos.ifes.edu.br
. Resultado parcial da solicitação de atendimento especial e Nome
Social
08/08/2023
concursos.ifes.edu.br
. Recurso do resultado da verificação prévia de laudo de pessoa com
deficiência
09/08/2023
concursos.ifes.edu.br
. Recurso do resultado da solicitação de atendimento especial e
Nome Social
09/08/2023
concursos.ifes.edu.br
. Data limite para pagamento de taxa de inscrição
11/08/2023
Qualquer
agência
bancária
. Resultado do recurso da solicitação do atendimento especial e
Nome Social
14/08/2023
concursos.ifes.edu.br
. Homologação da
verificação prévia
de laudo
de pessoa
com
deficiência
14/08/2023
concursos.ifes.edu.br
. Divulgação das inscrições deferidas
17/08/2023
concursos.ifes.edu.br
. Recurso das inscrições indeferidas
18/08/2023
concursos.ifes.edu.br
. Homologação das inscrições deferidas
21/08/2023
concursos.ifes.edu.br
. Divulgação de informações e locais para a realização da prova de
Conhecimentos Específicos
09/10/2023
concursos.ifes.edu.br
. Prova de Conhecimentos Específicos
22/10/2023
Grande Vitória
. Divulgação de gabarito das provas
23/10/2023
concursos.ifes.edu.br
. Divulgação do espelho das provas
26/10/2023
concursos.ifes.edu.br
. Resultado Preliminar da prova de Conhecimentos Específicos
26/10/2023
concursos.ifes.edu.br
. Recurso da prova de Conhecimentos Específicos
27/10/2023
concursos.ifes.edu.br
. Divulgação de gabarito após recurso
08/11/2023
concursos.ifes.edu.br
. Resultado Final da Prova de Conhecimentos Específicos
08/11/2023
concursos.ifes.edu.br
. Convocação
para
Procedimento
de
Heteroidentificação
complementar à autodeclaração de candidatos negros
13/11/2023
concursos.ifes.edu.br
. Divulgação de informações e locais para a realização do sorteio de
ponto e da prova de Desempenho Didático
13/11/2023
concursos.ifes.edu.br
. Divulgação de
informações sobre a
Avaliação de
Títulos e
Experiência Profissional
13/11/2023
concursos.ifes.edu.br
. Inserção de títulos e documentos pelo candidato no "Área do
Candidato" para
fins de
Avaliação de
Títulos e
Experiência
Profissional
18/11/2023
até
às 14h do dia
01/12/2023
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. Sorteio e divulgação dos pontos
19 a 30/11/2023
Grande Vitória
. Procedimento
de
Heteroidentificação
complementar
à
autodeclaração dos candidatos negros
20/11/2023
a
01/12/2023
Grande Vitória
. Prova de Desempenho Didático
20/11/2023
a
01/12/2023
Grande Vitória
. Apresentação dos títulos e documentos para fins de conferência e
autenticação
20/11/2023
a
01/12/2023
Grande Vitória
. Resultado do Procedimento de Heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros
04/12/2023
concursos.ifes.edu.br
. Resultado da prova de Desempenho Didático
04/12/2023
concursos.ifes.edu.br
. Recurso do Procedimento de Heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros
05/12/2023
concursos.ifes.edu.br
. Recurso da prova de Desempenho Didático
05/12/2023
concursos.ifes.edu.br
. Homologação da autodeclaração de candidatos pretos ou pardos
11/12/2023
concursos.ifes.edu.br
. Resultado Final da Prova de Desempenho Didático
11/12/2023
concursos.ifes.edu.br
. Resultado da Avaliação de Títulos e Experiência Profissional
11/12/2023
concursos.ifes.edu.br
. Divulgação do resultado da análise das declarações de jurados
11/12/2023
concursos.ifes.edu.br
. Recurso da Avaliação de Títulos e Experiência Profissional
12/12/2023
concursos.ifes.edu.br
. Recurso da análise das declarações de jurados
12/12/2023
concursos.ifes.edu.br
. Resultado do recurso da análise das declarações de jurados
18/12/2023
concursos.ifes.edu.br
. Resultado Final da Avaliação de Títulos e Experiência Profissional
18/12/2023
concursos.ifes.edu.br
. Resultado Final do Concurso
18/12/2023
concursos.ifes.edu.br
. Recurso contra o resultado final do concurso
19/12/2023
concursos.ifes.edu.br
. Homologação do Resultado Final
27/12/2023
Diário
Oficial
da
União
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
. A. TÍTULOS ACADÊMICOS OBTIDOS (APENAS O MAIOR TÍTULO SERÁ
PONTUADO)
P O N T U AÇ ÃO
.
V A LO R
. A.1 Diploma de Doutor, Livre Docente ou Notório Saber, diretamente
relacionado com a especialidade exigida no perfil pleiteado.
45,0
. A.2 Diploma de Doutor, Livre Docente ou Notório Saber, em especialidade
distinta do perfil pleiteado.
25,0
. A.3 Diploma de Mestre diretamente relacionado com a especialidade
exigida no perfil pleiteado.
25,0
. A.4 Diploma de Mestre em especialidade distinta do perfil pleiteado.
10,0
. A.5
Certificado
de
Especialização
diretamente
relacionado
com
a
especialidade exigida no perfil pleiteado.
10,0
. A.6 Certificado de Especialização em especialidade distinta do perfil
pleiteado.
5,0
. A.7 Curso Técnico diretamente relacionado com a especialidade exigida no
perfil pleiteado.
5,0
. A.8 Certificado de Aperfeiçoamento
diretamente relacionado com a
especialidade exigida no perfil pleiteado.
3,0
. A.9 Certificado de Aperfeiçoamento em especialidade distinta do perfil
pleiteado.
1,0
. A.10 Diploma de Graduação.
Não
será
pontuado por
ser
habilitação
obrigatória
. B. ATIVIDADES DE ENSINO E DE EXTENSÃO (A PONTUAÇÃO MÁXIMA NESTE
QUESITO É DE 30 PONTOS)
P O N T U AÇ ÃO
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