DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.7.1 A UFBA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a.
3.7.2 Para que o/a candidato/a não tenha sua solicitação indeferida, é
necessário que informe os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.
3.7.3 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de
isenção. Caso o cadastro do/a candidato/a esteja com dados incorretos, este/a deve
primeiro realizar atualização cadastral junto ao CadÚnico, para depois solicitar a isenção
de pagamento.
3.7.4 Os/As candidatos/as que tiverem seu pedido de isenção indeferido
deverão acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do e imprimir a Guia
de Recolhimento da União (GRU) para pagamento até, no máximo, o primeiro dia útil
após o término das inscrições, de acordo com o item 4 deste Edital.
3.7.4.1 O Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as,
brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos.
3.7.4.2 É responsabilidade do/a candidato/a garantir que a emissão da GRU
seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento da taxa de inscrição. O comprovante
de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para
comprovar o pagamento da inscrição.
3.7.5 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço de e-
mail concurso@ufba.br, nos dias 20 e 21/07/2023. Após esse período não serão aceitos
pedidos de revisão.
4 Das Inscrições
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 04 de julho de 2023 até às
12h (meio-dia) (horário local) do dia 18 de agosto de 2023.
4.2 A inscrição do/a candidato/a no Concurso implica conhecimento e
aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que
porventura venham a ser divulgadas, das quais o/a candidato/a não poderá alegar
desconhecimento.
4.2.1 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso, publicados no Diário
Oficial 
da 
União 
e/ou 
divulgados 
na 
internet, 
através 
do 
sítio
www.concursos.ufba.br/docentes/docentes.
4.3 O
pedido de inscrição será
feito pela internet,
devendo o/a
interessado/a:
a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando
a opção referente a este Edital;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua
cadastro e tenha esquecido a senha de acesso, enviar e-mail para concurso@ufba.br,
para atualização dessa
informação, até 2 (dois)
dias úteis antes do
final das
inscrições;
c) 
preencher
cuidadosamente 
o 
formulário
de 
inscrição,
e 
anexar
obrigatoriamente uma cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Currículo
Vitae ou Lattes, observando todas as instruções dadas na tela do computador e no
presente Edital;
d) conferir e guardar, apenas para seu controle, o formulário de inscrição,
pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o
envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios;
e) imprimir a GRU com o respectivo código de barras. Caso essa operação não
se concretize, o/a candidato/a deve acessar novamente a sua inscrição, conferir/corrigir
seus dados cadastrais e efetuar a impressão da Guia com o respectivo código de
barras;
f) o Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as,
brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos;
g) efetuar o pagamento do valor da inscrição, até, no máximo, o primeiro dia
útil após o término das inscrições, preferencialmente em qualquer agência do Banco do
Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da GRU seja feita a tempo de permitir o
efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal
eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição;
4.3.1 O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total
da inscrição, com exceção dos/as candidatos/as isentos/as. Os pedidos de inscrição
dos/as candidatos/as não isentos/as sem o correspondente pagamento da inscrição serão
excluídos do cadastro de inscritos.
4.3.2 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento seja
realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições
financeiras escolhidas pelos/as candidatos/as, a quem incumbe tal verificação. Isso
porque, se efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos
realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações
farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.3.3 O reconhecimento do pagamento do valor total da inscrição poderá
ocorrer em até 3 (três) dias úteis, de acordo com o tempo máximo de compensação
bancária previsto pelas instituições financeiras.
4.3.4 A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer
fator que impossibilite a transferência de dados.
4.4 É vedada a exigência de comprovação de títulos ou habilitação legal no
ato de inscrição no Concurso.
4.5 As comprovações mencionadas no item 4.4 devem ser feitas no ato de
posse no cargo.
4.6 Valor da taxa de inscrição para as denominações da Classe A:
a) Professor Auxiliar: R$ 150,00
b) Professor Assistente A: R$ 180,00
c) Professor Adjunto A: R$ 200,00
4.7 Antes de efetuar o pagamento, o/a candidato/a deverá certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e que está de
acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
4.8 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva
ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
4.9 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de
inscrição respectiva serão de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
4.10 É facultado ao/à candidato/a a inscrição em múltiplas Áreas de
Conhecimento. Entretanto, havendo coincidência nos horários de realização das Provas e
demais etapas, não haverá devolução da quantia paga.
4.11 Será cancelada a inscrição do/a candidato/a que tenha efetuado
pagamento do valor da inscrição por meio de cheque que venha a ser devolvido, por
qualquer motivo.
4.12 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas, a
nomeação e a posse do/a candidato/a, quando constatado o conteúdo falso em qualquer
declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos
apresentados.
4.13 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição,
salvo em
caso de
cancelamento
do Concurso
por conveniência
da
Administração ou motivo de força maior.
4.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo
com as condições previstas neste Edital.
4.15
A 
lista
de
inscritos
será 
publicada
no
endereço
www.concursos.ufba.br/docentes/docentes, após o encerramento das inscrições, levando
em consideração o tempo necessário para compensação bancária do pagamento da taxa
de inscrição, conforme item 4.3.2.
4.16 O/A candidato/a poderá interpor recurso às inscrições, nos termos e
condições do item 12 deste Edital.
4.17 O/A candidato/a deverá acompanhar a situação de sua inscrição no
endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do
5 Das Vagas Reservadas aos/às Candidatos/as Negros/as
5.1 Aos/Às candidatos/as negros/as serão reservadas 20% (vinte por cento) do
total de vagas, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, conforme indicado na Tabela
1.1.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital,
e será observado na hipótese de Aproveitamento, quando do surgimento de novas
vagas.
5.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no
item 7.
5.2.2 As vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as poderão ser
ocupadas por candidatos/as da ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição
ou aprovação de candidatos/as negros/as.
5.3 Para concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, o/a candidato/a
deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer a essas vagas, preenchendo a
autodeclaração de que é preto/a ou pardo/a, conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.3.1 Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Anexo I, estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o/a candidato/a faça a opção
no formulário se autodeclarando preto/a ou pardo/a.
5.3.2 Até o final do período de inscrição do Concurso será facultado ao/à
candidato/a desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.4 A autodeclaração terá validade somente para este Edital.
5.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do/a candidato/a, devendo este/a responder por qualquer declaração
ou informação de conteúdo falso.
5.5.1 O/A candidato/a cuja autodeclaração
não for confirmada em
procedimento
de heteroidentificação
concorrerá
às
vagas destinadas
à
ampla
concorrência.
5.5.1.1 Não concorrerá às vagas de que trata o item 5, será eliminado do
Concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao cargo,
o/a candidato/a que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art.
2º da Lei nº 12.990/2014.
5.5.1.2 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei
nº 9.784/1999.
5.6 Os/As candidatos/as negros/as que optarem por concorrer às vagas na
forma do item 5.2 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso.
5.6.1 Os/As candidatos/as negros/as aprovados/as dentro do número de vagas
oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas.
5.7 Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga
reservada, a vaga
será preenchida pelo/a candidato/a
negro/a posteriormente
classificado/a.
5.7.1 Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais
candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação no Concurso.
5.8 A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as.
5.9 Os/As candidatos/as inscritos/as como negros/as aprovados/as neste
Concurso Público serão convocados/as pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
(PRODEP) e
pela Comissão Permanente
de Heteroidentificação
Complementar à
Autodeclaração de Pessoas Negras para os Processos Seletivos da UFBA (CPHA),
anteriormente à homologação do Resultado Final do Concurso, para o procedimento de
heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº
12.990/2014.
5.9.1 A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação Complementar à
Autodeclaração de Pessoas Negras, conforme determinado pela Portaria Normativa nº
04/2018 - MPDG. A Banca de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um
parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração do/a candidato/a, considerando os
aspectos fenotípicos deste/a.
5.9.2 A convocação, com data, horário e local, caso ocorra presencialmente,
para a heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, que se
declararam pretas ou pardas, será publicada oportunamente no endereço eletrônico
www.concursos.ufba.br/docentes.
5.9.3 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos/as equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas no Edital, ou 10 (dez) candidatos/as, o que for maior,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
5.9.4 Os/As candidatos/as que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, que satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital
deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.9.5 
O/A 
candidato/a
que 
não 
comparecer 
ao
procedimento 
de
heteroidentificação será eliminado/a do Concurso, dispensada a convocação suplementar
de candidatos/as não habilitados/as.
5.10 A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de
pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta
ou parda;
b)
autodeclaração 
assinada
pelo/a 
candidato/a
no 
momento
da
heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato
da inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo/a candidato/a e foto(s) e filmagem feitas(s) pela
equipe da UFBA, no momento da heteroidentificação ou fotos e vídeos apresentados
pelo/a candidato/a, caso a heteroidentificação aconteça de modo telepresencial;
d) as formas e critérios de heteroidentificação considerará tão somente os
aspectos fenotípicos dos/as candidatos/as.
5.11 O/A candidato/a será considerado/a não enquadrado/a na condição de
pessoa preta ou parda quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.10.
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no
momento solicitado pela UFBA;
c) a Banca para aferição deliberar, por maioria, que o/a candidato/a não se
enquadra na condição de pessoa preta ou parda.
5.12 Quanto ao não enquadramento do/a candidato/a na reserva de vaga,
conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis
contados da data da publicação do resultado.
5.12.1 Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao
pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.
5.13 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes, no qual constarão os dados de
identificação do/a candidato/a e a conclusão final a respeito da confirmação da
autodeclaração.
6 Das Vagas Reservadas à Pessoa com Deficiência
6.1 Às Pessoas com Deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das
vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º
do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, conforme indicado na Tabela 1.1.
6.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do Edital,
e será observado na hipótese de Aproveitamento, quando do surgimento de novas
vagas.
6.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no
item 7.
6.2.2 Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Anexo I, estarão
disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que indiquem sua condição no
formulário de inscrição.

                            

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