DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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127
Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL Nº 18/2023 - MPOR
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL substituto, no uso da competência
prevista no art. 5º, II, d, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, resolve:
Tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 07/07 a
02/08/2023, no processo de admissão de candidatos às vagas do Curso Atendimento ao
Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE 02/2023) do Programa de
Treinamento de Profissionais de Aeroportos - TREINAR, sob gestão do Departamento de
Investimentos da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos.
As condições para participação no processo de admissão de candidatos às vagas
estão detalhadas no Edital Nº 18/2023 - MPOR, disponível em https://www.gov.br/portos-e-
aeroportos/pt-br/assuntos/transporte-aereo/formacao-e-capacitacao/arquivos-
capacitacao/curso-de-atendimento-ao-passageiro-com-necessidades-de-assistencia-pnae-
02.2023/curso-de-atendimento-ao-passageiro-com-necessidades-de-assistencia-pnae-02.2023.
RAFAEL PEREIRA SCHERRE
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 113214
Número do Contrato: 16/2022.
Nº Processo: 00058.048694/2021-33.
Inexigibilidade. Nº
20/2022. Contratante:
AGÊNCIA NACIONAL
DE AVIAÇÃO
CIVIL.
Contratado: 04.067.191/0001-60 - EDITORA GLOBO S/A. Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência do contrato por 12 (doze) meses adicionais, com início de sua vigência a partir de
03/07/2023 e encerramento em 03/07/2024.Fundamento legal: Inciso II do art. 57 da Lei
8.666/93. Vigência: 03/07/2023 a 03/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
14.400,00. Data de Assinatura: 03/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/07/2023).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.027247/2023-13; Auto de
Infração nº 001612.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art.
299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa
seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente
defesa
e requerimento
de
desconto
de
50%, este
último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO,
CPF nº ***.117.528-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor.
REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.027231/2023-19; Auto de Infração nº 001808.I/2023;
Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei nº
7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão
apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou,
alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de
arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido,
conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de
múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a
caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472.
Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da
Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se
que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%,
este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa
ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e
os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado
pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em
vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas
físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em
tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam espólio,
herdeiros e legatários de LEO CASSIANO MOREIRA REZENDE, CPF nº ***.187.470-**,
intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o
Auto de Infração nº 001000.I/2021 seja declarado nulo, face ao falecimento do Autuado, e
que seja o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº
472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.015826/2021-41; Auto de Infração nº
001000.I/2021; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I,
alínea "c", da Lei n.º 7.565/1.986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº
520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
EDITAL DE CITAÇÃO
O GERENTE DE OUTORGAS DE AUTORIZAÇÃO da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, NOTIFICA a empresa TOP MARINE LOCAÇÃO E
SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 12.482.888/0001-25, com sede em Niterói-R J,
quanto à abertura de processo administrativo sob o nº 50300.010430/2023-28, com a
finalidade de EXTINÇÃO da autorização concedida por meio do Termo de Autorização n°
835-ANTAQ, de 28 de fevereiro de 2012. Considerando a impossibilidade de notificação
pessoal e postal dos representantes legais da empresa, por não lograr êxito na entrega
do Ofício nº 59/2023/GRERJ/SFC/ANTAQ no endereço indicado, conforme Aviso de
Recebimento (AR) devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(CORREIOS), o presente ato visa cumprir o que estabelece o § 4°, do art. 26 da Lei n°
9.784/99 e o § 2°, inciso II, do art. 79 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.259-
ANTAQ, de 2014. A notificada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da
publicação deste Edital de Citação, para se manifestar sobre a possibilidade de cassação
da autorização, para fins de apresentação de documentos e/ou outras providências que
julgar cabíveis. Caso não haja manifestação no prazo estabelecido, será dada
continuidade ao Processo, nos termos do § 1°, inciso V, do art. 26 da Lei nº
9.784/99.
Brasília-DF, 29 de junho de 2023.
EDUARDO PESSOA DE QUEIROZ
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 0043-PS/2023/0001
Espécie: 3º TA ao TC nº 0456-PS/2018/0001, Contratada: BRS SUPRIMENTOS
CORPORATIVOS S.A., CNPJ: 09.216.620/0001-37. Objeto: Alteração dos dados cadastrais da
BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S.A., a partir de 01/07/2023, por ocasião de sua
reorganização societária conforme a 33ª Alteração do Contrato Social, solicitado pela
Contratada por meio de correspondência eletrônica de 31/05/2023, passando o CNPJ de
09.216.620/0001-37 para 03.746.938/0013-87 e a Inscrição Estadual de 124/0248412 para
124/0336230. Fund. Legal: A Consultoria Jurídica da Infraero se manifestou por meio do
parecer Jurídico SEDE-DES-2023/08521.
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA E FORNECIMENTO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: TERMO DE CONTRATO Nº 93-EG/2023/0038. Contratante: INFRAERO - CNPJ:
00.352.294/0038-02. Contratada: CONSÓRCIO GROOVING SBUL, constituído pelas empresas
CELTA INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 08.377.693/0001-48 e CONSERVA DE ESTRADAS LTDA
- CNPJ: 16.661.910/0001-55. Obj.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE INTERVENÇÕES (GROOVING) NO PAVIMENTO DA PISTA
DE POUSO E DECOLAGEM DO AEROPORTO DE UBERLÂNDIA - TEN. CEL. AVIADOR CÉSAR
BOMBONATO - SBUL, NA CIDADE DE UBERLÂNDIA - MG. Processo LCT-e.: 059/ADLI-
1/SBUL/2023. Valor: R$ 3.780.000,00. Rec. Orç.: 038.31301.004.7.20130-9. Vig.: 270 dias
corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço.
GERÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
DE CONTRATOS CONTÍNUOS
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS CONTÍNUOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º TA ao TC nº 0382-PS/2019/0001. Contratada: MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E
COMÉRCIO LTDA, CNPJ 65.295.175/0001-85. Objeto: Alteração contratual, a partir de
01/07/2023, constituída pela
supressão decorrente do encerramento
dos serviços
prestados no Aeroporto Carlos Prates - Belo Horizonte/MG - SBPR, em função do
encerramento das atividades do aeroporto, o que corresponde a uma redução na ordem
de 4,24% e redução total de 31,40% em relação ao valor inicial atualizado. Valor do TA: R$
13.736,33 negativo. Fund. Legal: Cláusula 4ª do TA.
EDITAL
SAIBAM quantos este público EDITAL virem que, nos autos das ações em
trâmite perante a JUSTIÇA FEDERAL, 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo,
cidade de Campinas, promovidas pela Prefeitura Municipal de Campinas, Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e União, através da Advocacia
Geral da União-AGU, para desapropriação das áreas declaradas de utilidade pública
para ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas, conforme Decretos
Municipais nrs 15.378, de 06.02.2006, 15.503, de 08.06.2006, substituídos pelo Decreto
Federal de 21.11.2011 e Decreto Municipal nº 16.302, de 18.07.2008, por sentença
proferida pelo MM. Juízo Federal, foi declarado incorporado ao patrimônio da União,
o imóvel objeto da lide, mediante o pagamento de indenização, cujo montante se
encontra depositado judicialmente e vinculado aos respectivos autos, conforme
processos relacionados abaixo:
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