Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023070400015 15 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 114/AMRJ, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 30JUN2023, a CMG (Refº-CD) 78.1075.80 LUIS AUGUSTO TERRA DE SOUZA PINTO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, previsto na Port nº 91/2022, deste Arsenal, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Dispensar ex officio, a partir de 30JUN2023, a CMG (RM1-Md) 85.2251.34 CELSO ALVES NUNES, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, previsto na Port nº 91/2022, deste Arsenal, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 3º Dispensar ex officio, a partir de 30JUN2023, a CMG (RM1-Md) 86.0150.52 LEONARDO LEITE RODRIGUES, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, previsto na Port nº 119/2022, deste Arsenal, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 4º Dispensar ex officio, a partir de 30JUN2023, a CMG (RM1-CD) 86.0159.82 LUIS FELIPE PINTO CARBONELLI SANTOS, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, previsto na Port nº 7/2022, deste Arsenal, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 5º Dispensar ex officio, a partir de 30JUN2023, a CMG (RM1-CD) 86.4243.86 ALEXANDRE GUIMARÃES GONÇALVES, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, previsto na Port nº 221/2021, deste Arsenal, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 6º Dispensar ex officio, a partir de 30JUN2023, a CF (RM1-Md) 95.0322.66 PAULO ROBERTO FLORIANO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, previsto na Port nº 13/2023, deste Arsenal, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 7º Dispensar ex officio, a partir de 30JUN2023, a SO-RM1-FN-AT 83.0563.60 RODRIGO BARBOSA VIEIRA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, previsto na Port nº 313/2021, deste Arsenal, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 8º Dispensar ex officio, a partir de 30JUN2023, a 2º SG-RM1-EF 85.8771.74 VALTER DOS SANTOS DA COSTA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, previsto na Port nº 178/2021, deste Arsenal, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Contra-Almirante (EN) MAURO NICOLOSO BONOTTO DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA N° 1942/DPM, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, do art. 104, alínea a do inciso II-A do art. 106, do § 1° e inciso IV do art. 108, do § 2° do art. 109, e nos §§ 1° e 2°, alínea c, do art. 110 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e, ainda, nos termos do inciso XIV do art. 6° da Lei n° 7.713/1988, alterada pela Lei n° 11.052/2004; e, em conformidade com o Atestado de Origem n° 2236976, da Diretoria de Hidrografia e Navegação, de 30 de julho de 2019 e Termo de Inspeção de Saúde n° 022.000.59465, de 3 de novembro de 2022, da Junta Regular de Saúde da Unidade Médica da Esquadra, homologado em 29 de novembro de 2022, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1° Reformar o MN-RM2 12.1621.08 CARLOS FELIPE MENEZES DA SILVA, a partir de 29 de novembro de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.962/DPM, DE 29 DE JUNHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARIA MARINHO DOS SANTOS AMARAL, na qualidade de viúva do ex-servidor JAYME DOS SANTOS AMARAL FILHO, ocupante do cargo de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Matrícula SIAPE 0977043, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 4 de março de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 4 de março de 2023, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG-MD N° 3.474, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 1º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, combinada com a Portaria GM-MD n° 1.561, de 25 de março de 2022, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60071.000114/2023-42, resolve: DESIGNAR o Servidor RUI CHAGAS MESQUITA, Secretário de Produtos de Defesa, o Contra-Almirante VAGNER BELARMINO DE OLIVEIRA, Diretor do Departamento de Promoção Comercial e o Coronel (FAB) R/1 DAMIÃO FONTENELE DOS SANTOS, do Departamento de Promoção Comercial, para viajarem à cidade de Rionegro, Departamento de Antioquia/Colômbia, a fim de participarem da Feira F-Air Colombia, a ser realizada no período de 12 a 16 de julho de 2023. O afastamento do país, incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, dar-se-á no período de 10 a 18 de julho de 2023. A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada nos termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA Art. 2° Os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, observado o previsto no art. 12, incisos I, II, III, IV e § 1°, inciso I, da Lei n° 13.954/2019, são devidos desde a data do desligamento da Organização Militar a que estiver vinculado. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data e perderá a sua eficácia caso a decisão judicial que reintegrou o militar ao Serviço Ativo da Marinha (SAM), proferida nos autos do Processo n° 5010742-60.2019.4.02.5102, em trâmite na 1a Vara Federal de Niterói, seja revogada. V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTAFechar