DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023070400068
68
Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 915, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições previstas no art. 8.º, incisos I e XIII, da Lei Complementar n.º 80/1994, e sob amparo dos §§
1.º e 2.º do art. 20, da Lei n.º 14.377/2022,
Considerando o compromisso com a eficiência, equidade e transparência com a destinação dos cargos em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública da União;
Considerando a ausência de aumento de despesa com a alteração da distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança ora apresentada;
Considerando o Processo SEI 08038.007830/2023-47; resolve:
Art. 1º Os critérios para a ocupação dos cargos em comissão e função de confiança e das atribuições dos/as seus/suas ocupantes na Defensoria Pública da União obedecerão
ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Será conferido ao/à ocupante de cargos em comissão e funções de confiança o conjunto de responsabilidades correspondentes às competências da unidade organizacional
previstas na estrutura organizacional da Instituição.
Dos Critérios Gerais para Ocupação de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança
Art. 3º São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado/a; e
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Das Atribuições Gerais dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança
Art. 4º Ficam estabelecidas as funções de confiança do/a Coordenador/a Executivo/a, Secretário/a Geral, Secretário/a, Assessor/a e Coordenador/a, no âmbito da Defensoria
Pública da União, às quais incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades administrativas e desempenhar outras atribuições, na sua área de
competência, estabelecidas na Resolução nº 202, de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União.
Art. 5º Fica estabelecida a função de confiança de Assistente, no âmbito da Defensoria Pública da União, à qual incumbe assistir as Autoridades Superiores em assuntos de sua
competência, atuar como referência técnica na execução de tarefas administrativas em geral, acompanhar e processar todas as atividades relacionadas à sua unidade administrativa e
desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam designadas pela Autoridade Superior.
Art. 6º Os diferentes níveis estabelecidos de Assessor/a, Coordenador/a e Assistente justificam-se no aumento gradativo de responsabilidades e habilidades exigidas para o
exercício da função diante da diversidade e complexidade das atividades de suas respectivas unidades administrativas.
Art. 7º As atribuições do cargo em comissão de Ouvidor/a encontram-se estabelecidas na Resolução CSDPU nº 59, de 08 de maio de 2012, modificada pela Resolução nº 181,
de 07 de maio de 2021.
Art. 8º As funções de confiança atribuídas aos Defensoras/es Públicas/os-Chefes, aos/às quais incumbe dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades
administrativas, bem como exercer outras atribuições administrativas que lhes forem cometidas pelo/a Defensor/aPúblico/a-Geral Federal, ficam estabelecidas de acordo com o quantitativo
de Defensores/as lotados/as nas respectivas unidades, da forma a seguir discriminada:
I - FCDPU-7 - Chefia de unidade nível 3: acima de 35 Defensoras/es;
II - FCDPU-6 - Chefia de unidade de nível 2: de 11 até 35 Defensoras/es;
III - FCDPU-5 - Chefia de unidade de nível 1: até 10 Defensoras/es;
IV - FCDPU-4 - Chefia de unidades de nível 1: em junção com outra unidade.
Art. 9º O/A ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço podendo ser convocado/a sempre que houver interesse
da Administração.
Das Disposições Finais
Art. 10 Ficam alterados, na forma do art. 20, §§ 1º e 2º, os cargos previstos no Anexo IV, tabela 'a' e 'b', da Lei nº 14.377/22, conforme quantitativo disposto no Anexo Único
desta Portaria.
Art. 11 Revoga-se a Portaria GABDPGF DPGU nº 66, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
ANEXO ÚNICO
.
A - Quantitativo e remuneração de cargos em comissão
.
Cargo em comissão
Quantidade
Remuneração integral
.
CCDPU-7
0
R$ 15.484,20
.
CCDPU-6
1
R$ 13.716,42
.
CCDPU-5
1
R$ 12.065,85
.
CCDPU-4
6
R$ 9.769,74
.
CCDPU-3
2
R$ 5.811,95
.
CCDPU-2
0
R$ 5.259,92
.
CCDPU-1
5
R$ 3.669,68
.
B - Quantitativo e remuneração de funções de confiança
.
Funções de confiança
Quantidade
Remuneração integral
.
FCDPU-10 (65% da CCDPU-7)
0
R$ 10.064,73
.
FCDPU-9 (65% da CCDPU-6)
10
R$ 8.915,67
.
FCDPU-8 (65% da CCDPU-5)
0
R$ 7.842,80
.
FCDPU-7 (65% da CCDPU-4)
22
R$ 6.350,33
.
FCDPU-6 (65% da CCDPU-3)
37
R$ 3.777,77
.
FCDPU-5 (65% da CCDPU-2)
64
R$ 3.418,95
.
FCDPU-4 (65% da CCDPU-1)
12
R$ 2.385,29
.
FC D P U - 3
50
R$ 1.791,74
.
FC D P U - 2
8
R$ 1.256,15
.
FC D P U - 1
140
R$ 1.080,32
.
C - Quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções de confiança da DPU por área
.
Unidade
Cargo/Função
Denominação
C C D P U / FC D P U
.
GABDPGF
03
Assessor nível 4
FC D P U - 9
.
01
Assessor nível 4
CCDPU-6
.
01
Assessor nível 3
FC D P U - 7
.
01
Assessor nível 1
FC D P U - 5
.
04
Assistente nível 3
FC D P U - 3
.
Coordenação
01
Coordenador nível 2
FC D P U - 4
.
.
G A BV I C E D P G F
.
Câmara de Coordenação
01
Coordenador Executivo
FC D P U - 9
.
03
Coordenador nível 3
FC D P U - 5
.
01
Assistente nível 3
FC D P U - 3
.
Assessoria Internacional
01
Assessor nível 1
FC D P U - 5
.
04
Coordenadores nível 1
FC D P U - 3
.
01
Assistente nível 3
FC D P U - 3
.
.
CSDPU
.
Coordenação
06
Coordenador nível 4
FC D P U - 6
.
02
Assistente nível 2
FC D P U - 2
.
.
CG D P U
01
Coordenador Executivo
FC D P U - 9
.
01
Assessor nível 3
FC D P U - 7
.
01
Assessor nível 2
FC D P U - 6
.
02
Assistente nível 1
FC D P U - 1
.
.
Ouvidoria
01
Ouvidor
CCDPU-5
.
.
Encarregado LGPD
01
Assessor 3
FC D P U - 7
.
01
Assistente nível 2
FC D P U - 2
.
.
ASPLAN
01
Assessor nível 3
FC D P U - 7
.
Coordenação
03
Coordenador nível 1
FC D P U - 3
.
.
A S CO M
01
Assessor nível 3
FC D P U - 7
.
Coordenação
01
Coordenador nível 2
FC D P U - 4
.
02
Coordenador nível 1
FC D P U - 3
.
.
ASCE
01
Assessor nível 1
FC D P U - 5
.
01
Coordenador nível 1
FC D P U - 3
.
Fechar