DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL DE 26 DE JUNHO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o contido nos artigos 199, 200 e 201, todos da Lei Complementar nº 75,
de 20 de maio de 1993,
Considerando o resultado do Concurso de Remoção de Procurador de Justiça
Militar, objeto da Portaria nº 152 /PGJM, de 23 de junho de 2023 (1324754);
Considerando o relatório do Grupo de estudos para o dimensionamento do
quadro de membros do Ministério Público Militar e para a criação e distribuição de
ofícios e de Procuradorias da Justiça Militar, instituído pela Portaria nº 5/PGJM, de 19 de
janeiro de 2022 (1118613), aprovado pelo CSMPM na 283ª Sessão Ordinária, que
estabeleceu ordem de prioridade para o provimento das vagas de Procurador de Justiça
Militar de que tratou (1118615);
Considerando que a promoção do
Membro, pela ordem das vagas
disponibilizadas, o torna automaticamente excluído da listagem das vagas subsequentes,
o que enseja a necessidade de se aguardar a primeira promoção por merecimento para
o prosseguimento do certame; resolve:
Art. 1º Declarar aberto Concurso de Promoção para o preenchimento de dois
cargos de Procurador de Justiça Militar, criados pela Lei nº 14.591, de 25 de maio de
2023, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 26 de maio de 2023, Seção 1,
página 2.
Art. 2º Os cargos vagos a que se refere o Artigo 1º deste Edital serão
preenchidos pelos critérios de antiguidade e de merecimento, respectivamente, conforme
quadro abaixo:
. ORDEM
ORIGEM DA VAGA
CRITÉRIO
LO C A L / P r o v i m e n t o
. 1ª vaga
Lei nº 14.591, de 25 de maio de
2023
Antiguidade
PJM em Natal/RN
. 2ª vaga
Lei nº 14.591, de 25 de maio de
2023
Merecimento
PJM em Porto Velho/RO
Art. 3º Os (as) Promotores(as) de Justiça Militar interessados(as) em participar
do presente concurso deverão apresentar pedido singular de promoção, mediante
formulário eletrônico disponível no endereço http://sistemas.mpm.mp.br/corem/ ou,
ainda, na página da intranet deste Órgão, no link "concurso remoção/promoção para
membros", no prazo de quinze dias, a contar do dia útil seguinte à publicação deste
Edital, indicando as suas respectivas opções.
§ 1º O Membro poderá concorrer a todas as vagas ou apenas àquelas que
tenha interesse.
§
2º Em
caso
de promoção
do Membro,
pela
ordem das
vagas
disponibilizadas,
o
torna
automaticamente
excluído
da
listagem
das
vagas
subsequentes.
§ 3º As inscrições ou declarações de não interesse deverão ser efetivadas até
as 18 horas, horário de Brasília, do último dia do prazo.
Art. 4º Os pagamentos de ajuda de custo e de indenização de transporte ao(à)
promovido(a) serão efetuados tão logo haja disponibilidade orçamentária e financeira.
ANTONIO PEREIRA DUARTE
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