DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070400003
3
Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 7º Os direitos reconhecidos à atleta gestante ou puérpera de que tratam este artigo
e o inciso III do parágrafo único do art. 53 desta Lei aplicam-se à hipótese de adoção.
§ 8º A concessão dos direitos reconhecidos à atleta gestante ou puérpera de
que trata este artigo fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do
Ministério do Esporte."
Art. 2º Ato do Ministro de Estado do Esporte regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ana Beatriz Moser
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.590, DE 3 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023,
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da
República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
........................................................................................................................................
II - ........................................................................................................................
........................................................................................................................................
d) Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais; e
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º ................................................................................................................
........................................................................................................................................
IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre
a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das
propostas de atos normativos;
V - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da
Advocacia-Geral da União; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do órgão os textos de
convênios, de ajustes, de acordos, de contratos ou instrumentos congêneres a serem
publicados e celebrados." (NR)
"Art. 23. À Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais compete:
.............................................................................................................................." (NR)
"CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Na execução de suas atividades finalísticas, a Secretaria-Geral da Presidência
da República poderá firmar convênios, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos
congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais." (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 2023, passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023, na
parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 2023:
I - a alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º; e
II - o caput do art. 23.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Márcio Costa Macêdo
ANEXO
(Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023)
"a) .......................................................................................................................
.
.......................................................................................................................
. DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FOMENTO DE
PROGRAMAS E PROJETOS DE JUVENTUDE
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
2
Coordenador de
Projeto
CCE 3.10
.
1
Assistente
FCE 2.08
.
. SECRETARIA NACIONAL DE RELAÇÕES
P O L Í T I CO - S O C I A I S
1
Secretário
CCE 1.17
.
...........................................................................................................................
..........................................................................................................................." (NR)
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 304, de 3 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo
do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.611, de 3 de
julho de 2023.
Nº 305, de 3 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo
do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.612, de 3 de
julho de 2023.
Nº 306, de 3 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo
do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.613, de 3 de
julho de 2023.
Nº 307, de 3 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo
do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.614, de 3 de
julho de 2023.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR RJE3 - CONSULTORIA & CORRETORA DE SEGUROS.
Processo nº 00100.001011/2023-83.
DEFIRO o credenciamneto da AR CERTISERVICE. Processo nº 00100.000911/2023-11.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DECISÕES DE 3 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO
MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso
VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno),
decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
RODRIGO FORTES LOPES
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.914628/2022-59
Interessado: SULPHARMA (MARCELO FAGUNDES DA SILVA - ME) (CNPJ nº 19.425.029/0001-43)
Extrato da Decisão nº 158, de 15 de junho de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 9.851,37 (nove mil oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos),
ante a venda de medicamentos por preço superior ao Preço-Fábrica, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação
Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de
abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.936589/2022-41
Interessado: MEDCOM COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 06.886.136/0001-27)
Extrato da Decisão nº 159, de 15 de junho de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 775.185,65 (setecentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais e
sessenta e cinco centavos), em decorrência da prática da infração de comercialização de
medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Orientações Interpretativas nº
1/2006 e nº 2/2006; e Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.914830/2022-81
Interessado: SULPHARMA (MARCELO FAGUNDES DA SILVA - ME) (CNPJ nº 19.425.029/0001-43)
Extrato da Decisão nº 160, de 16 de junho de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 190.015,50 (cento e noventa mil quinze reais e cinquenta centavos), ante a
venda de medicamentos por preço superior ao Preço-Fábrica, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação
Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de
abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.914931/2022-51
Interessado: SULPHARMA (MARCELO FAGUNDES DA SILVA - ME) (CNPJ nº 19.425.029/0001-43)
Extrato da Decisão nº 161, de 16 de junho de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 107.231,40 (cento e sete mil duzentos e trinta e um reais e quarenta
centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao Preço-Fábrica, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução
CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.930392/2022-06
Interessado: FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 14.310.834/0001-08)
Extrato da Decisão nº 162, de 16 de junho de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.201,72 (mil, duzentos e um reais e setenta e dois centavos), em decorrência
da prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido,
em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003, c/c Orientações Interpretativas nº 1/2006 e nº 2/2006; e Resolução CMED nº 02, de
16 de abril de 2018.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 165, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica veterinária EDUARDA ALEXANDRA GONÇALVES DE
OLIVEIRA, inscrita no CRMV-GO sob o nº 11413-VP para emitir Guia de Trânsito Animal -
GTA para trânsito intra e interestadual de SUÍNOS nos municípios de Rio Verde e
Montividiu. Processo SEI nº 21020.001321/2023-68.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAPA Nº 167, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Incluir o município de Damolândia na Portaria nº 93, de 28 de abril de
2023, que habilita o médico veterinário PEDRO RICARDO FREITAS MARQUES, CRMV-GO nº
8502 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e
OVOS FÉRTEIS. Processo SEI nº 21020.000965/2023-39.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA

                            

Fechar