Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070400006 6 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Até 2.400 6 1 13 2 . 2.401 a 15.000 13 2 21 3 . 15.001 a 24.000 21 3 29 4 . 24.001 a 42.000 29 4 48 6 . 42.001 a 72.000 48 6 84 9 . 72.001 a 120.000 84 9 126 13 . Mais de 120.000 126 13 200 19 . Tamanho do Lote Nível de Inspeção . I II . Peso líquido acima de 4,5 Kg . n c n c . Até 600 6 1 13 2 . 601 a 2.000 13 2 21 3 . 2.001 a 7.200 21 3 29 4 . 7.201 a 15.000 29 4 48 6 . 15.001 a 24.000 48 6 84 9 . 24.001 a 42.000 84 9 126 13 . Mais de 42.000 126 13 200 19 Legenda: n = número de amostras. c = número de amostras defeituosas toleráveis em um lote. nível de inspeção I = amostragem de rotina. nível de inspeção II = amostragem que deverá ser utilizada em casos de Regime de Alerta de Importação, Regime Especial de Fiscalização, reincidências, indícios de não conformidades e denúncias. Tabela 3: Plano de amostragem NCA de 15% (AQL - 15), que indica o número de amostras (n) e o número de amostras defeituosas, quanto à presença de parasitas, em um lote (c), de acordo o peso do produto, em níveis de inspeção I e II. Limite de Qualidade Aceitável (AQL) - 15. . Tamanho do Lote Nível de Inspeção . I II . Peso líquido igual ou maior que 1Kg . n c n c . Até 4.800 6 2 13 4 . 4.801 a 24.000 13 4 21 6 . 24.001 a 48.000 21 6 29 8 . 48.001 a 84.000 29 8 48 12 . 84.001 a 144.000 48 12 84 18 . 144.001 a 240.000 84 18 126 26 . Mais de 240.000 126 26 200 38 . Tamanho do Lote Nível de Inspeção . I II . Peso líquido acima de 1Kg e até 4,5 Kg . n c n c . Até 2.400 6 2 13 4 . 2.401 a 15.000 13 4 21 6 . 15.001 a 24.000 21 6 29 8 . 24.001 a 42.000 29 8 48 12 . 42.001 a 72.000 48 12 84 18 . 72.001 a 120.000 84 18 126 26 . Mais de 120.000 126 26 200 38 . Tamanho do Lote Nível de Inspeção . I II . Peso líquido acima de 4,5 Kg . n c n c . Até 600 6 2 13 4 . 601 a 2.000 13 4 21 6 . 2.001 a 7.200 21 6 29 8 . 7.201 a 15.000 29 8 48 12 . 15.001 a 24.000 48 12 84 18 . 24.001 a 42.000 84 18 126 26 . Mais de 42.000 126 26 200 38 Legenda: n = número de amostras. c = número de amostras defeituosas toleráveis em um lote. nível de inspeção I = amostragem de rotina. nível de inspeção II = amostragem que deverá ser utilizada em casos de Regime de Alerta de Importação, Regime Especial de Fiscalização, reincidências, indícios de não conformidades e denúncias. Anexo III Critérios microbiológicos Tabela 4: Critérios microbiológicos para peixe congelado, peixe salmourado congelado e peixe salmourado congelado para conserva. . Requisito Critério de aceitação . n C m M . Salmonella spp. 5 0 Ausência em 25g . Estafilococos coagulase positiva/g 5 2 10² 10³ . Escherichia coli/g 5 3 10 10² . Mesófilos aeróbios a 30oC 5 3 5x105 106 . Vibrio parahaemolyticus 5 2 10² 10³ PORTARIA SDA/MAPA Nº 833, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Credencia o Vetlab Centro de Diagnóstico Veterinário LTDA para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.050750/2023-05, resolve: Art. 1º Credenciar o Vetlab Centro de Diagnóstico Veterinário LTDA, CNPJ nº 37.760.695/0001-10, localizado na Rua Epaminondas Gracindo, nº 324, Bairro Pajuçara, CEP: 57030-101, Maceió/AL, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 834, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Altera a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 23, de 20 de agosto de 2019, que aprova o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que devem apresentar o camarão fresco, o camarão resfriado, o camarão congelado, o camarão descongelado, o camarão parcialmente cozido e o camarão cozido. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950; na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989; e no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, além do que consta do Processo nº 21000.012979/2023-33, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 23, de agosto de 2019, publicada no D.O.U. de 28 de agosto de 2019, Seção 1, pág. 1, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO II . Nome científico Nome Comum . Acetes americanos, Acetes marinus Camarão Avium, Camarão Aviú . Aristaeopsis edwardsiana Camarão Carabineiro . Artemesia longinaris Camarão Braba-Ruça, Camarão Ferrinho . Macrobrachium amazonicum Camarão da Amazônia . Macrobrachium carcinus Pitú de Água Doce . Macrobrachium rosenbergii Camarão Gigante da Malásia . Macrobrachium spp. Camarão de Água Doce . Metapenaeus brevicornis Camarão Amarelo . Metapenaeus dobsoni Camarão Kadal . Metapenaeus monoceros Camarão Salpicado, Camarão Gengibre . Pandalus borealis Camarão do Norte . Parapenaeopsis stylifera Camarão Kidi . Penaeus indicus Camarão Branco da Índia . Penaeus aztecus Camarão Marrom . Penaeus brasiliensis Camarão Rosa . Penaeus duorarum Camarão Rosa, Camarão Rosa do Norte . Penaeus paulensis Camarão Rosa . Penaeus subtilis Camarão Rosa . Penaeus schmitti Camarão Branco . Penaeus vannamei Camarão Vannamei, Camarão Cinza . Pleoticus muelleri Camarão Vermelho, Camarão Santana . Plesionika longirostris Camarão Cristalino . Solenocera crassicornis Camarão Costeiro da Lama, Camarão Udang, Camarão Guarda Lamas . Xiphopenaeus kroyeri Camarão Sete Barbas "(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES R E T I F I C AÇ ÃO No Ato nº 1, de 18 de janeiro de 2023, do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, publicado no DOU nº 14, de 19 de janeiro de 2023, Seção 1, páginas 1 a 3, no item VIII, TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE EUCALIPTO (Anigozanthos Labill.; Macropidia fuliginosa (Hook.) Druce) Eucalyptus L'Hér. e Corymbia K.D.Hill & L.A.S. Johnson), Onde se lê: . 38. Tronco: extensão do ritidoma QN VG (d) (+) até o terço inferior até o terço médio até o terço superior 3 5 7 Leia-se: . 38. Tronco: extensão do ritidoma QN VG (d) (+) até o terço inferior até o terço médio até o terço superior 1 2 3Fechar