DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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6
Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Até 2.400
6
1
13
2
. 2.401 a 15.000
13
2
21
3
. 15.001 a 24.000
21
3
29
4
. 24.001 a 42.000
29
4
48
6
. 42.001 a 72.000
48
6
84
9
. 72.001 a 120.000
84
9
126
13
. Mais de 120.000
126
13
200
19
. Tamanho do Lote
Nível de Inspeção
.
I
II
.
Peso líquido acima de 4,5 Kg
.
n
c
n
c
. Até 600
6
1
13
2
. 601 a 2.000
13
2
21
3
. 2.001 a 7.200
21
3
29
4
. 7.201 a 15.000
29
4
48
6
. 15.001 a 24.000
48
6
84
9
. 24.001 a 42.000
84
9
126
13
. Mais de 42.000
126
13
200
19
Legenda:
n = número de amostras.
c = número de amostras defeituosas toleráveis em um lote.
nível de inspeção I = amostragem de rotina.
nível de inspeção II = amostragem que deverá ser utilizada em casos de
Regime de Alerta de Importação, Regime Especial de Fiscalização, reincidências, indícios
de não conformidades e denúncias.
Tabela 3: Plano de amostragem NCA de 15% (AQL - 15), que indica o
número de amostras (n) e o número de amostras defeituosas, quanto à presença de
parasitas, em um lote (c), de acordo o peso do produto, em níveis de inspeção I e II.
Limite de Qualidade Aceitável (AQL) - 15.
. Tamanho do Lote
Nível de Inspeção
.
I
II
.
Peso líquido igual ou maior que 1Kg
.
n
c
n
c
. Até 4.800
6
2
13
4
. 4.801 a 24.000
13
4
21
6
. 24.001 a 48.000
21
6
29
8
. 48.001 a 84.000
29
8
48
12
. 84.001 a 144.000
48
12
84
18
. 144.001 a 240.000
84
18
126
26
. Mais de 240.000
126
26
200
38
. Tamanho do Lote
Nível de Inspeção
.
I
II
.
Peso líquido acima de 1Kg e até 4,5 Kg
.
n
c
n
c
. Até 2.400
6
2
13
4
. 2.401 a 15.000
13
4
21
6
. 15.001 a 24.000
21
6
29
8
. 24.001 a 42.000
29
8
48
12
. 42.001 a 72.000
48
12
84
18
. 72.001 a 120.000
84
18
126
26
. Mais de 120.000
126
26
200
38
. Tamanho do Lote
Nível de Inspeção
.
I
II
.
Peso líquido acima de 4,5 Kg
.
n
c
n
c
. Até 600
6
2
13
4
. 601 a 2.000
13
4
21
6
. 2.001 a 7.200
21
6
29
8
. 7.201 a 15.000
29
8
48
12
. 15.001 a 24.000
48
12
84
18
. 24.001 a 42.000
84
18
126
26
. Mais de 42.000
126
26
200
38
Legenda:
n = número de amostras.
c = número de amostras defeituosas toleráveis em um lote.
nível de inspeção I = amostragem de rotina.
nível de inspeção II = amostragem que deverá ser utilizada em casos de
Regime de Alerta de Importação, Regime Especial de Fiscalização, reincidências, indícios
de não conformidades e denúncias.
Anexo III
Critérios microbiológicos
Tabela 4: Critérios microbiológicos para peixe congelado, peixe salmourado
congelado e peixe salmourado congelado para conserva.
.
Requisito
Critério de aceitação
.
n
C
m
M
.
Salmonella spp.
5
0
Ausência em 25g
.
Estafilococos coagulase positiva/g
5
2
10²
10³
.
Escherichia coli/g
5
3
10
10²
.
Mesófilos aeróbios a 30oC
5
3
5x105
106
.
Vibrio parahaemolyticus
5
2
10²
10³
PORTARIA SDA/MAPA Nº 833, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Credencia o Vetlab Centro de Diagnóstico Veterinário
LTDA para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.050750/2023-05, resolve:
Art. 1º Credenciar o Vetlab Centro de Diagnóstico Veterinário LTDA, CNPJ nº
37.760.695/0001-10, localizado na Rua Epaminondas Gracindo, nº 324, Bairro Pajuçara,
CEP: 57030-101, Maceió/AL, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e
controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 834, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Altera a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 23, de
20 de agosto de 2019, que aprova o Regulamento
Técnico que fixa a identidade e os requisitos de
qualidade que devem apresentar o camarão fresco, o
camarão resfriado, o camarão congelado, o camarão
descongelado, o camarão parcialmente cozido e o
camarão cozido.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de
dezembro de 1950; na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989; e no Decreto nº 9.013, de
29 de março de 2017, além do que consta do Processo nº 21000.012979/2023-33, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 23, de agosto de 2019, publicada
no D.O.U. de 28 de agosto de 2019, Seção 1, pág. 1, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"ANEXO II
. Nome científico
Nome Comum
. Acetes americanos, Acetes marinus
Camarão Avium, Camarão Aviú
. Aristaeopsis edwardsiana
Camarão Carabineiro
. Artemesia longinaris
Camarão Braba-Ruça, Camarão Ferrinho
. Macrobrachium amazonicum
Camarão da Amazônia
. Macrobrachium carcinus
Pitú de Água Doce
. Macrobrachium rosenbergii
Camarão Gigante da Malásia
. Macrobrachium spp.
Camarão de Água Doce
. Metapenaeus brevicornis
Camarão Amarelo
. Metapenaeus dobsoni
Camarão Kadal
. Metapenaeus monoceros
Camarão Salpicado, Camarão Gengibre
. Pandalus borealis
Camarão do Norte
. Parapenaeopsis stylifera
Camarão Kidi
. Penaeus indicus
Camarão Branco da Índia
. Penaeus aztecus
Camarão Marrom
. Penaeus brasiliensis
Camarão Rosa
. Penaeus duorarum
Camarão Rosa, Camarão Rosa do Norte
. Penaeus paulensis
Camarão Rosa
. Penaeus subtilis
Camarão Rosa
. Penaeus schmitti
Camarão Branco
. Penaeus vannamei
Camarão Vannamei, Camarão Cinza
. Pleoticus muelleri
Camarão Vermelho, Camarão Santana
. Plesionika longirostris
Camarão Cristalino
. Solenocera crassicornis
Camarão Costeiro da Lama, Camarão Udang, Camarão Guarda Lamas
. Xiphopenaeus kroyeri
Camarão Sete Barbas
"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato nº 1, de 18 de janeiro de 2023, do Serviço Nacional de Proteção de
Cultivares, publicado no DOU nº 14, de 19 de janeiro de 2023, Seção 1, páginas 1 a 3, no
item VIII, TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE EUCALIPTO (Anigozanthos Labill.;
Macropidia fuliginosa (Hook.) Druce) Eucalyptus L'Hér. e Corymbia K.D.Hill & L.A.S.
Johnson), Onde se lê:
. 38. Tronco: extensão do ritidoma
QN VG (d) (+)
até o terço inferior
até o terço médio
até o terço superior
3
5
7
Leia-se:
. 38. Tronco: extensão do ritidoma
QN VG (d) (+)
até o terço inferior
até o terço médio
até o terço superior
1
2
3

                            

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