DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 30 DE JUNHO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 162/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Alexsandra Soares Vieira, no
curso superior de Farmácia, bacharelado, no período de 2016 a 2020, ministrado pela Nova
Faculdade - NF, com sede no município de Contagem, no estado de Minas Gerais, mantida
pelo Instituto de Nova Educação Ltda. - ME, com sede no mesmo município e estado,
conforme consta do Processo nº 23001.000564/2022-51.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 30 DE JUNHO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 165/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Francinete de Souza Silva
Borges, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, no
período de 2013 a 2018, ministrado no polo de Brasília, no Distrito Federal, pela
Universidade Anhanguera - Uniderp, com sede no município de Campo Grande, no estado
de Mato Grosso do Sul, mantida pelo Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade
Ltda., com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, conforme
consta do Processo nº 23001.000663/2022-33.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 30 DE JUNHO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 166/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Luana Aparecida Couto, no
curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2020 a 2022, ministrado no polo
de Varginha, no estado de Minas Gerais, pela Faculdade Pitágoras Unopar Anhanguera,
com sede no município de Londrina, no estado do Paraná, conforme consta do Processo nº
23001.000697/2022-28.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 30 DE JUNHO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 765/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação, desfavorável à convalidação dos estudos realizados por Décio Vieira da
Rocha, no Programa Especial de Formação Pedagógica em Sociologia, equivalente à
Licenciatura Plena, ministrado pela Faculdade Paulista São José - FPSJ, com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Paulista São José
de Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do
Processo nº 23001.000480/2022-18.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 28, DE 3 JULHO DE 2023
Institui o Comitê Permanente de Planejamento e
Gestão da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica - CPPG.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
17, do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente de Planejamento e Gestão da Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CPPG, com caráter consultivo e
a finalidade de subsidiar os procedimentos de planejamento, acompanhamento e avaliação
dos programas e das ações afetos às Instituições que integram a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica - Rede Federal de EPCT.
Art. 2º São atribuições do CPPG:
I - subsidiar o planejamento anual de ações articuladas entre a Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - Setec/MEC e as
instituições da Rede Federal de EPCT;
II - avaliar, acompanhar e propor ações em função dos indicadores acordados
com os órgãos de controle e em função da Matriz Orçamentária da Rede Federal de
EPC T;
III - sugerir a adoção das medidas necessárias à consecução de programas
voltados ao fomento da educação profissional e tecnológica, desenvolvidos no âmbito da
Rede Federal de EPCT; e
IV - propor metodologias de gestão e desenvolvimento da Rede Federal de
EPCT, dentre elas, o fortalecimento da pesquisa aplicada, da extensão tecnológica e da
inovação.
Parágrafo único. Ao final de cada exercício, o CPPG apresentará relatório anual
das atividades à Setec/MEC, de modo a colaborar com a tomada de decisão dos
gestores.
Art. 3º O CPPG será composto pelos seguintes membros:
I - um representante do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica - Setec;
II - os seis titulares das seguintes unidades da Setec:
a) da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional e
Tecnológica - DDR/Setec, que exercerá a função de coordenador do Comitê;
b) da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e
Tecnológica - DAF/Setec;
c) da Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica
- DPR/Setec;
d) da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão da Rede Federal da
Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CGPG/DDR;
f) da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal da
Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CGDP/DDR; e
g) da Gerência de Projetos da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal da
Educação Profissional, Científica e Tecnológica - GP/DDR.
III - da Rede Federal de EPCT, a serem indicados pelos respectivos Conselhos:
a) sete representantes titulares e dois representantes suplentes do Conselho
Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
- Conif; e
b) um representante titular e um representante suplente do Conselho Nacional
de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais - Condetuf.
§ 1º Nos casos de ausência e impedimentos, o Coordenador do Comitê será
substituído pela Diretora de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica -
DPR/Setec.
§ 2º Os suplentes dos demais membros do CPPG, representantes da Setec,
serão os seus respectivos substitutos.
Art. 4º Os membros do Comitê serão designados pelo Secretário de Educação
Profissional e Tecnológica, até trinta dias após a publicação desta Portaria.
Art. 5º O Comitê contará
com um Secretário-Executivo indicado pela
DDR/Setec, que subsidiará os trabalhos e terá como atribuições:
I - realizar ações de secretariado durante as reuniões do Comitê;
II - organizar, preparar e convocar as reuniões de caráter ordinário e
extraordinário; e
III
-
subsidiar
e
apoiar
o Comitê
nos
registros
de
informações
e
encaminhamentos de propostas do Comitê.
IV - prestar assistência direta e imediata ao Coordenador;
V - confeccionar as atas das reuniões realizadas; e
VI - fornecer suporte técnico aos participantes, a fim de viabilizar a realização
das reuniões.
Art. 
6º 
O 
Comitê 
reunir-se-á
ordinariamente 
a 
cada 
três 
meses,
preferencialmente 
por 
videoconferência,observado 
o
quórum 
mínimo 
de 
sua
composição.
§ 1º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas por solicitação do
Coordenador ou por solicitação de, no mínimo, três de seus membros, considerando a
necessidade dos trabalhos em andamento.
§ 2º A participação presencial dos membros do Comitê será custeada pelo
órgão ou pela entidade de origem.
§ 3º Poderão participar das reuniões, a critério e convite do Comitê,
especialistas e técnicos, com objetivo de prestar informações ou de contribuir sobre as
matérias em pauta.
Art. 7º As atividades dos integrantes do CPPG serão consideradas serviço
público relevante e não serão remuneradas.
Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos realizados serão relatados à
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação para
apreciação e aprovação dos relatórios.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 47, de 30 de novembro de 2016.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 29 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO), CNPJ nº 03.832.178/0001-97, a atuar
como fundação de apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio), conforme o Processo nº 23000.014605/2023-88.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 77, DE 29 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Apoio à Pesquisa da Universidade Federal de Goiás (FUNAPE-UFG), CNPJ nº
00.799.205/0001-89, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Catalão
(UFCAT), conforme o Processo nº 23000.014630/2023-61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 78, DE 29 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, atuar como
fundação de apoio ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA),
conforme o Processo nº 23000.014945/2023-17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 79, DE 29 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, atuar
como fundação de apoio ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triangulo
Mineiro (HC/UFTM), conforme o Processo nº 23000.007024/2023-90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

                            

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