DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CONJUNTA Nº 104, DE 29 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, atuar
como fundação de apoio à Universidade Federal do ABC (UFABC), conforme o Processo nº
23000.018342/2023-86.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 105, DE 29 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Interiorização do Instituto Federal do
Amazonas (FAEPI), CNPJ nº 04.623.300/0001-88, atuar como fundação de apoio ao Instituto
Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), conforme o Processo nº 23000.014400/2023-
01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 106, DE 29 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Ensino e
Pesquisa de Uberaba (FUNEPU), CNPJ nº 20.054.326/0001-09, a atuar como fundação de
apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC/UFTM -
Filial EBSERH), conforme o Processo nº 23000.016161/2023-15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 107, DE 29 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE
POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de
20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria
Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica designado como representante titular do Ministério da Educação o Senhor
Artur de Souza Moret em substituição ao Senhor Carlos Eduardo Sanches da Silva para fins
de atuação nos processos de análise e credenciamento e autorização de fundações de
apoio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 179, DE 3 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.342, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 41/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo SEI nº 23000.032293/2022-11, resolve:
Art.1º Fica descredenciada a Faculdade de Ciências Educacionais do Rio
Grande do Norte - FACERN (cód. e-MEC nº 2514), mantida pela Sociedade Educacional
do Rio Grande do Norte Ltda (cód. e-MEC nº 16217), inscrita no CNPJ sob o nº
19.447.647/0001-94, nos termos dos artigos 53, 72, inciso X e 73, inciso II, alínea "d"
do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Fica renovado o reconhecimento do curso de Pedagogia (cód.
100545), para fins de registro e expedição de diplomas dos alunos ingressantes até 9
de novembro de 2021.
Art. 3º Fica impedida a mantenedora Sociedade Educacional do Rio Grande
do Norte Ltda (cód. e-MEC nº 16217), registrada sob o CNPJ nº 19.447.647/0001-94,
pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando
arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos
termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de
registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos
termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente
regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e
o RG, por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes
declarados ao Censo da Educação Superior no ano de 2019, indicando se houve
entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados;
III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos
documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos
estudantes, 
preservando 
as 
atividades 
da 
secretaria 
acadêmica 
da 
IES, 
ora
descredenciada,
até
que seja
atendida
a
totalidade
dos
alunos no
tocante
ao
recebimento de documentos acadêmicos, no prazo de até 6 (seis) meses;
IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do
inciso III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal,
que ficará responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem
entregues aos alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº
315/2018,
sob
pena de
aplicação
de
medidas
legais
cabíveis, sem
prejuízo
da
responsabilização civil e penal.
Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela
guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e
sua Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e
aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará
a ser integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos
dos estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Faculdade de
Ciências Educacionais do Rio Grande do Norte - FACERN (cód. e-MEC nº 2514, nos
termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 5º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois)
jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria,
indicando
o 
responsável
pela
IES 
e
o 
local
de
atendimento 
aos
alunos
comprovadamente regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais
orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar
à DISUP/SERES os comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de
medidas legais cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal.
Art 6º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a
decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de
Educação (CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos
termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017;
II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão.
Art 7º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.032293/2022-11.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 180, DE 3 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.342, adotando os fundamentos
expressos na Nota Técnica nº 28/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de
Supervisão nº 23000.034512/2021-16, resolve:
Art. 1º Fica arquivado o Procedimento Sancionador instaurado pela Portaria nº
798, de 26 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de julho
de 2022, sem aplicação de penalidades administrativas.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a IES da
decisão, por meio eletrônico, pelo sistema de comunicação do e-MEC.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 181, DE 3 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.342, adotando os fundamentos
expressos na Nota Técnica nº 30/2023CGSE/DISUP/SERES, nos autos do Processo de
Supervisão nº 23000.003244/2021-82, resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a Faculdade Astorga - FAAST (cód. e-MEC nº 1614),
mantida pela Fundação Astorga Educação para Todos - FAET (cód. e-MEC nº 14669), CNPJ:
11.288.799/0001-80., nos termos da alínea "d" do inciso II do art. 73 do Decreto nº
9.235/2017.
Art. 2º Ficam desativados os cursos de Administração (cód. e-MEC nº 46188); e
Pedagogia (cód. e-MEC nº 105384).
Art. 3º Fica impedida a mantenedora Fundação Astorga Educação para Todos -
FAET (cód. e-MEC nº 14669), CNPJ: 11.288.799/0001-80, pelo prazo de 2 (dois) anos, de
protocolar novos processos de credenciamento,
ficando arquivados os processos
regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos termos do art. 74, parágrafo
único, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros
e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos
incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente
regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG,
por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes declarados
ao Censo da Educação Superior no ano de 2019, indicando se houve entrega de seus
respectivos diplomas devidamente registrados;
III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos
documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos
estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES, ora descredenciada,
até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos
acadêmicos, no prazo de até 6 (seis) meses;
IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso
III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará
responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos
alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de
aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda
e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua
Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por
parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser
integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos
estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Faculdade Astorga -
FAAST, nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 5º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois)
jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria,
indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente
regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como,
no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os
comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis,
sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal.
Art 6º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão
de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação
(CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art.
75 do Decreto nº 9.235/2017;
II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão.
Art 7º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.003244/2021-82.
HELENA SAMPAIO

                            

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