DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Moreira Porto; Marcelo Bevilacqua da Cunha; Maria Augusta Fidalgo; Maria Eugênia
Novis de Oliveira; Maria Lucielma da Silva Cunha; Michelle Marques Machado; Milton
Campilongo; Olavo Zago Chinaglia; Othávio Valente Cardoso; Rander Augusto Andrade;
Rayne Savan Brito; Ricardo Franco Botelho; Ricardo Lara Gaillard; Rogério Carmona
Bianco; Tito Amaral de Andrade; Vicente Bagnoli; Rayne Savan Brito e Lucas Silva
campos Pimenta e outros.
Relator: Sérgio Costa Ravagnani.
3.Ato de Concentração nº 08700.002488/2022-48
Requerentes: Viação Águia Branca S.A., JCA Holding Transportes, Logística e
Mobilidade Ltda.
Advogados: Bruno Droghetti Magalhães Santos, Izabella de Menezes Passos
Barbosa e Luciano Barros
Relator: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.305, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Institui a Sala de Situação para o gerenciamento da
emergência
ambiental 
relacionada
à
crise
zoossanitária da gripe aviária nas Unidades de
Conservação 
federais 
e
suas 
Zonas 
de
Amortecimento. Processo nº 02070.007368/2023-
03.
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo I
do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023, e
Considerando a Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, que declara
estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional por 180 dias devido à
detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em
aves silvestres no Brasil; resolve:
Art. 1º Instituir a Sala de Situação para o gerenciamento da emergência
zoossanitária declarada pela Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023.
Art. 2º A Sala de Situação atuará como instância técnica para definição dos
protocolos e procedimentos técnicos necessários ao controle da crise zoossanitária nas
Unidades de Conservação federais e suas Zonas de Amortecimento e será coordenada pela
Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO.
Parágrafo único. A Sala de Situação contará com três Grupos de Trabalho - GT:
I - GT de Comunicação, coordenado pelo(a) Coordenador(a) de Comunicação
Social, vinculado ao Gabinete da Presidência - CCOM/GABIN;
II - GT de Atendimento e Destinação de Mamíferos Aquáticos, coordenado
pelo(a) Coordenador(a) do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos
Aquáticos - CMA; e
III -
GT de Atendimento e
Destinação de Aves,
coordenado pelo(a)
representante do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres -
C E M AV E .
Art. 3º Compete à Sala de Situação:
I - definir e manter atualizados os protocolos e procedimentos técnicos de
controle da disseminação do vírus da influenza aviária H5N1 nas Unidades de Conservação
federais e suas Zonas de Amortecimento;
II - articular-se com os órgãos de monitoramento e controle zoossanitário para
o intercâmbio de informações técnicas e atualização dos protocolos e procedimentos
adotados no ICMBio;
III - definir as informações técnicas de cuidado e controle sanitário para ampla
comunicação às unidades do ICMBio; e
IV - definir o encerramento das ações de emergência zoossanitária nas
Unidades de Conservação federais e suas Zonas de Amortecimento, recomendando a
revogação desta portaria.
V - avaliar, ao fim da emergência zoossanitária, os impactos à biodiversidade
nas Unidades de Conservação federais e suas Zonas de Amortecimento.
Art. 4º A Divisão de Emergências Ambientais da Coordenação Geral de
Proteção, vinculada à Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação -
DEA/CGPRO/DIMAN, coordenará as ações de operação e logística para implementação dos
protocolos e procedimentos definidos, incluindo a mobilização de equipes, materiais e
equipamentos, assim como a definição de aquisição de materiais e equipamentos e a
contratação de serviços necessários.
§1º Na implementação dos protocolos, a DEA/CGPRO/DIMAN adotará o Sistema
de Controle de Incidentes (SCI), adaptado para as circunstâncias específicas da crise
zoossanitária.
§2º A DEA/CGPRO/DIMAN manterá relatórios atualizados sobre as ações de
monitoramento e controle, que serão reportados diariamente à Sala de Situação.
Art. 5º Integram a Sala de Situação, por meio de um representante titular e um
suplente:
I - a Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade -
DIBIO, que coordenará a Sala;
II - a Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em
Unidades de Conservação - DISAT;
III - a Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN;
IV - a Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN;
V - o Gabinete da Presidência - GABIN;
VI - o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres -
C E M AV E ;
VII - o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos - CMA;
VIII - a Divisão de Emergências Ambientais - DEA/CGPRO/DIMAN;
IX - a Coordenação-Geral de Uso Público e Negócios - CGEUP/DIMAN; e
X - a Coordenação de Comunicação Social - CCOM/GABIN.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES

                            

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