DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tabela 2 - Elementos de infraestrutura e de segurança operacional implementados até 31/12/2024.
.
Item
Situação esperada quanto à localização, configuração e
características
(referências normativas)
.
RESA física nas dimensões mínimas previstas no RBAC nº 154nota1
154.209 Áreas de Segurança de Fim de Pista (RESA)
.
Faixa Preparada + Obstáculos em faixa de pista nas dimensões da faixa preparada
154.207 (d) Objetos em faixas de pista de pouso e
decolagem
.
154.207 (e) Faixa preparada
. Sinalização Luminosa (Se houver OPS 121
noturnas)
Pistas de Pouso e Decolagem (PPD)
Frangibilidade das balizas
154.305 (a) Disposições gerais
.
Borda
154.305 (p) Luzes de borda de pista de pouso e
decolagem
.
Cabeceira (e cabeceira deslocada, se
houver)
154.305 (q) Luzes de cabeceira de pista e de barra lateral de
cabeceira
.
Fim de Pista
154.305 (r) Luzes de fim de pista
.
Área de giro (se houver)
154.305 (y) Luzes da área de giro de pista de pouso e
decolagem
.
Stopway (se houver)
154.305 (v) Luzes de zona de parada
.
Pistas de Táxi
(rotas entre PPD e posições de estacionamento
no pátio)
Borda
154.305 (x) Luzes de borda de pista de táxi
.
Iluminação de Pátio
154.305 (cc) Iluminação de pátios de aeronaves
Nota 1: Medida dispensada caso a medida mitigadora de RESA, contida na tabela 1 deste anexo, tenha sido implementada.
Tabela 3 - Elementos de infraestrutura e de segurança operacional implementados até 03/10/2025.
.
Item
Situação esperada quanto à localização, configuração e características
(referências normativas)
.
PAPI, no mínimo em uma das cabeceiras (preferencialmente na cabeceira predominante, se houver)
154.305 (j) Sistemas visuais indicadores de rampa de aproximação
.
Largura mínima da pista de pouso e decolagem para a aeronave crítica em operação
154.201(d) Largura de pista de pouso e decolagem
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.786, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.027367/2023-11,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: SEVEN WAVES;
II - Indicador de localidade: 9PIH;
III - Indicativo de chamada da EPTA: SEVEN WAVES;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 21 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de agosto de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.943/SIA, de 30 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2020, seção 1, página 36.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE
M A N U T E N Ç ÃO
PORTARIA Nº 11.744, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria nº
10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.046375/2020-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública a cassação do Certificado de Organização de Manutenção
nº 198904-05/ANAC, emitido em favor da organização de manutenção de produto
aeronáutico CHB AVIACAO LTDA - EPP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 130, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008191/2023-46, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.078-ANTAQ, em favor da empresa
NOVA ROTA LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.106.896/0001-
03, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio
portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com
fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Tornar sem efeito a Deliberação-SOG n° 128, publicada no Diário Oficial
da União, em 30 de junho de 2023, Seção 1, página 65.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 722, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de
outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de
7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Permutar a Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.05, de Chefe
do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan, pelo Cargo Comissionado Executivo -
CCE, código 1.05, de chefe da Coordenação Técnica Local em Chupinguaia, ambos
subordinados à Coordenação Regional de Cacoal - CR-CAC.
Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à
data de entrada em vigor desta Portaria e será refletida no regimento interno e nas futuras
alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha
implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1 de agosto de 2023.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENA
................................................................................................................................
. UNIDADES DESCENTRALIZADAS
. Coordenação Regional de Cacoal
C R - C AC
1
Coordenador
CCE
1.10
.
7
Assistente
Técnico
FC E
2.01
. Divisão Técnica
DIT
1
Chefe
CCE
1.07
. Serviço de Apoio Administrativo
Sead
1
Chefe
FC E
1.05
. Serviço de Planejamento e Orçamento
Seplan
1
Chefe
CCE
1.05
. Serviço de Gestão Ambiental e Territorial
Segat
1
Chefe
FC E
1.05
. Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e
Cidadania
Sedisc
1
Chefe
FC E
1.05
. Coordenação Técnica Local em Cacoal I
C TL
1
Chefe
CCE
1.05
. Coordenação Técnica Local em Cacoal II
C TL
1
Chefe
CCE
1.05
. Coordenação Técnica Local em Cacoal IV
C TL
1
Chefe
CCE
1.05
. Coordenação Técnica Local em Espigão D'Oeste
C TL
1
Chefe
CCE
1.05
. Coordenação Técnica Local em Chupinguaia
C TL
1
Chefe
FC E
1.05
. Coordenação Técnica Local em Rondolândia
C TL
1
Chefe
FC E
1.05
........................................................................................................................." (NR)
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