DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual
estimado em R$ 395.181.664,35 (trezentos e noventa e cinco milhões, cento e oitenta e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), a ser disponibilizado
aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais
de Saúde após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
PROCEDIMENTOS COM ATRIBUTOS ALTERADOS
.
CÓ D I G O S
NOME
ALTERAÇÕES DE VALORES
(julho/2023)
ALTERAÇÕES 
DE 
VALORES
(setembro/2023)
. 03.05.01.010-
7
HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
R$ 229,40
R$ 240,97
. 03.05.01.009-
3
HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE)
R$ 229,40
R$ 240,97
. 03.05.01.011-
5
HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV E/OU HEPATITE B E/OU HEPATITE C
(MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
R$ 325,98
. 03.05.01.012-
3 -
HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV E/OU HEPATITE B E/OU HEPATITE C
(EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSÃO / SEMANA)
R$ 325,98
. 03.05.01.020-
4
HEMODIÁLISE PEDIÁTRICA (MÁXIMO 04 SESSÕES POR SEMANA)
R$ 363,63
PORTARIA GM/MS Nº 816, DE 3 DE JULHO DE 2023
Realoca Cargo Comissionado Executivo - CCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
art.13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar o Cargo Comissionado Executivo CCE 2.10, de Assessor Técnico, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência para o Instituto Nacional de
Câncer, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de
entrada em vigor desta Portaria e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
ALTERA QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
.
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
. DEPARTAMENTO 
DE 
ATENÇÃO 
HOSPITALAR,
DOMICILIAR E DE URGÊNCIA
1
Diretor
CCE
1.15
DEPARTAMENTO 
DE 
ATENÇÃO 
HOSPITALAR,
DOMICILIAR E DE URGÊNCIA
1
Diretor
CCE
1.15
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE
1.14
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE
1.14
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE
1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE
1.13
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FC E
1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FC E
1.13
.
2
Assessor 
Técnico
Especializado
FC E
4.12
2
Assessor 
Técnico
Especializado
FC E
4.12
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE
1.10
Coordenação
2
Coordenador
CCE
1.10
.
1
Assessor Técnico
CCE
2.10
4
Assessor 
Técnico
Especializado
FC E
4.07
.
4
Assessor 
Técnico
Especializado
FC E
4.07
Serviço
1
Chefe
FC E
1.05
.
Serviço
1
Chefe
FC E
1.05
4
Assessor 
Técnico
Especializado
FC E
4.05
.
4
Assessor 
Técnico
Especializado
FC E
4.05
1
Assessor 
Técnico
Especializado
FC E
4.04
.
1
Assessor 
Técnico
Especializado
FC E
4.04
.
...
...
...
...
...
...
...
...
.
.
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
1
Diretor
CCE
1.15
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
1
Diretor
CCE
1.15
.
Coordenação
2
Coordenador
FC E
1.11
Coordenação
2
Coordenador
FC E
1.11
.
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FC E
1.10
1
Assessor Técnico
CCE
2.10
.
Coordenação
4
Coordenador
FC E
1.10
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FC E
1.10
.
Hospital
4
Diretor
FC E
1.10
Coordenação
4
Coordenador
FC E
1.10
.
Divisão
33
Chefe
FC E
1.07
Hospital
4
Diretor
FC E
1.10
.
Centro
1
Chefe
FC E
1.07
Divisão
33
Chefe
FC E
1.07
.
2
Assessor 
Técnico
Especializado
FC E
4.07
Centro
1
Chefe
FC E
1.07
.
Serviço
34
Chefe
FC E
1.05
2
Assessor 
Técnico
Especializado
FC E
4.07
.
Setor
45
Chefe
FC E
1.02
Serviço
34
Chefe
FC E
1.05
.
Setor
45
Chefe
FC E
1.02

                            

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