DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 660, DE 3 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção
Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Seção III do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 999. Fica instituída recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de
23 de dezembro de 2011, conforme descrição a seguir, por tipo de serviço:
I - CAPS I - R$ 35.978,00 (trinta e cinco mil e novecentos e setenta e oito reais) mensais;
II - CAPS II - R$ 42.056,00 (quarenta e dois mil e cinquenta e seis reais) mensais;
III - CAPS III - R$ 106.943,00 (cento e seis mil e novecentos e quarenta e três reais) mensais;
IV - CAPS IA - R$ 40.840,00 (quarenta mil e oitocentos e quarenta reais) mensais;
V - CAPS AD - R$ 50.564,00 (cinquenta mil e quinhentos e sessenta e quatro reais) mensais; e
VI - CAPS AD III (24h) - R$ 133.466,00 (cento e trinta e três mil e quatrocentos e sessenta e seis reais) mensais.
§ 1º Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por meio de
portarias específicas.
§ 2º Os valores são destinados ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas." (NR)
Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da sexta parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 681, DE 3 DE JULHO DE 2023
Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir
recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo
Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Seção VI do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1.027-A. Fica instituída recomposição financeira para os SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, de
acordo com os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º Os valores são destinados ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas, conforme descrição por tipo de serviço.
§ 2º Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por meio de
portarias específicas."(NR)
Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos a esta Portaria.
Art. 4º Fica revogado o art. 1.028 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da sexta parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
(Anexo 6 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017)
Tabela 1
Parâmetro para aplicação do recurso
.
Nº de Moradores
SRT tipo I
SRT tipo II
.
Serviço (R$)
Profissional (R$)
Total (R$)
Serviço (R$)
Profissional (R$)
Total (R$)
.
X
80%
20%
100%
80%
20%
100%
ANEXO II
(Anexo 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017)
Tabela 2
.
SRT I
Número de Moradores
Valor
.
4
R$ 6.355,50
.
5
R$ 7.944,38
.
6
R$ 9.533,25
.
7
R$ 11.122,13
.
8
R$ 12.711,00
Tabela 3
.
SRT II
Número de Moradores
Valor
.
4
R$ 10.168,80
.
5
R$ 12.711,00
.
6
R$ 15.253,20
.
7
R$ 17.795,40
.
8
R$ 20.337,60
.
9
R$ 22.879,80
.
10
R$ 25.422,00
PORTARIA GM/MS Nº 815, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Altera valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa as despesas da União para o exercício financeiro de 2023;
Considerando a Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do Sistema Único de Saúde da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a avaliação do estudo econômico em Terapia Renal Substitutiva (TRS) realizado em conjunto pelos Departamento de Economia da Saúde, Investimento e
Desempenho (DESID), Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) e Departamento de Atenção Especializada (DAET), constante do NUP/SEI 25000.113837/2020-09,
resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os valores dos procedimentos, conforme especificado
no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

                            

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