DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 13937584000178.2023.49665
MA
TURILANDIA
211245
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
515.790,00
. 11943989000193.2023.52714
MG
A BA E T E
310020
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
51.579,00
. 11943989000193.2023.52713
MG
A BA E T E
310020
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
51.579,00
. 11943989000193.2023.52712
MG
A BA E T E
310020
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
51.579,00
. 11943989000193.2023.52711
MG
A BA E T E
310020
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
51.579,00
. 12041234000166.2023.49729
MG
CARANGOLA
311330
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
51.579,00
. 21402931000196.2023.52777
PI
BURITI DOS LOPES
220200
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
51.579,00
. 11388450000110.2023.48603
RN
C A R AU BA S
240230
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
103.158,00
. 11388450000110.2023.48604
RN
C A R AU BA S
240230
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
103.158,00
. 12448797000173.2023.48518
RN
MARTINS
240740
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
206.316,00
. 11823949000108.2023.47346
RN
PENDENCIAS
240990
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
309.474,00
. 11163358000151.2023.37229
GO
URUANA
522170
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
51.579,00
. 13937584000178.2023.32253
MA
TURILANDIA
211245
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
206.316,00
. 21402931000196.2023.52745
PI
BURITI DOS LOPES
220200
Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada
51.579,00
. 12256410000187.2023.37078
RN
GOIANINHA
240420
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
51.579,00
. 11463911000171.2023.36985
RN
IELMO MARINHO
240460
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
103.158,00
. 11823949000108.2023.36727
RN
PENDENCIAS
240990
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
103.158,00
. 11283265000160.2023.36451
RN
P O R T A L EG R E
241020
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
51.579,00
. 11264342000135.2023.36666
RO
ITAPUA DO OESTE
110110
Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada
51.579,00
. 11957240000103.2023.31711
RO
MONTE NEGRO
110140
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
154.737,00
. 13890707000162.2023.42212
SP
LINDOIA
352700
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
51.579,00
. T OT A L
-
-
-
25
R$ 3.352.635,00
PORTARIA GM/MS Nº 818, DE 3 DE JULHO DE 2023
Habilita os Estados e Municípios a receberem recurso financeiro emergencial para o custeio da
Atenção Especializada.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na
Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e
Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a receber recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, em parcela
única.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 -
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não
podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos
de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICIPIO
G ES T ÃO
VALOR (R$)
.
AL
270280
FLEXEIRAS
MUNICIPAL
1.098.472,00
.
AL
270690
PILAR
MUNICIPAL
1.850.000,00
.
AL
270670
PENEDO
MUNICIPAL
2.000.000,00
.
AL
270690
PILAR
MUNICIPAL
582.000,00
.
AL
270170
CAPELA
MUNICIPAL
1.155.000,00
.
AL
270100
BOCA DA MATA
MUNICIPAL
1.876.405,67
.
AL
270690
PILAR
MUNICIPAL
4.000.000,00
.
AL
270375
JEQUIA DA PRAIA
MUNICIPAL
403.042,00
.
AL
270430
M AC E I O
MUNICIPAL
10.000.000,00
.
AL
270660
PAULO JACINTO
MUNICIPAL
450.000,00
.
AL
270140
CAMPO ALEGRE
MUNICIPAL
330.000,00
.
AL
270660
PAULO JACINTO
MUNICIPAL
800.000,00
.
AL
270430
M AC E I O
MUNICIPAL
32.000.000,00
.
AL
270530
MINADOR DO NEGRAO
MUNICIPAL
111.048,00
.
AL
270140
CAMPO ALEGRE
MUNICIPAL
2.261.348,00
.
AL
270670
PENEDO
MUNICIPAL
630.000,00
.
AL
270430
M AC E I O
MUNICIPAL
24.000.000,00
.
AL
270020
ANADIA
MUNICIPAL
624.267,00
.
BA
291480
ITABUNA
MUNICIPAL
420.000,00
.
BA
293190
TUCANO
MUNICIPAL
1.600.000,00
.
CE
231230
SAO BENEDITO
MUNICIPAL
100.000,00
.
CE
230400
CO R EAU
MUNICIPAL
200.000,00
.
CE
230260
CAMOCIM
MUNICIPAL
340.000,00
.
CE
230610
I R AU C U BA
MUNICIPAL
245.000,00
.
CE
230640
ITAPIPOCA
MUNICIPAL
2.000.000,00
.
CE
230426
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
MUNICIPAL
500.000,00
.
CE
230370
C AU C A I A
MUNICIPAL
1.500.000,00
.
ES
320290
ITARANA
MUNICIPAL
220.000,00
.
ES
320150
CO L AT I N A
MUNICIPAL
3.500.000,00
.
ES
320420
PIUMA
MUNICIPAL
1.645.000,00
.
GO
520980
HIDROLINA
MUNICIPAL
400.000,00
.
GO
520010
A BA D I A N I A
MUNICIPAL
200.000,00
.
GO
521460
NIQUELANDIA
MUNICIPAL
900.000,00
.
GO
521020
IPORA
MUNICIPAL
600.000,00
.
GO
522045
SENADOR CANEDO
MUNICIPAL
200.000,00
.
GO
521878
RIO QUENTE
MUNICIPAL
200.000,00
.
MA
211000
SANTA LUZIA
MUNICIPAL
499.879,49
.
MA
210095
ARAME
MUNICIPAL
500.000,00
.
MA
210300
CAXIAS
MUNICIPAL
8.000.000,00
.
MA
210450
GOVERNADOR ARCHER
MUNICIPAL
500.000,00
.
MA
211250
TUTOIA
MUNICIPAL
300.000,00
.
MA
210420
FO R T U N A
MUNICIPAL
300.000,00
.
MA
210700
MONTES ALTOS
MUNICIPAL
400.000,00
.
MA
211190
SUCUPIRA DO NORTE
MUNICIPAL
500.000,00
.
MA
210260
CANDIDO MENDES
MUNICIPAL
1.000.000,00
.
MA
210315
CENTRO DO GUILHERME
MUNICIPAL
500.000,00
.
MA
210637
M A R A N H AOZ I N H O
MUNICIPAL
500.000,00
.
MA
210730
NOVA IORQUE
MUNICIPAL
133.464,00
.
MA
211153
SAO PEDRO DA AGUA BRANCA
MUNICIPAL
400.000,00
.
MA
211400
ZE DOCA
MUNICIPAL
2.050.000,00
.
PA
150420
M A R A BA
MUNICIPAL
220.000,00
.
PA
150330
IGARAPE-MIRI
MUNICIPAL
780.000,00
.
PA
150090
AUGUSTO CORREA
MUNICIPAL
54.000,00

                            

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