DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 820, DE 3 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
GO
POSSE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
07892711000123002
323.812,00
A400
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
323.812,00
PORTARIA GM/MS Nº 821, DE 3 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
BA
MUNDO NOVO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MUNDO
NOVO-
F U M S AU D E
11221723000123011
209.969,00
A400
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
209.969,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Aprova
o
Protocolo
Clínico
e
Diretrizes
Terapêuticas da Lipofuscinose Ceroide Neuronal
tipo 2.
O SECRETARIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETARIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso das atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecerem os parâmetros sobre a
Lipofuscinose Ceroide Neuronal tipo 2 no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico,
tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são
resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos
parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação no 793/2022 e o Relatório de
Recomendação no 769 - Dezembro de 2022, da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC), a realização de busca e avaliação da literatura; e
Considerando
a
avaliação
técnica
do
Departamento
de
Gestão
e
Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS), do Departamento de
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento
de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas -
Lipofuscinose Ceroide Neuronal tipo 2.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito
geral da Lipofuscinose Ceroide Neuronal tipo 2, critérios de diagnóstico, critérios de
inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação,
disponível
no
sítio
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-
diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias
de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial,
autorização,
registro
e
ressarcimento
dos
procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável
legal, dos
potenciais riscos
e efeitos
colaterais (efeitos
ou eventos
adversos)
relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento
da Lipofuscinose Ceroide Neuronal tipo 2.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme as
suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os
serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com
essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio
citado no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde
PORTARIA SAES/MS Nº 533, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão
do
CEBAS da
Rede Feminina
de Combate
ao
Câncer de São Francisco do Sul, com sede em São
Francisco do Sul (SC).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em
seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota
Técnica
nº
460/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.136736/2021-89, que concluiu, na fase recursal, pelo
atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica
deferida, em grau de Reconsideração,
a Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual
de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Rede
Feminina de Combate ao Câncer de São Francisco do Sul, CNPJ nº 83.744.086/0001-94,
com sede em São Francisco do Sul (SC)
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos
a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 949, de 14 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 239, e 21 de dezembro de 2022,
seção 1, página 354.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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