DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 543, DE 3 DE JULHO DE 2023
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes
do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n°103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087504/2023-51; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º da Portaria SAES/MS nº 509, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22
de junho de 2023, seção 1, página 300, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
. Nº do SNT: 1 11 23 PR 03
. II - membro: Henrique Malaquias Possebom, oftalmologista, CRM 32632 - PR.
Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 12 da Portaria SAES/MS nº 74, de 8 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 14
de março de 2022, seção 1, páginas 91 a 93, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 02 99 MG 15
. XVI - membro: Luís Ferna ndo Carneiro Vilaboim, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 74925 - MG;
. XVII - membro: Matheus Moura de Oliveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 65304 - MG.
Art. 3º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º da Portaria SAES/MS nº 163, de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 17
de maio de 2022, seção 1, páginas 121 e 122, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
. Nº do SNT: 1 11 18 PA 12
. II - membro: Eduardo Henrique Herbster Gouveia, oftalmologista, CRM 14772 - PA;
. III - membro: Olga Ten Caten Pies, oftalmologista, CRM 12358 - PA.
Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria SAES/MS nº 379, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4 de
maio de 2023, seção 1, páginas 67 a 97, o membro a seguir:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
ESPÍRITO SANTO
. Nº do SNT: 1 01 00 ES 02
. XIII - membro: Ricardo Prado Correia, cirurgião geral e urologista, CRM 14112 - ES.
Art. 5º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 2º da Portaria SAES/MS nº 3, de 5 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 8 de
janeiro de 2021, seção 1, página 63, os membros a seguir:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
PARANÁ
. Nº do SNT: 1 01 03 PR 09
. XVII - membro: Camila Richter, cardiologista, CRM 33303 - PR;
. XVIII - membro: Rodrigo Zamprogna, nefrologista, CRM 35796 - PR.
Art. 6º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria SAES/MS nº 47, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 26
de janeiro de 2023, seção 1, páginas 41 e 42, os membros a seguir:
TRANSPLANTE CONJUGADO RIM E PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
. Nº do SNT: 1 31 00 PR 08
. XVIII - membro: Camila Richter, cardiologista, CRM 33303 - PR;
. XIX - membro: Rodrigo Zamprogna, nefrologista, CRM 35796 - PR.
Art. 7º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 196, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 29
de junho de 2022, seção 1, páginas 126 a 128, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 11 11 SP 34
. II - membro: Antonio Carlos Manhas Meireles, oftalmologista, CRM 142351 - SP.
Art. 8º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º da Portaria SAES/MS nº 625, de 1º de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 8 de
junho de 2021, seção 1, página 102, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
M A R A N H ÃO
. Nº do SNT: 1 11 21 MA 02
. V - membro: Larissa Logrado Aguiar, oftalmologista, CRM 9897 - MA.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 544, DE 3 DE JULHO DE 2023
Concede renovação de autorização à Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 269, de 25 de fevereiro de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de
funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087504/2023-51, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
P A R A Í BA
. Nº do SNT: 3 51 09 PB 01
. I - Denominação: Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena
. II - CNPJ: 08.778.268/0037-71
. III - CNES: 2593262
. IV - Endereço: Rua Orestes Lisboa, s/n°, Bairro: Pedro Godim, João Pessoa/PB, CEP: 58.031-090.
. I - Responsável Técnica: Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789 - PB;
. II - Responsável Técnico Substituto: Luiz Augusto Pereira da Costa Carvalho, oftalmologista, CRM 5721- PB.
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de um ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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