DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 548, DE 3 DE JULHO DE 2023
Habilita estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes
de células-tronco hematopoéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes
do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Portarias SAES/MS nº 490, de 14 de junho de 2023, que concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de medula óssea
autogênico e alogênico aparentado;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 520, de 23 de junho de 2023, que Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos
sólidos e células-tronco hematopoiéticas;
Considerando a Nota Técnica n°103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087504/2023-51; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas e de outros precursores
hematopoéticos, a seguir identificados:
HOSPITAL DIA: 12.04
P I AU Í
. I - denominação: Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida
. II - CNPJ: 06.870.026/0001-77
. III - CNES: 2726998
. IV - endereço: Rua Olavo Bilac, nº 2.300, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001-280.
MINAS GERAIS
. I - denominação: Hospital Albert Sabin
. II - CNPJ: 17.268.871/0001-93
. III - CNES: 3019063
. IV - endereço: Rua Dr. Edgard Carlos Pereira, nº 600, Bairro: Santa Tereza, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.020-200.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 549, DE 3 DE JULHO DE 2023
Renova autorização e habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de
histocompatibilidade.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 882, de 22 de julho de 2019, que renova a autorização e a habilitação do estabelecimento de saúde para realização dos exames de
histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Nota Técnica n°103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.087504/2023-51; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica renovada a autorização e as habilitações do estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS:
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II.
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
RIO DE JANEIRO
. RAZÃO SOCIAL
. Laboratório de Histocompatibilidade e Criopreservação HLA UE - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
CNPJ: 33.540.014/0001-57
CNES: 4046382
Art. 2º A renovação da autorização e das habilitações concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA Nº 17, DE 3 DE JULHO DE 2023
Revoga a Portaria GAB/SGTES nº 7, de 19 de abril de 2023 e publica o resultado final do Edital
SGTES/MS nº 3, de 10 de março de 2023.
A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Ato de Nomeação nº 312, da Portaria de nº 9 de janeiro de 2023, da
Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 9/01/2023, Seção 2, Edição Extra, e nos termos do Edital SGTES/MS nº 3, de 10 de março de 2023, que trata
da adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para Programas de Residência Médica, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Formação
de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas, resolve:
Art. 1º Divulgar, no Anexo I desta Portaria, o resultado final do Edital SGTES/MS nº 3, de 10 de março de 2023, com os Programas de Residência Médica homologados e respectivo
número de bolsas concedidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Aos Programas de Residência Médica homologados para concessão de bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Formação
de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residência), nos termos do Edital SGTES/MS nº 3, de 10 de março de 2023, será disponibilizado o Termo de Compromisso no portal do
SIG-RESIDÊNCIAS - https://sigresidencias.saude.gov.br, que deverá ser preenchido e assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e pelo Supervisor do Programa
de Residência.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7, de 19 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 76, de 20 de abril de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO
ANEXO I
.
C L A S S I F I C AÇ ÃO
UF
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
CÓ D I G O
MS
TIPO DE VAGA
ES P EC I A L I DA D E
Nº DE BOLSAS APROVADAS
.
1º
MA
02973240000106
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
14007
Novo programa
Clínica Médica
5
.
2º
MA
02973240000521
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
13871
Novo programa
Neonatologia
2
.
3º
MA
02973240005086
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
13916
Novo programa
Clínica Médica
3
.
4º
MA
02973240000106
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
13975
Novo programa
Medicina Intensiva
2
.
5º
MA
02973240000521
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
13870
Novo programa
Ginecologia e Obstetrícia
8
.
6º
MA
02973240000106
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
13964
Novo programa
Anestesiologia
5
.
7º
AM
04461836000144
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS
14009
Ampliação de vagas
Medicina
de
Família
e
Comunidade
10
.
8º
SE
15126437003169
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
14094
Novo programa
Pediatria
2
.
9º
SE
15126437003169
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
14093
Novo programa
Cirurgia Geral
3
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