DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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126
Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Assessoria de Governança - ASGOV;
IV - Gerência-Geral de Acompanhamento Econômico-Financeiro das Operadoras
e Mercado - GGAME; e V - Gerência-Geral de Acompanhamento Especial e de Regimes de
Resolução - GGAER.
Art. 10. Sem prejuízo das atribuições previstas no art. 19, 26, 46, 55, inciso IX,
alínea b e 84 desta Resolução Regimental, à DIRAD/DIOPE compete a supervisão direta da
ASSNT/DIOPE, da ASSEG e da ASGOV.
.........................................................................................
Art. 12. ......................................
Art. 12-A. Compete à ASGOV auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor-Adjunto,
especialmente em assuntos de estratégia de gestão, bem como conduzir as atividades de
planejamento, de apoio à implementação e de avaliação das ações da DIOPE.
CAPÍTULO IV
....................................................................." (NR)
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 3 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 591ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 3 de julho de 2023, aprovou o voto relator nos seguintes
processos administrativos:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Decisão
. 33902.000243/2022-57
Unimed de Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância.
. 33902.000354/2022-63
Uniodonto Coop Odont Vale Taquari e Rio Pardo Ltda
D I D ES
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância.
. 33902.000316/2022-19
Unimed Vale do Paraíba - Federação Intrafederativa das
Cooperativas Médicas
D I D ES
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância.
. 33902.000053/2022-30
Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância.
. 33902.001838/2021-49
Unimed Jundiaí - Cooperativa de Trabalho Médico
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor - Presidente
DECISÃO DE 3 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 591ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 3 de julho de 2023, aprovou o voto relator nos seguintes
processos administrativos de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP):
. Processo ANS n.º
Nome
Relator
Decisão
. 33910.000060/2020-71
Santa Luzia Assistência Médica S.A.
D I D ES
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela
improcedência da alegação de omissão de DLP.
Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
DECISÃO DE 3 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 591ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 3 de julho de 2023, votou pelo deferimento
do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Registro
ANS
Natureza do Débito
Valor do Débito (R$)
. 33910.019211/2023-15
Instituto Curitiba de Saúde
419010
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
31756398
724.574,09
(pagáveis
em
60
parcelas de R$ 12.076,23)
. 33910.019170/2023-59
Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda
302147
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
31698646
3.507.427,95 (pagáveis
em 60
parcelas de R$ 58.457,13)
. 33910.020234/2023-64
Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
342807
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
31713900
516.604,45
(pagáveis
em
60
parcelas de R$ 8.610,07)
Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor - Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E
PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.409, DE 3 DE JULHO DE 2023
O Coordenador de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em
Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PFIZER BRASIL LTDA - 61.072.393/0001-33
PF-07252220 (Vacina de modRNA contra influenza)
82/2023
25351.647713/2022-04 5071097/22-4
10754 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento
Clínico de Medicamento (DDCM) - Produtos Biológicos
25351.650294/2022-80 5075895/22-1
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos
Biológicos
INSTITUTO BUTANTAN - 61.821.344/0001-56
Monovalente de NDV (HXP-S-SARS-CoV-2)
55/2021
25351.106736/2022-55 0653026/23-5
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.410, DE 3 DE JULHO DE 2023
O Coordenador de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação das petições relacionadas à Coordenação de
Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, por decurso de prazo (art. 36,
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 09/2015 e art. 36-A, Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC n° 573/2021), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
DI
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELI LILLY DO BRASIL LTDA - 43.940.618/0001-44
LY 3 5 0 2 9 7 0
81/2023
25351.159841/2023-78 0260167/23-2
10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de
Medicamento (DDCM) - Sintético
25351.167997/2023-22 0273683/23-7
10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos
Sintéticos
25351.179450/2023-70 0292647/23-4
10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos
Sintéticos
25351.192688/2023-91 0314588/23-3
10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não
previsto no plano inicial de desenvolvimento
RESOLUTION LATIN AMERICA PESQUISA CLÍNICA LTDA - 14.946.877/0001-84
Relacorilanto
84/2023
25351.194367/2023-21 0318115/23-4
10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de
Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético
25351.201866/2023-81 0330278/23-4
10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's -
Medicamentos Sintéticos
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