DOE 04/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 06090313/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº10/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 100.000,00; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 
e a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.667.926/0001-84, com sede na Rua João Rodrigues, 173 – Centro – Ed. 
Chico Eudes, Uruoca-CE, CEP: 62.460-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro para o implemento do projeto “XIX Festival 
de Quadrilhas de Uruoca 2023”, para o período compreendido entre os dias 07/07/2023 e 09/07/2023, visando promover o desenvolvimento sociocultural 
do Município de Uruoca-CE, que contará com uma programação diversificada, com Festival Junino, apresentações artísticas e musicais, quadrilhas, quer-
messes, feiras de artesanato e comidas típicas do período junino, ofertando, dessa forma, aos seus munícipes e visitantes, entretenimento e lazer de qualidade, 
caracterizados pela regionalidade e identidade cultural de seu povo, sendo, por fim, um estímulo ao desenvolvimento do comércio local e dos seus setores 
econômico e turístico, e ainda, um incentivo para a geração de empregos diretos e indiretos para sua população, além de proporcionar melhoria na distribuição 
de renda e na qualidade de vida de toda a região, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual 
n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 06090313/2023. FORO: Fortaleza, 
Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a 
celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 105.000,00 VALOR: Cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 
parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011
.04.122.256.11306.05.334041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2023 SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante, 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e ao Sr. Jan Kennedy Paiva Aquino, Prefeito de Uruoca-CE.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05406864/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº11/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 80.000,00; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-
013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04, com sede na CE 057, KM 62, S/N, Vila Olga, 
Tamboril-CE, CEP: 63.750-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro para o implemento do projeto “Tamboril Fest 2023”, 
para o período compreendido entre os dias 13/07/2023 e 15/07/2023, visando promover o desenvolvimento sociocultural do Município de Tamboril-CE, 
proporcionando lazer e entretenimento para a nossa população, integrando os diversos grupos sociais participantes, consolidado como importante evento 
popular, que atrai além da população local, milhares de visitantes, contribuindo para fortalecer o calendário turístico da nossa cidade e contribui para a geração 
de renda, o desenvolvimento econômico e turístico da região, melhorando a qualidade de vida da população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho 
que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na Lei Complementar nº 119/2012, alterada 
pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo 
Administrativo n° 05406864/2023. FORO: Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 84.050,00 VALOR: Cabendo ao concedente 
transferir o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente 
transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), em parcela única, com cronograma de desembolso 
previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.11306.12.334041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 29 
de junho de 2023 SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e ao Sr. 
Luiz Marcelo Mota Leite, Prefeito de Tamboril-CE.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão dc Studart, n° 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO 
EIRELI , inscrita no CNPJ sob o n° 07.340.993/0001-90, referente ao Contrato n° 107/2022, em razão do serviço efetivamente prestado e atestado pelo gestor 
no mês de novembro de 2022, pago a menor, espelhada através do Processo NUP 30001.002209/2022-82 , no valor de R$ 314,98 (trezentos e quatorze reais 
e noventa e oito centavos), devendo portanto serem custeadas como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga através da dotação orçamentária 3010
0003.04.122.211.20764.15.339092.1.500.9100000.0.2.01. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria 
Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de junho de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará Nº 032 do ano XV, de 14 de fevereiro de 2023, que publicou o Ato de Nomeação Individual para o cargo em comissão 
de ASSESSOR ESPECIAL I, símbolo GAS-1, integrante da Estrutura Organizacional da CASA CIVIL, realiza-se a seguinte corrigenda: Onde se lê: JOÃO 
AGLAYSON FIGUEIREDO BARBOSA Leia-se: JOÃO AGLAYLSON FIGUEREDO BARBOSA CASA CIVIL, em Fortaleza, 30 de junho de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº111/2023 O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas na Lei Complementar Estadual n. 58, de 31 de março 
de 2006, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 304 de 8 de maio de 2023 que instituiu o Núcleo Estratégico para Demandas Especiais, com 
competência para acompanhar e atuar em ações judiciais envolvendo questões ou temas relevantes e/ou estratégicos para o Estado, bem como, em relação a 
estes, exercer atividades consultiva; CONSIDERANDO a necessidade de constituição do Núcleo Estratégico para Demandas Especiais, observado o disposto 
no art. 4º, da Portaria PGE/GAB nº 26, de 12 de maio de 2023, que disciplina a organização e o funcionamento do referido núcleo;   RESOLVE:  Art. 1° 
Designar para integrar o Núcleo Estratégico para Demandas Especiais os Procuradores do Estado: I – PAULO MARTINS DOS SANTOS, matrícula 
nº 4050441-9; II - LUANA ALVES GONÇALVES PAVAN, matrícula nº 3000012-9; III – DANIEL RIBEIRO GARCIA FILHO, matrícula nº 
300001-5-3; IV - ATILLA DJAZIANNY DE OLIVEIRA, matrícula nº 3000008-0.  Art. 2º Conceder, nos termos do art. 11º, § 3º da Lei Complementar 
nº 134, de 07 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de abril de 2014, e do art. 1º, da Lei Complementar n° 304, de 08 de maio de 
2023, publicada no Diário Oficial de 08 de maio de 2023, GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS EM NÚCLEO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PROGRA-
MÁTICA aos Procuradores do Estado designados no art. 1º desta Portaria a partir da data da sua publicação.  Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação.  PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de julho de 2023.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO 
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AVISO DE NOVO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20220034
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o NOVO RESULTADO de conclusão da Licitação nº 24062022 Comprasnet, de interesse da FUNECE, 
cujo OBJETO é AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (AR CONDICIONADO) PARA ATENDER AS NECES-
SIDADES DA FAEC/FUNECE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações 
poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br.  PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 30 de junho de 2023.
Aurélia Figueiredo Gurgel
PREGOEIRA
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