17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DAS DESPESAS COM O ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO ORIUNDO DA GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO AO SERVIDOR JOSÉ NILTON MACÊDO FILHO, MATRÍCULA Nº 3000221-0, REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO DE 09/05/2022 a 31/12/2022, CONFORME PORTARIA Nº023/2023 - DOE 10/03/203 E ALÍQUOTA ESPECIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SUPSEC, CONFORME § 1º, ART. 5º da LEI COMPLEMENTAR Nº167, de 27 DE DEZEMBRO DE 2016 (D.O.E 28/12/2016) DE ACORDO COM O PROCESSO NUP 43001.000606/2023-42 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000587/2023-54, quanto à solicitação de pagamentos do acréscimo remuneratório oriundo da Gratificação por Titulação, ao servidor José Nilton Macêdo filho, referente ao período trabalhado de 09/05/2022 a 31/12/2022, conforme portaria nº023/2023 - DOE 10/03/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento DO ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO ORIUNDO DA GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO, do período acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 20015 – PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (FOLHA COMPLEMENTAR) – SCIDADES, conforme posicionamento da CODIP nos autos; Documento assinado eletronicamente por: CARLOS EDILSON ARAUJO em 29/06/2023, às 09:48 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 10CE-B9FC-126D-F4B2. NUP 43001.000606/2023-42 p.015 CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 08, publicada em 08 de novembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar: o valor de R$4.292,29 (quatro mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos), destinado ao pagamento do ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO ORIUNDO DA GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO, ao servidor JOSÉ NILTON MACÊDO FILHO, Matrícula nº 3000221-0, referente ao período trabalhado de 09/05/2022 a 31/12/2022, conforme portaria nº023/2023 – DOE de 10/03/2023 e o valor de R$1.201,84 (hum mil, duzentos e um reais e oitenta e quatro centavos) referente à alíquota especial de contribuição previdenciária para o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC, conforme § 1º, Art. 5º da Lei Complementar nº 167, de 27 de dezembro de 2016 (D.O.E 28/12/2016), do período de 09 de maio a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023, correrão através da Classificação Orçamentária: 43100001.04.122.211.21015.03.319 09200.1.500.00.0.1.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 29 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de junho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0511/2023 – SUPAE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais. Resolve, compor uma comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar as medições e emitir termos de recebimentos. CONTRATO Nº097/2023 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MATRICULA CREA/CAU FISCAL: ENG.º FRANCISCO ASSIS FEITOSA JÚNIOR 700.182-17 51640-D SUPLENTE: ENG.º DAVI DE ANDRADE CORDEIRO GADELHA 700.197-1-X 061261777-7 OBRA AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO E VENTILAÇÃO MECÂNICA PARA O PRÉDIO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CISP I (1ª ETAPA) DISTRITO OPERACIONAL: 1º D.O. - REGIÃO METROPOLITANA CONFORME CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA PRIMARE ENGENHARIA LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 29 de junho de 2023. Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE DA SUPAE Registre-se, publique–se e cumpra-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº124/2021 I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2021/SOP (536/2021), NUP nº.43022.001298/2023-24, de / /2023, que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado, o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, representada neste ato por seu Superintendente, Sr. Francisco Quintino Vieira Neto, portador da cédula de identidade RG 82758SSSP/CE e do CPF nº. 144.324.043-53 doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), empresa pública federal, regido pela Lei nº 5.615/70, com SEDE no SGAN – QD. 601 – MÓDULO V – E. SERPRO SEDE, BRASÍLIA/ DF, CEP: 70836-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07 adiante denominado CONTRATADO, representada pela Sra. Karina Brandão de Oliveira Bastos, Gerente de Divisão de Negócio para Governo Estadual, inscrita no CPF/MF sob o nº. 028.514.066-39 e o Sr. Anderson Roberto Germano, Gerente de Departamento de Negócio para Governo Estadual e Municipal, portador da carteira de identidade RG 3656851-SSP/DF e CPF nº.004.641.859-80 V – ENDEREÇO: com SEDE no SGAN – QD. 601 – MÓDULO V – E. SERPRO SEDE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70836-900. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fulcro no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 ou art. 71, caput, da Lei nº 13.303/16, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato em epígrafe, com respaldo no Processo (NUP nº. 43022.001298/2023-24, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/07/2023 e com término previsto para a data de 30/06/2024, com esteio no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula 18 do referido Contrato. As despesas para a execução deste Termo Aditivo estão regularmente previstas no Orçamento da Contra- tante, conforme classificação a seguir: 4300007.26.126.211.20841 – Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação – SOP; Elementos de Despesas: 339039 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica e 339039 – Outros Serviços de terceiro/Pessoa Jurídica; Região: 15 - Estado do Ceará; Fontes: 500 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual e 700 / 070 – Recursos Diretamente Arrecadados. 2.2. O presente instrumento terá uma repercussão financeira no valor de R$ 37.234,00 (trinta e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais), em decorrência da prorrogação de prazo ora convencionada. IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÃO X – DA VIGÊNCIA: 30/06/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Claususlas XII – DATA: 27/06/2023 XIII – SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e KARINA BRANDÃO DE OLIVEIRA BASTOS (GERENTE DE DIVISÃO DE NEGÓCIO CONTRATADA), ANDERSON ROBERTO GERMANO (GERENTE DE DEPARTAMENTO DE NEGÓCIO CONTRATADA). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO AO SEXTO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº29/2023 PROCESSO Nº: 43022.000104/2023-73 - PERMITENTE: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão , Fortaleza, Ceará, representada por seu Superintendente, Eng.º FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO residente e domiciliado nesta Capital. PERMISSIONÁRIA: CAGECE – TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A com sede nesta capital, na AV. Francisco Sá, n° 4829, CEP: 60.355-195, neste ato representada pelo Sr Tufi Daher Filho, residente e domiciliado em Fortaleza-Ce; OBJETO: - O presente aditivo tem por objeto incluir no Contrato primitivo autorização para que a PERMISSIONÁRIA possa realizar implantação de passagem em nível e desvio provisório na Rodovia Estadual CE 564, no Município de Cedro/Ce, Trecho: ENTR. CE-153 - ASSUNÇÃO (CEDRO), Coordenadas do desvio provisório (ocupação com acesso), Início E: 491.469,646 N: 9.268.716,620; Fim E: 490.901,539 N: 9.268.536,360, entre os limites da plataforma e o limite da Faixa de Domínio, com área de 2.890,59 m², Adequação da via (ocupação longitudinal a via), com Coordenadas de Início E: 491.433,462 N: 9.268.709,978; Fim E: 490.934,667 N: 9.268.572,935, sob o canteiro central, com Extensão da adequação de 534,94 m e Área utilizada na faixa de domínio para adequação da via (trecho da implantação da passagem de nível) = 588,99 m²; passagem em nível (ocupação transversal a via) EST. 77+764,196 (FERROVIA) = EST.14+17,15 (RODOVIA CE-564), Coordenada UTM: E: 491.139,284 N: 9.268.671,881, Cota Adequação CE-564 (Passagem de Nível)/Cota Ferrovia = 264,340 m, sob o canteiro central com extensão da PN: 3,90 m / Largura da PN: 9,47 m, FUNDAMENTO: O presente termo tem fundamento legal no art.60 e art.65, da Lei n°. 8.666/93 e seusFechar