DOE 04/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023
ainda, pelas disposições contidas no inciso XVI do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, e na legislação aplicável. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo 
ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. 
O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. Os prazos 
de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei. Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 815.299,29 (oitocentos e 
quinze mil duzentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), pagos em mensalmente até o último dia útil do mês do faturamento, em conformidade 
com o relatório específico validado previamente pela CONTRATANTE, mediante a emissão da Nota Fiscal e Documento de Arrecadação Estadual – DAE, 
em nome da CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 34, da lei nº 15.838/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10540.03.4491
40.1.754.3220059.1.4.01 19100001.04.126.211.20850.03.339140.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do 
Ceará em 28 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS: MÁRCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO E METAS 
FISCAIS, e JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araujo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2023
PROCESSO Nº: 12108596 / 2022 CELULA DE SOLUCOES E PROJETOS DE TIC OBJETO: Serviço de computação on premise com a prestação de 
serviços de MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO, EVOLUÇÃO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO do sistema ITCD 
(Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) da SECRETARIA DA FAZENDA por 12 meses, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: A SEFAZ-CE buscou seguir, com essa contratação, as recomendações do 
Tribunal de Contas da União, e Lei Nº16.727 de 26 de dezembro de 2018, no que diz respeito à utilização de serviços de comunicação de dados dos órgãos/
entidades da Administração Estadual, foco nas atividades finalísticas do negócio e uso mais inteligente da equipe de TI. Também são seguidas as disposições 
contidas no Art. 24, inciso XVI da Lei 8.666/93 e na Lei Nº16.727 de 26 de dezembro de 2018, que instituiu, no âmbito interno da administração do Estado 
do Ceará, o hub de tecnologia da informação e comunicação regendo-se pelos termos contidos naquele instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.003.200,00 ( 
um milhão três mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10580.15.44904000.1.754.3220059.1.4.01 19100001.04.126
.211.20850.03.339040.1.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO XVI, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. CONTRA-
TADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE - CNPJ 03.773.788/0001-67. DISPENSA: THIAGO BARCELOS 
DOS SANTOS, COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. RATIFICAÇÃO: SAULO ARAÚJO TOSCANO JÚNIOR, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ.
Saulo Araújo Toscano Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº74, de 26 de junho de 2023.
DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES 
INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS 
NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE JULHO DE 2023, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO 
DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS Nº03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições 
do Convênio ICMS Nº123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas 
operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 
38.0 do Anexo III do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas 
operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 4,6000, a partir de 01/03/2023, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº5, de 23 de janeiro de 
2023, e ATO COTEPE/PMPF Nº16, de 22 de junho de 2023, RESOLVE:
 Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto Nº33.327, de 2019, o percentual de 11,35% (onze vírgula trinta e cinco 
por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, 
com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de julho de 2023 a 31 de julho de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº75, de 26 de junho de 2023.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº22, DE 24 DE ABRIL DE 2019, QUE ESTABELECE 
VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A 
OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 553 A 555 DO DECRETO Nº24.569, 
DE 31 DE JULHO DE 1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico 
de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais 
Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no 
mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa Nº22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com alteração dos seguintes produtos em seu Anexo Único:
I – inclusão dos seguintes produtos:
NESTLÉ– PICOLÉS E SORVETES
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO
PRODUTO
UNIDADE
VALORES DE REFERÊNCIA
02.081.0118.00001
PICOLE (KITKAT MULTIPACK 305G) OU (DIAMANTE NEGRO MULTIPACK 340G)
G
R$ 35,13
02.081.0018.00076
PICOLE FINI (BEIJOS) 50G ML
ML
R$ 6,50
LA PALETA– PICOLÉS
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO
PRODUTO
UNIDADE
VALORES DE REFERÊNCIA
02.081.0021.00418
PICOLE FRATELLO (MORANGO, TANGERINA, ACAI, COCO, 
CASTANHA, LIMAO, CAJA, MARACUJA, ABACATE) 60G
G
R$ 5,33
02.081.0021.00419
PICOLE FRATELLO PREMIUM (PISTACHE, COCO DIET, CASTANHA 
DIET, FRUTAS VERMELHAS, ACAI WHEY, BRANQUINHO 
CHOCANTE, CHOCOLATE BELGA, ROMEU E JULIETA) 60G
G
R$ 6,37
02.081.0021.00420
PICOLE LA PALETA KIDS (MORANGO COLORE, LINGUA AZUL, 
CHOCOLATE COM BRIGADEIRO, CHICLETE, UVA COLERE) 60G A 80G
G
R$ 4,91
II – alteração do seguinte produto:
NESTLÉ– PICOLÉS E SORVETES
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO
PRODUTO
UNIDADE
VALORES DE REFERÊNCIA
02.081.0017.00025
PICOLE FINI TUBES (MORANGO, TUTTI FRUTTI, UVA ) 45G
G
R$ 5,50
02.081.0066.00003
PICOLE BASE AGUA LA FRUTTA (ABACAXI, LIMAO, 
MARACUJA, MORANGO, UVA) 58G A 66g
G
R$ 6,00

                            

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