DOE 04/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO
PRODUTO
UNIDADE
VALORES DE REFERÊNCIA
02.081.0017.00027
PICOLE GAROTO (MORANGO COM CHOCOLATE, 
MARACUJA COM LEITE CONDENSADO) 45G
G
R$ 3,50
02.081.0028.00147
PICOLE GAROTO COCO 55G
G
R$ 5,00
02.081.0028.00148
PICOLE GAROTO (CHOCOLATE AO LEITE) 55G
G
R$ 5,50
02.081.0016.00049
PICOLE BASE LEITE LA FRUTTA (MORANGO AO LEITE 
53G, COCO 56G, MARACUJA AO LEITE 53G)
G
R$ 6,50
02.081.0067.00007
PICOLE CREMOSO BASE LEITE (LEITE MOCA, CLASSIC CHOCOLATE) 50 A 70ML
ML
R$ 7,50
02.081.0021.00362
PICOLE BASE LEITE LA FRUTTA (MORANGO AO LEITE, 
COCO, MARACUJA AO LEITE) 60G A 66G
G
R$ 6,50
02.081.0069.00011
PICOLE FINI (TORCAO, DENTADURA) 70 A 90ML 
 ML 
R$ 7,00
02.081.0049.00011
PICOLE GAROTO (BRIGADEIRO) 53G
G
R$ 6,50
02.081.0069.00013
PICOLE NESTLE MOCA (BRIGADEIRO, LEITE CONDENSADO) 70 A 90ML
ML
R$ 8,00
02.081.0083.00002
PICOLE COM COBERTURA (ALPINO, PRESTIGIO) 54G
G
R$ 11,00
02.081.0069.00012
PICOLE COM COBERTURA (KITKAT, KITKAT CHOCOLATE, OREO) 70 A 90ML
ML
R$ 14,00
02.081.0024.00021
PICOLE GAROTO (CLASSICO AMARGO, CLASSICO BRANCO, CLASSICO AO LEITE) 61G
G
R$ 9,00
02.081.0019.00059
PICOLE GAROTO CROCANTE 65G
G
R$ 11,00
02.081.0086.00001
PICOLE COM COBERTURA LINHA MEGA (ALFAJOR, COOKIES CREAM, 
AMENDOAS, TRUFA BRANCO, 3 CHOCOLAT ES, CHEESECAKE) 90 A 110ML
ML
R$ 14,00
02.081.0086.00002
PICOLE COM COBERTURA MEGA (CHOCOLATE BRANCO, CLASSICO) 73G
G
R$ 13,00
02.086.0148.00001
PICOLE MONDELEZ (LAKA OREO, DIAMANTE NEGRO, LACTA 
CHOCOLATE, LAKA, SONHO DE VALSA) 68G
G
R$ 14,00
02.081.0071.00003
PICOLE BATON (CHOCOLATE AO LEITE) 40 A 50ML
ML
R$ 5,50
02.081.0089.00001
PICOLE INFANTIL CHAMBINHO 60 A 70 ML
ML
R$ 7,50
02.086.0146.00001
SORVETE GAROTO SUNDAE (MORANGO, CHOCOLATE) POTE 98G
G
R$ 7,50
02.086.0145.00001
SORVETE GAROTO (CHOCOLATE E NATA, MORANGO E BAUNILHA) COPAO 192G
G
R$ 9,00
02.086.0092.00010
SORVETE NESTLE CONE (MOCA DUO, OREO, 5 STAR, SERE NATA DE AMOR) 52G A 62G
G
R$ 11,00
02.081.0044.00010
PICOLE SANDUICHE PREMIUM (OREO BAUNILHA, CHOCOLATE) 81G
G
R$ 14,00
02.086.0019.00319
SORVETE (CHAMBINHO, LA FRUTTA SABORES: UVA + LIMAO, ABACAXI + COCO, 
MANGA + MORANGO COM CHIA, COCO + FRAMBOESA, BATOM DUO, ZERO) POTE 1L
L
R$ 27,01
02.086.0019.00318
SORVETE LACTA (OREO, LAKA E OREO, SONHO DE VALSA, DIAMANTE NEGRO) POTE 1L
L
R$ 31,52
02.086.0022.00360
SORVETE NOBRELLI LINHA TENTAZIONE (GREGO, TRUFADINHO, 
MORANGO, BANOFFE, TENTACIONE) POTE 1,5L
 L
R$ 27,01
02.086.0069.00026
SORVETE NOBRELLI DUO (NATA + CHOCOLATE, BAUNILHA + MORANGO) POTE 1,3L
L
R$ 13,56
02.086.0022.00213
SORVETE QUALITA/GPA (NAPOLITANO, FLOCOS, CREME, CARIOCA, 
CHOCOLATE, COCO, LIMAO, MANGA) POTE 1,5L
 L
R$ 20,24
02.086.0022.00359
SORVETE NESTLE ESPECIALIDADES (MOCA BRIGADEIRO, TRIO MOCA DOCERIA, 
PRESTIGIO, GALAK, SENSACAO, NAPOLITANO ESPECIALIDADES, NAPOLITANO 
ESPECIALIDADES COM LOLLO + GALAK + SENSACAO) POTE 1,5L
L
R$ 28,81
02.086.0022.00323
SORVETE NESTLE (CREME TRADICIONAL, FLOC OS TRADICIONAL, 
NAPOLITANO TRADICIONAL, NAPOLITANO FLOCOS, CHOCOLATE 
TRADICIONAL, NAPOLITANO FESTAS) POTE 1,5L
L
R$ 22,49
02.086.0069.00028
SORVETE NOBRELLI LINHA TRADICIONAL (CREME, NAPOLITANO, FLOCOS) POTE 1,3L
 L
R$ 17,07
02.086.0022.00362
SORVETE LACTA (LAKA, LACTA 3 CHOCOLATES, SONHO DE 
VALSA, LAKA COM DIAMANTE NEGRO) POTE 1,5L
 L
R$ 28,81
02.086.0052.00019
SORVETE NESTLE NAPOLITANO TRADICIONAL POTE 1,8L
L
R$ 22,49
02.081.0102.00001
PICOLE FINI TUBES MORANGO MULTIPACK 270G
G
R$ 27,91
02.081.0102.00002
PICOLE GAROTO BATON CHOCOLATE AO LEITE MULTIPACK 270G
G
R$ 27,91
02.086.0013.00346
SORVETE NESTLE GOURMET (CREME, CHOCOLATE, FLOCOS, MORANGO) 5L
 L
R$ 101,16
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de julho de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº76, de 27 de junho de 2023.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO 
DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei Nº18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% 
(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma 
que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo VI do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio 
Nº002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei Nº18.154/2022, que 
estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de 
transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto Nº35.470, de 24 de maio de 2023, publicado 
no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio 
ICMS Nº79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo 
diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio 
ICMS Nº21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel 
quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio Nº002/2018 foi 
prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023, RESOLVE:
 Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo VI do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de 
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio Nº002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, 
celebrado em 21 de março de 2023;
 II – previsão, para o mês de maio de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I 
deste artigo, equivalente a 3.260.000 L (três milhões, duzentos e sessenta mil litros), concernente ao percurso de 8.230.694,7Km (oito milhões, duzentos e 
trinta mil, seiscentos e noventa e quatro vírgula sete quilômetros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de julho de 2023 por cada empresa de ônibus será 
a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Fica revogada a Instrução Normativa Nº42, de 25 de abril de 2023.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º a 31 de maio de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA

                            

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