DOE 04/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal
de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o
Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024;
II – previsão, para o mês de maio de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.060.000,00L (um milhão e sessenta mil litros), concernente ao percurso de 1.825.077,72Km (um milhão,
oitocentos e vinte e cinco mil, setenta e sete vírgula setenta e dois quilômetros);
III – previsão, para o mês de maio de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 95.000,00L (noventa e cinco mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira
do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 181.134,76Km (cento e oitenta e um mil, cento e trinta e quatro vírgula sessenta e
seis quilômetros);
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de julho de 2023 por empresa prestadora de serviço
de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Fica revogada a Instrução Normativa Nº40, de 25 de abril de 2023.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º a 31 de maio de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº78/2023
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024)
MÊS/ANO: MAIO/2023
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
817.874,66
500.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
234.069,40
125.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
240.624,81
145.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23.027.925
79.347,17
45.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
453.161,68
245.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
1.825.077,72
1.060.000,00
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0002-66
1118621
181.134,76
95.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
181.134,76
95.000,00
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000779/2023-60
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DAS MEDIÇÕES Nº 54 e 57, RELATIVAS AO CONTRATO Nº
009/SEINFRA/2018. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as infor-
mações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.00779/2023-60 em favor do pagamento das medições nº 54 e 57,
no âmbito do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura e o CONSÓRCIO FTS; CONSIDERANDO que os serviços
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido
na Comunicação Interna nº 144/2023 – CTO/SEINFRA; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa,
previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 97.657,56 (noventa e sete
mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará,
referentes ao pagamento das medições nº 54 e 57 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 009/SEINFRA/2018. Art. 2º As despesas decorrentes
do presente reconhecimento de dívida correrão a título de Despesa de Exercício Anterior (DEA) no elemento de despesa “92 – Despesas de Exercícios
Anteriores”, conforme Despacho à fl. 19. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Antonio Nei de Sousa, Secretário da
Infraestrutura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.001135/2023-99
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DAS MEDIÇÕES Nº 05, 06 e 07, RELATIVAS AO CONTRATO
Nº 029/SEINFRA/2022. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as
informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.001135/2023-99 em favor do pagamento das medições nº
05, 06 e 07, no âmbito do Contrato nº 029/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura e a Empresa LATINA PROJETOS CIVIS E
ASSOCIADOS LTDA; CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secre-
taria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 081/2023/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé
da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 159.285,00 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais), necessário à quitação das obrigações da
Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento das medições nº 05, 06 e 07 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº
029/SEINFRA/2022. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por meio do Tesouro Estadual, conforme Despacho de
fl. 20. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura. SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.001221/2023-00
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DAS MEDIÇÕES Nº 07 e 08, RELATIVAS AO CONTRATO Nº
030/SEINFRA/2022. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as
informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.001221/2023-00 em favor do pagamento das medições nº
07 e 08, no âmbito do Contrato nº 030/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura e a Empresa REDEPRIME LOGÍSTICA DO
BRASIL LTDA; CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria
da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 084/2023/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da
Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$ 718.123,04 (setecentos e dezoito mil e cento e vinte e três reais e quatro centavos), necessário à quitação das obrigações
da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento das medições nº 07 e 08 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº
030/SEINFRA/2022. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por meio do Tesouro Estadual, conforme Despacho de
fl. 13. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura. SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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