DOE 04/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 012/2023/ISSEC
PROCESSO Nº: 05416592 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 
OBJETO: A aquisição emergencial de serviço médico hospitalar para tratamento quimioterápico, por meio de medicamentos docetaxel, ciclofosfamida 
e granulokine, nos termos do laudo médico anexado aos autos do Processo nº.3019648-64.2023.8.06.0001 JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial 
proferida nos autos do Processo nº.3019648-64.2023.8.06.0001 que concedeu tutela de urgência à autora, Sra. MARIA ROSENI DE OLIVEIRA VALOR 
GLOBAL: R$ 22.900,00 ( vinte e dois mil e novecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.759.120007
0.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº.8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 
26 da referida legislação CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA/CNPJ nº.01.249.217/0001-00 DISPENSA: Considerando o Parecer 
emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.05416592/2023/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº.012/2023/ISSEC, 
devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada 
pelo Sr. Angelo Amancio de Oliveira Bonaffini - Coordenador Jurídico/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo 
nº.05416592/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº.012/2023/ISSEC.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TRIGÉSIMO PRIMEIRO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC
PROCESSO: Nº06076000/2023
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso das atribuições que lhe são confe-
ridas pelo art. 4º, da Lei nº16.530, de 20 de abril de 2018, com alterações posteriores, observado o disposto nos autos dos Processos Nº10391963/2020 e Nº 
06076000/2023, e constatando a inexistência de qualquer vício e ilegalidade no procedimento, RESOLVE, ADJUDICAR e HOMOLOGAR O TRIGÉ-
SIMO PRIMEIRO, resultado do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC, lançando com respaldo na Portaria Nº069/2018/ISSEC, de 06 
de dezembro de 2018, publicada no DOE de 11 de dezembro de 2018 e no art. 25 caput da Lei Nº8.666/93, com alterações posteriores, tendo como objeto 
o Credenciamento de Pessoas Jurídicas na cidade de Fortaleza/Ceará e interior do estado, para prestação de Serviços de Saúde aos usuários do ISSEC, e 
DECLARAR selecionada e autorizada ao credenciamento as entidades e empresa habilitadas e classificadas pela Gerência de Credenciamento - GECRED/
DITES deste Instituto, com respaldo no art. 43, inciso VI, da Lei Nº8.666/93, combinado com o item 4, subitem 4.5 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO 
Nº01/2020/ISSEC, a seguir relacionada: A & A SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA – CNPJ Nº 46.563.571/0001-35 BRENNDA KAYANE FLORA 
NOGUEIRA – CNPJ Nº 43.412.833/0001-72 CEOT CENTRO MEDICO LTDA – CNPJ Nº 34.152.288/0001-31 CLINICA CEARENSE DE IMAGENS E 
CARDIOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 16.716.808/0001-00 CLINICA DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA DIGESTIVA DR EDGARD NADRA ARY LTDA 
– CNPJ Nº 07.272.404/0001-83 CLINICA INTEGRADA DRA. DEBORAH VIEIRA E DR. MATHEUS GALVAO LTDA – CNPJ Nº 47.747.289/0001-70 
CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAUDE INCLUSAO MEDICINA LTDA - CNPJ Nº 09.407.153/0001-22 CLINICA NOSSA SENHORA DO 
PERPETUO SOCORRO LTDA – CNPJ Nº 35.566.152/0001-30 COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARA – COOPANEST 
– CNPJ Nº 11.807.245/0001-41 DOCTUS VITAE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 29.245.576/0001-09 ECUS CENTRO DE ESTUDO 
CEARENSE DE ULTRASONOGRAFIA S/S – CNPJ Nº 07.889.610/0001-37 IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE 
FORTALEZA – CNPJ Nº 07.273.592/0001-64 JAWA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA – CNPJ Nº 28.385.859/0001-85 JOSE MARCIO DE OLIVEIRA 
BRITO – ME – CNPJ Nº 28.266.362/0001-48 OSORIO BEZERRA PINTO CLINICA – ME – CNPJ Nº 28.363.720/0001-30 Publique-se e pratique-se os 
demais necessários ao credenciamento. Fortaleza 26 de junho de 2023.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 10963624/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, II, b, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE 
LUCAS GOMES, CPF: 059.411.993 - 68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 017 661-1-2, com óbito em 18/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.339,62 (três mil trezentos 
e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo 
e vigência a partir de 12/11/2021: NOME: GERLANDIA SOBREIRA GOMES PARENTESCO: FILHA INVALIDA CPF: 573.308.083-34 VALOR: R$ 
3.339,62 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04500901/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
FRANCISCO ELIO MARQUES, CPF: 202.974.403-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 028 160-1-6, com óbito em 13/03/21, pensão mensal no valor de 
R$ 4.344,04 (quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), correspondente 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, 
e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à interessada, publicado no DOE nº 218, de 23/09/2021, conforme descrição abaixo e vigência 
a partir de 13/03/2021: NOME: MARIA EDUARDA PEREIRA MARQUES PARENTESCO: FILHA, NASCIDA EM 12/04/2005 CPF: 095.972.503-22 
VALOR: R$ 4.344,04 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação 
de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 6618721/2016 –VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art.3º da Lei complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar OTACÍLIO 
BERNARDO DE OLIVEIRA, CPF: 040.960.293-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 018.282-2-3, com óbito em 21/08/2016, pensão mensal no valor 
de R$ 5.347,72 (cinco mil trezentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), correspondente a da totalidade dos proventos do falecido, nos termos 

                            

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