DOE 04/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023
matrícula nº 104.999-1-7, com óbito em 28/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.258,74 (quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro 
centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 091, de 16/05/2023, conforme descrição 
abaixo: Nome: Francisco Arthur Farias Firmino Parentesco: Filho (Nascido em 02/12/2015) CPF: 625.103.903-50 Valor R$: 2.129,37 Nome: Mirian Cristini 
Mendes de Sousa Parentesco: Filha inválida (Nascida em 11/10/1991) CPF: 627.364.823-95 Valor R$: 2.129,37 A partir de 27/05/2022: Nome: Francisco 
Arthur Farias Firmino Parentesco: Filho (Nascido em 02/12/2015) CPF: 625.103.903-50 Valor R$: 1.419,58 Nome: Mirian Cristini Mendes de Sousa Paren-
tesco: Filha inválida (Nascida em 11/10/1991) CPF: 627.364.823-95 Valor R$: 1.419,58 Nome: Francisco Eduardo Mesquita de Sousa Parentesco: Filho 
(Nascido em 20/08/2004) CPF: 627.343.443-35 Valor R$: 1.419,58 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a 
qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 09646980/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE TEIXEIRA, CPF: 058.114.903-30, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 017.786-1-7, com óbito 
em 20/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.058,03 (quatro mil e cinquenta e oito reais e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do 
falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 010, de 14/01/2022, conforme descrição abaixo: NOME: REGINA LUCIA ROCHA TEIXEIRA 
PARENTESCO: CONJUGE CPF: 469.091.843-00 VALOR: R$ 4.058,03 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, 
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 10208387/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação 
dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da 
Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 
31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO DJALMA SILVA DE BRITO, CPF: 510.020.353-68, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remune-
ração da mesma graduação, matrícula nº 103 813-1-2, com óbito em 28/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.917,36 (cinco mil novecentos e dezessete 
reais e trinta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 099, de 28/04/2021, 
conforme descrição abaixo: NOME:MARCIA MARIA NASCIMENTO DE CASTRO PARENTESCO:COMPANHEIRA CPF:511.218.753 - 00 VALOR: 
R$ 5.917,36 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 00342220/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, bem como o art. 24-F da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro 
de 2019, e Decreto nº 33.433, de 15 de janeiro de 2020, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada PEDRO MENDES SOARES, CPF: 
003.764.853-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de MAJOR, percebendo 
o soldo do posto de Tenente Coronel, matrícula nº 018 020-1-1, com óbito em 25/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 12.357,43 (doze mil, trezentos e 
cinquenta e sete reais e quarenta e tres centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 
150, de 22/07/2022, conforme descrição abaixo: : NOME: FATIMA MOTA MARTINS PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 072.749.983 - 15 VALOR: 
R$ 10.985,76 NOME: MARIA DO CARMO REBOUÇAS SOARES PARENTESCO: PENSIONISTA JUDICIAL DE 11,10% CPF: 057.789.133 - 20 
VALOR: R$ 1.371,67 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação 
de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04491785/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTONIO NUNES MOREIRA DA SILVA, CPF: 091.133.803 - 97, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, matrícula nº 020.170-1-6, com óbito em 
31/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.651,25 (três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos), correspondente à totalidade dos 
proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 173, de 25/08/2022, conforme descrição abaixo: NOME: ISABELLE GUILHERME 
MOREIRA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 10/02/2004 CPF: 092.445.693-02 VALOR: R$ 3.651,25 Para o benefício em referência fica assegurada 
a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 
de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 03296105/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO RILSON FERREIRA LIMA, CPF: 
070.688.403-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, perce-

                            

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