DOE 04/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo nº 05209400/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal de 1988, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, 
§1º, inciso I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPEN-
DENTE do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO IZAIAS RODRIGUES, CPF nº 060.952.243-49, pertencente aos quadros da Polícia Militar do 
Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de Subtenente, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 023.994-1-5, com óbito em 02/05/2020, 
pensão mensal no valor de R$ 8.244,66 (oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos 
do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 017, de 24 de janeiro de 2022, que concedeu pensão a beneficiária, conforme descrição abaixo 
e vigência a partir de 02/05/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Teresinha Bezerra Rodrigues
Cônjuge
223.817.913-53
8.244,66
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08749929/2020; 08673680/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, 
de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Tarcísio Soares, CPF nº 006.894.674-
00, aposentado na Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, classe Adjunto, 
nível/referência M, matrícula nº 005850-1-7, com óbito em 30/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 8.671,61 (oito mil e seiscentos e setenta e um reais 
e sessenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 12/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARLENE GONDIM SOARES
PENSEIONISTA DE ALIMENTOS 
NO VALOR DE 20%
05777097391
1.734,32
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
TARSO ASSUNÇÃO SOARES
FILHO (Nascido em 10/10/2001)
04223206338
6.937,29
Até 21 anos – art. 77, § 2º, II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 26 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02645947/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Aladir Batista Machado Soares, CPF nº 26614200372, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração,  nível/referencia 26, 
matrícula nº 181475-1-3, com óbito em 12/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/03/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/07/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ALIRIO ALFREDO MADEIRA MACHADO SOARES
CÔNJUGE
07395930304
770,00
Art. 77, §2°, inciso IV, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 26 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01576842/2021- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19, item 
“b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER 
à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-2º TENENTE - MANOEL BATISTA NETO , falecido no dia 30/05/1991, a pensão policial 
militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª IRACEMA FERREIRA BATISTA, falecida em 01/01/21, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE 
conforme resolução nº 868, de 24/03/1993, no valor de R$ 6647,30 (seis mil seiscentos e quarenta e sete reais e trinta centavos) e cessar os efeitos do ato 
publicado no DOE nº 243, de 27/10/2021, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 25/01/2021.
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA LIDUINA BATISTA BASTOS 
 FILHA - NASCIMENTO EM 28/04/1959 
 315.939.413 - 15 
 R$ 6.647,30
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04855035/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FÁTIMA MAGALHÃES CRUZ, 
CPF nº 056.984.303-06, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, 
nível/referência 5, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 058579-1-0, com óbito em 17/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.404,43 (um 
mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 
70%, a partir de 17/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 27/07/2022:

                            

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