84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05349486/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I,II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS QUEIROZ ALVES HOLANDA, CPF nº 224.267.361-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado de Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, matrícula nº 096889-1-9, com óbito em 06/06/2013, pensão mensal no valor de R$ 498,13 (Quatrocentos e noventa e oito reais e treze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/06/2013, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 29/11/2013: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Francisca Martins Bezerra Companheira 885.491.863-68 249,07 Zilda Emanuele Martins Holanda Filha menor (Nascido em 10/01/2002) 072.520.003-03 249,07 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 723,01 (setecentos e vinte e três reais e um centavo), com fundamento na Lei Estadual nº 15.288/2013, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04360790/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1°, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, combinado com a Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012, publicada no DOU de 30/03/2012, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EMILIANO RODRIGUES FORTALEZA JÚNIOR, CPF nº 091.520.753- 20, aposentado(a) por invalidez post mortem, pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo de Médico, nível/referência 12, matrícula nº 241100140082514, falecido(a) em 03/01/2013, pensão mensal no valor de R$ 3.862,78 (três mil oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a ser paga conforme descrição e vigência abaixo: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Nelba Aparecida Arrais Maia Fortaleza Viúva 193.117.373-72 3.862,78 TORNANDO SEM EFEITO ato datado de 09/12/2013, publicado no D.O.E em 31/01/2014 que concedeu pensão provisória a NELBA APARECIDA ARRAIS MAIA FORTALEZA, viúva ex-servidor EMILIANO RODRIGUES FORTALEZA JÚNIOR, falecido em 03/01/2013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04681767/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE TEIXEIRA MENDES, CPF nº 013.441.023-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) função de PROFESSOR, nível/referência 13, matrícula nº 000702-1-1, com óbito em 08/08/2011, pensão mensal no valor de R$ 687,39 (seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/09/2011: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Antonia de Oliveira Pereira Companheira 118.325.093-20 687,39 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/12/2011 e publicado no DOE de 22/03/2012, que concedeu pensão provisória a Antônia de Oliveira Pereira, companheira, do ex-servidor José Teixeira Mendes, falecido em 08/08/2011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09223739/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANA ANGÉLICA NOGUEIRA SALES, CPF nº 046.503.013-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe E-I, nível/ referência 9, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 055589-1-3, com óbito em 30/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.499,97 (um mil, cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 30/11/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/06/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Firmino Carlos de Sales Cônjuge 051.438.883-87 1.499,97 art. 6º §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº03547337/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Gonçalves de Menezes, CPF nº12302929349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saude - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de serviços gerais, nível/referencia 7, matrícula nº083986-1-5, com óbito em 13/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 206,71 (Duzentos e seis reais e setenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:Fechar