DOE 04/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA EVANDA VIEIRA DE MATOS LIMA
COMPANHEIRA
80638805368
471,70
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
ANDRESSA MATOS DA SILVA
FILHA (Nascida em 01/03/2003)
05317593344
471,70
Até 21 anos – Art. 77 § 2º, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº10108125/2018 e 06470457/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, §2º, inciso III e §4º da Constituição 
Estadual, em sua redação original, combinado com o art.7º, inciso I, da Lei nº10.776, de 17 de dezembro de 1982, e art. 1º, da Lei Complementar nº31, de 05 
de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio de Carvalho Siebra, CPF nº00572578334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da 
Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 5, matrícula nº08574316, com óbito em 26/02/1997, 
pensão mensal no valor de R$ 1.939,77 (um mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), com vigência a partir de 20/03/2021, conforme descrição abaixo indicada: A partir de 20/03/2021, 
data do óbito da mae:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
GLAUCO PESSOA SIEBRA
FILHO INVÁLIDO
36043974304
1.939,77
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº08252171/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Francisco Antonio de Souza, CPF nº03733874315, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Analista Judiciário Adjunto, referência AJ-38, atualmente Técnico Judiciário, nível/referência SPJNME06, matrícula 
nº93482/1-2, com óbito em 18/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.055,57 (seis mil, cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), correspondente 
a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/06/2021, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Maria Fátima de Souza
Cônjuge
52507513349
6.055,57
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 21 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº0250132/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
José Caubi Nunes de Araújo, CPF nº155.941.573-87, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Escrivão de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº097074-1-7, com óbito em 19/12/2017, pensão mensal correspondente a 80% do 
benefício, calculado com base na totalidade da média das contribuições do(a) falecido(a), conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente: 1.A partir de 12/01/2018, data do requerimento da Sra. Losângela Pereira da Nóbrega:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LOSÂNGELA PEREIRA DA NÓBREGA
COMPANHEIRA
377.811.623-15
4.351,39
art. 6º, §5º, III
2. A partir de 03/04/2018 – Data do requerimento da Sra. Hanna Flávia Nóbrega Araújo e do Sr. Ítalo Nobrega Araújo (R$ 4.351,39):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LOSÂNGELA PEREIRA DA NÓBREGA
COMPANHEIRA
377.811.623-15
2.175,69
art. 6º, §5º, III
HANNA FLAVIA NOBREGA ARAÚJO
FILHA MENOR(Nascida em 02/05/1998)
065.714.103-89
1.087,85
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
ÍTALO NOBREGA ARAÚJO
FILHO MENOR(Nascido em 20/08/1999)
083.329.693-01
1.087,85
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
3. A partir de 02/05/2019 – Data da maioridade da Sra. Hanna Flávia Nóbrega Araújo (R$ 4.351,39):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LOSÂNGELA PEREIRA DA NÓBREGA
COMPANHEIRA
377.811.623-15
2.175,69
art. 6º, §5º, III
ÍTALO NOBREGA ARAÚJO
FILHO MENOR(Nascido em 20/08/1999)
083.329.693-01
2.175,69
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
3. A partir de 20/08/2020 – Data da maioridade do Sr. Ítalo Nóbrega Araújo (R$ 4.351,39):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LOSÂNGELA PEREIRA DA NÓBREGA
COMPANHEIRA
377.811.623-15
4.351,39
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº07022008/2021, 09683249/2021 e 02517207/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional 
Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, 

                            

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