89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº00496022/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Bosco Gonçalves Frazão, CPF nº091.275.423-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 18, matrícula nº01417819, com óbito em 20/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 406,67 (quatrocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/12/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991 MARIA ZULENE SILVA FRAZÃO CÔNJUGE 00794572316 406,67 Art. 77º, §2º, V, línea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº05083184/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I , da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Lucila Jeremias Ramos Oliveira, CPF nº11003553320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação—SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Auxiliar de Serviços Gerais - ADO – Referência 11, matrícula nº079829-1-7, com óbito em 27/05/2012, pensão mensal no valor de R$ 506,82 (quinhentos e seis reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/09/2021, conforme descrição abaixo indicada: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ JOSÉ BARBOSA DA SILVA COMPANHEIRO 31526462320 506,82 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº09817549/2022; 07639007/2022 e 00676286/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Pablo de Oliveira Alves, CPF nº03038915483, lotado(a) no(a) Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Promotor de Justiça Entrância Intermediária, nível/referencia L008, matrícula nº217140/1-1, com óbito em 17/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 15.121,68 (quinze mil, cento e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 17/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir da data do óbito (17/06/2022): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA ROSÂNGELA NOBRE ALVES CÔNJUGE 85377708334 R$ 7.560,84 (Temporária por 15 anos) Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4 HELOÍSA VITÓRIA NOBRE ALVES FILHA (Nascida em 09/03/2015) 08008142315 R$ 7.560,84 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. A partir da data do requerimento do Sr. Arthur de Almeida Alves (19/01/2023) NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA ROSÂNGELA NOBRE ALVES CÔNJUGE 85377708334 R$ 7.412,59 (Temporária por 15 anos) Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4 HELOÍSA VITÓRIA NOBRE ALVES FILHA (Nascida em 09/03/2015) 08008142315 R$ 3.706,29 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. ARTHUR DE ALMEIDA ALVES FILHO (Nascido em 21/01/2020) 11259872351 R$ 3.706,29 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº06876557/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO FERNANDO MOREIRA DA SILVA, CPF nº116.211.923-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência I, matrícula nº123458-1-X, com óbito em 10/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.307,54 (dois mil, trezentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Nadja Maria Ribeiro Marinho Cônjuge 210.994.723-34 2.307,54 art. 6º, §5º, III TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/01/2020 que concedeu pensão Provisória no valor mensal de R$ 2.227,18 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais e dezoito centavos) a Sra. Nadja Maria Ribeiro Marinho. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº08808186/2020 e 10042318/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “b”, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)Fechar