94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9983426/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO DUARTE MARTINS, CPF 348.963.333-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0738291X, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 659,68 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 98,95 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei n° 16.241/2017 R$ 84,85 TOTAL R$ 843,48 Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento no(a) Lei Estadual 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/06/2022, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO DUARTE MARTINS, matrícula nº 0738291X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de junho de 2023 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01933501/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora DIANA RITA DIAS, CPF 195.993.823-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupa- cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03884414, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 659,68 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 98,95 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 R$ 101,26 TOTAL R$ 859,89 Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/06/2022, que concedeu aposenta- doria à DIANA RITA DIAS, matrícula nº 03884414. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de junho de 2023 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01205239/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.1° e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSÉ VALDIR DA SILVEIRA, CPF nº092.377.123-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 064807-1-3, lotado(a) na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 94,32%, a partir de 09/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a junho/2009, cujo valor é de R$ 362,80 (Trezentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 471,60 (quatrocentos e setenta e um reais e sessenta centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do(a) servidor(a) sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº14.184/2008. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº061350729, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, INACIO MAGALHAES FILHO, CPF 09328068304, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº03650316, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 72,92%, a partir de 24/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2007, cujo valor é de R$ 227,55 (DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de 380,80(trezentos e oitenta reais ) com fundamento na Lei Federal nºLei 11.498/2007, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculamos os proventos do servidor , incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional” TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/09/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/06/2017, que concedeu aposentadoria ao servidor Inácio Maria Magalhães Filho, matrícula nº03650316.. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05357841/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JUREMA AGUIAR PARENTE, CPF 165.401.153-34, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, classe D, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01296612, lotada no(a) Pericia Forense do Estado do Ceara, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Subsidio - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Decreto Estadual nº 32.551/2018. R$ 6.424,41 TOTAL R$ 6.424,41 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar