96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Gratificação de Risco de Vida ou Saúde ( 13,30 %) – Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto nº 32.014/2016. R$ 1.504,70 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019 e LC Estadual nº 210/2019. R$ 8.770,35 Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 R$ 3.086,68 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 R$ 3.547,80 TOTAL R$ 40.574,08 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03878157/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor PAULO ROBERTO PINHEIRO BELTRAO, CPF 143.680.053-68, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40271716, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 5.288,53 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43, Lei n° 9.826/1974 R$ 793,28 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/1992 R$ 1.057,71 Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Art.16, Lei n° 12.078/1993 R$ 3.701,97 Gratificação de Especialização (90%) - Art.20, Lei n° 12.287/1994 R$ 4.759,68 TOTAL R$ 15.601,17 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05800676/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Cons- titucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor FRANCISCO WELLINGTON GALVAO PINHEIRO, CPF 220.634.203-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11407110, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 17.939/2022 R$ 6.906,20 Gratificação de Efetiva Regência de Classe (32,79%) - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II, da Lei n° 16.954/2019 R$ 2.264,54 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 300,00 Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 R$ 1.211,49 TOTAL R$ 10.682,23 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02394197/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE MAURO TAVORA BORGES, CPF 040.833.183-68, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTA- DUAL, classe 3, nível referência A, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00992216, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 13.688,73 Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 2.737,75 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (11,67 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016. R$ 1.255,91 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: nº 14.969/2011 e nº 17.393 /2021 R$ 8.134,09 TOTAL R$ 25.816,48 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08098760/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA NEILZA DE LACERDA DA FRANCA, CPF 219.398.453-00, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10359910, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 19.467,22 Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 973,36 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (12,83 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto nº 32.014/2016 R$ 1.451,90 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019 e LC Estadual nº 210/2019 R$ 7.900,74 Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 R$ 2.920,08 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI Art. 2º, § 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 R$ 3.547,80 TOTAL R$ 36.261,10 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar