97 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08622590/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti- tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA SOLANGE LIMA MELO VIANA, CPF 277.625.053-34, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06421113, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento – Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº 34.514/2022. R$ 20.577,87 Gratificação por Tempo de Serviço ( 5%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974. R$ 1.028,89 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde ( 13,07 %) – Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto nº 32.014/2016. R$ 1.478,30 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019 e LC Estadual nº210/2019. R$ 8.118,85 Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006. R$ 3.086,68 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998 /2022. R$ 3.547,80 TOTAL R$ 37.838,39 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00805674/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, à servidora ADRIANA LUCIA BREGGE RUY, CPF 051.916.548-97, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 48074715, lotada na Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a DEZ/2018, cujo valor é de R$ 2.575,04. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03158230/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO JOSE SALES DE SIQUEIRA, CPF 115.941.013-53, ocupante do cargo de MEDICO PERITO LEGISTA, classe D, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00484415, lotado no(a) Pericia Forense do Estado do Ceara, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/03/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Subsídio - Lei Estadual nº 16.318/2017 R$ 15.343,19 Complemento de Subsídio - Lei Estadual nº 16.318/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.550/2018 R$ 19,33 TOTAL R$ 15.362,52 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01943957/2009 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Esta- dual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTÔNIA MIRNA BARROS GUIMARÃES, CPF nº 322.929.963-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magis- tério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11564518, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 43,43%, a partir de 31/05/2009, conforme laudo médico nº 2009/013628 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Maio/1996 a Abril/2009, cujo valor é de R$ 790,60 (Setecentos e noventa reais e sessenta centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011) 1.135,20 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 113,52 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 165,01 TOTAL 1.413,73 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2023, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIA MIRNA BARROS GUIMARÃES, matrícula nº 11564518. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02772577/2014 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO MARQUES SIQUEIRA, CPF nº 205.237.773-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03669416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI- BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei n° 15.526/14) 2.917,01 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 291,70 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III e 12, da Lei n° 14.431/2009) 689,03 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art.3º, da Lei nº 15.567/2014) 367,36 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 15.901/2015) 95,00 TOTAL 4.360,10 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/08/2014, publicado no DOE de 12/09/2014, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria do Socorro Marques Siqueira, matrícula nº 03669416, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar