DOE 04/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde ( 13,30 %) – Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei 
Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto nº 32.014/2016.
R$ 1.504,70
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019 e LC Estadual nº 210/2019.
R$ 8.770,35
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 3.086,68
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022
R$ 3.547,80
TOTAL 
R$ 40.574,08
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 03878157/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, 
da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de 
dezembro de 2019 , ao servidor PAULO ROBERTO PINHEIRO BELTRAO, CPF 143.680.053-68, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, 
nível referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40271716, lotado 
no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2023, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 
R$ 5.288,53
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43, Lei n° 9.826/1974 
R$ 793,28
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/1992 
R$ 1.057,71
Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Art.16, Lei n° 12.078/1993 
R$ 3.701,97
Gratificação de Especialização (90%) - Art.20, Lei n° 12.287/1994 
R$ 4.759,68
TOTAL 
R$ 15.601,17
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 05800676/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Cons-
titucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019 , ao servidor FRANCISCO WELLINGTON GALVAO PINHEIRO, CPF 220.634.203-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11407110, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.939/2022
R$ 6.906,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (32,79%) - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c Art. 1º da 
Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II, da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.264,54
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) 
R$ 300,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 
R$ 1.211,49
TOTAL 
R$ 10.682,23
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 02394197/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor JOSE MAURO TAVORA BORGES, CPF 040.833.183-68, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTA-
DUAL, classe 3, nível referência A, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
00992216, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/03/2022, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 
R$ 13.688,73
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 2.737,75
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (11,67 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado 
pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016.
R$ 1.255,91
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: nº 14.969/2011 e nº 17.393 /2021
R$ 8.134,09
TOTAL
R$ 25.816,48
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 08098760/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e 
II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 
de dezembro de 2019 , à servidora MARIA NEILZA DE LACERDA DA FRANCA, CPF 219.398.453-00, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL 
ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária 
de 40 horas semanais, matrícula n° 10359910, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 18/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 
R$ 19.467,22
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 973,36
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (12,83 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da 
Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto nº 32.014/2016
R$ 1.451,90
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019 e LC Estadual nº 210/2019
R$ 7.900,74
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 
R$ 2.920,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI Art. 2º, § 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 
R$ 3.547,80
TOTAL 
R$ 36.261,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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