DOE 04/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 03178333/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA, 
CPF 213.845.843-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08889910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 216,42
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso III, do art.7º e 12 da Lei Estadual nº 14.431/2009
R$ 690,46
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 350,40
Gratificação a Professores de Pessoa com Deficiência 20% - art. 62, inciso IV, da Lei Estadual nº 10.884/84 c/c o art. 6º da 
Lei Estadual nº 14.431/2009
R$ 432,84
TOTAL
R$ 3.854,34
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/02/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/04/2019 que concedeu aposentadoria à RAIMUNDA 
GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA, matricula nº 08889910. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 
de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03130136/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IVANETE REBOUÇAS FELIX, CPF 
155.888.233-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 09856617, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 20/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 1.464,82
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 146,48
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, dos arts. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 324,28
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 184,33
TOTAL
R$ 2.119,91
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/07/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA 
IVANETE REBOUÇAS FELIX, matrícula nº 09856617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de 
junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02472366/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA EUNICE ALVES, CPF 502.577.653-
87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 
12146213, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
13/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas Lei nº 15.901/2015
R$ 3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 15% - art.62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.8º, 
inciso II, da Lei Estadual nº 15.901/2015 c/c art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 200/2019
R$ 521,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº15.901/2015
R$ 400,92
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 15.901/2015
R$ 132,00
TOTAL
R$ 4.527,55
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/07/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/08/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
EUNICE ALVES, matrícula nº 12146213. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 01658484/2000 e da Lei n°12.780/97 RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 29/08/2001, publicado(a) no Diário Oficial 
do Estado de 02/01/2002, julgado pela Resolução n°3799/2001 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora ANA DE JESUS ANDRADE, 
CPF 214.465.633-91, matricula n°09051511, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo 
Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, nível/referência 03, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art. 40, §1º 
inciso III, alínea “b” §2º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98 c/c o art.156, § 1º, item III, 157 e 43 da Lei Estadual 
n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e Lei nº 12.386/94 e Lei nº 13.011/2000, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem” PROPORCIONAL a 70%, no 
valor de R$ 158,36 para os dispositivos legais acima citados e com base nas Portarias n°228/2003-GAB, nº 0183/2004-GAB que ascendeu funcionalmente 
para ADO-04, ADO-05 resolve, FIXAR, a partir de 02/09/2000, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 13.028/2000
R$ 94,47
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 20,24
TOTAL
R$ 114,72
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 70%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
 José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta no processo nº 5606989/2018, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 
31/05/2023, que concedeu aposentadoria à FERNANDO ANTONIO PEROBA GRANGEIRO, matrícula nº 11188710. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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