Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 04.07.2023/01. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.07.04.1. EXTRATO DO CONTRATO Extrato do Contrato nº 04.07.2023/01. Inexigibilidade de Licitação nº 2023.07.04.1. Fundamento Legal: Inciso III do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Partes: O Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer e a empresa MZX ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA Objeto: Contratação de Show artístico da Banda Toca do Vale, a se realizar durante os festejos da semana de emancipação política do Município de Assaré/CE. Valor(es): R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2023. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Francisco Vildemar Santiago da Costa. Data: 04 de julho de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:9AFF8CD5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ DECRETO LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 039 DE 30 DE JUNHO DE 2023. “Concede Título de Cidadão Banabuiuense a Ilma. Sra. Maria do Socorro Silva Lima” A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Banabuiense a Ilma. Sra. Maria do Socorro Silva Lima. Parágrafo único. O Título de que trata o presente artigo, será entregue em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Câmara Municipal de Banabuiú- Ceará, 30 de junho de 2023. HELTON RODRIGUES NUNES 1º Secretario FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/CE Biênio 2023/2024 Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:CA83644A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 006 DE 30 DE JUNHO DE 2023. Institui a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Banabuiú-CE e dá outras providências". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Banabuiú, no uso de suas atribuições legais e regimentais, regulamenta o que segue: Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Banabuiú a Escola do Legislativo de Banabuiú, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins. Art. 2º. São objetivos da Escola do Legislativo de Banabuiú: I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Banabuiú suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico- administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; IX - integrar e gerenciar convênios e parcerias, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós - acadêmica; X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com as escolas do Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; XII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo; XIII - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas; XIV - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; XV - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores; XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades. Art. 3º A Escola do Legislativo de Banabuiú é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Banabuiú. Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 4º A Escola do Legislativo de Banabuiú tem a seguinte estrutura organizacional: I - Presidência; II - Direção; III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV - Conselho Geral.Fechar