DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3243 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04.07.2023/01. 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.07.04.1. 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
  
Extrato do Contrato nº 04.07.2023/01. Inexigibilidade de Licitação nº 
2023.07.04.1. Fundamento Legal: Inciso III do artigo 25 da Lei 
Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Partes: O 
Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Cultura, 
Desporto e Lazer e a empresa MZX ENTRETENIMENTO E 
PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA Objeto: Contratação de Show 
artístico da Banda Toca do Vale, a se realizar durante os festejos da 
semana de emancipação política do Município de Assaré/CE. 
Valor(es): R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência Contratual: até 
31 de dezembro de 2023. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e 
Francisco Vildemar Santiago da Costa. 
  
Data: 04 de julho de 2023. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:9AFF8CD5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
DECRETO LEGISLATIVO 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 039 DE 30 DE JUNHO DE 2023. 
  
“Concede Título de Cidadão Banabuiuense a Ilma. 
Sra. Maria do Socorro Silva Lima” 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ APROVOU E EU 
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Banabuiense a Ilma. Sra. 
Maria do Socorro Silva Lima. 
Parágrafo único. O Título de que trata o presente artigo, será 
entregue em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara 
Municipal. 
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú- Ceará, 30 de junho de 2023. 
  
HELTON RODRIGUES NUNES 
1º Secretario 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/CE 
Biênio 2023/2024  
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:CA83644A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO Nº 006 DE 30 DE JUNHO DE 2023. 
  
Institui a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara 
Municipal de Banabuiú-CE e dá outras providências". 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Banabuiú, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, regulamenta o que segue: 
  
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Banabuiú a 
Escola do Legislativo de Banabuiú, com o objetivo de oferecer 
suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades 
legislativas e afins. 
  
Art. 2º. São objetivos da Escola do Legislativo de Banabuiú: 
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal 
de Banabuiú suporte conceitual e treinamento para a elaboração de 
leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas 
administrativa e legislativa; 
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos 
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada 
Legislatura; 
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados 
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do 
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público 
ao qual servem; 
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; 
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a 
aproximação da sociedade ao parlamento municipal como forma de 
colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; 
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a 
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; 
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, 
em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; 
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na 
sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento 
da prática legislativa; 
IX - integrar e gerenciar convênios e parcerias, especialmente com o 
Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias 
Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos 
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades 
de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de 
Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as 
faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de 
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades 
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em 
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos 
de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica 
ou pós - acadêmica; 
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com as escolas do 
Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com 
instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, 
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de 
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a 
distância; 
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras 
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos 
firmados com instituições parceiras; 
XII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades 
institucionais do Poder Legislativo; 
XIII - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, 
atividades e políticas de relações humanas; 
XIV - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de 
ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; 
XV - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos 
servidores; 
XVIII 
- 
promover 
a 
valorização 
humana 
dos 
servidores, 
proporcionando bem estar e qualidade de vida, por meio de ações e 
atividades. 
  
Art. 3º A Escola do Legislativo de Banabuiú é diretamente 
subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Banabuiú. 
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia 
organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e 
na avaliação de seus programas e atividades. 
  
Art. 4º A Escola do Legislativo de Banabuiú tem a seguinte estrutura 
organizacional: 
I - Presidência; 
II - Direção; 
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; 
IV - Conselho Geral. 

                            

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