DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04.07.2023/01.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.07.04.1.
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 04.07.2023/01. Inexigibilidade de Licitação nº
2023.07.04.1. Fundamento Legal: Inciso III do artigo 25 da Lei
Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Partes: O
Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Cultura,
Desporto e Lazer e a empresa MZX ENTRETENIMENTO E
PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA Objeto: Contratação de Show
artístico da Banda Toca do Vale, a se realizar durante os festejos da
semana de emancipação política do Município de Assaré/CE.
Valor(es): R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência Contratual: até
31 de dezembro de 2023. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e
Francisco Vildemar Santiago da Costa.
Data: 04 de julho de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:9AFF8CD5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 039 DE 30 DE JUNHO DE 2023.
“Concede Título de Cidadão Banabuiuense a Ilma.
Sra. Maria do Socorro Silva Lima”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ APROVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Banabuiense a Ilma. Sra.
Maria do Socorro Silva Lima.
Parágrafo único. O Título de que trata o presente artigo, será
entregue em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara
Municipal.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú- Ceará, 30 de junho de 2023.
HELTON RODRIGUES NUNES
1º Secretario
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/CE
Biênio 2023/2024
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:CA83644A
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 006 DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Institui a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara
Municipal de Banabuiú-CE e dá outras providências".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Banabuiú, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, regulamenta o que segue:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Banabuiú a
Escola do Legislativo de Banabuiú, com o objetivo de oferecer
suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades
legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos da Escola do Legislativo de Banabuiú:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal
de Banabuiú suporte conceitual e treinamento para a elaboração de
leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas
administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada
Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público
ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a
aproximação da sociedade ao parlamento municipal como forma de
colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo,
em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na
sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento
da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios e parcerias, especialmente com o
Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias
Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades
de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de
Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as
faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos
de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica
ou pós - acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com as escolas do
Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com
instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades,
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a
distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos
firmados com instituições parceiras;
XII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades
institucionais do Poder Legislativo;
XIII - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras,
atividades e políticas de relações humanas;
XIV - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de
ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
XV - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos
servidores;
XVIII
-
promover
a
valorização
humana
dos
servidores,
proporcionando bem estar e qualidade de vida, por meio de ações e
atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo de Banabuiú é diretamente
subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Banabuiú.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia
organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e
na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Banabuiú tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
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