DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243
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chegando a lotar esses cargos e a efetuar pagamento de uma coisa
ilegal, inconstitucional e nula, o risco maior dele sofrer prejuízos na
carreira política dele ainda é maior e isso eu não desejo pra ele e hoje
não desejo pra ninguém, pra ninguém, nem aqueles que não tem
simpatia comigo eu não desejo mais isso, já desejei no passado, mas
graças a Deus que consegui ser iluminado por Deus e refazer esse
entendimento, então não quero que isso aconteça com ele, então,
diante de tudo isso eu decidi votar pela inconstitucionalidade,
logicamente, como sempre tenho agido assim respeitando a posição
dos que pensarem diferente, então era isso excelência. Dando
sequência nas discussões, o Exmo. Vereador Robson de Andrade
Miranda disse (que solicitou a transcrição de sua fala em ata na
íntegra): Outra situação que nós tivemos o cuidado e o zelo na
Comissão de Constituição e Justiça, de antes de analisar, nós fizemos
um requerimento na Direção do Consórcio, justamente perguntando
quais seriam as atribuições dos cargos comissionados que estavam
sendo criados, e a própria direção do consórcio respondeu, pasmem,
que só depois é que iriam dizer quais seriam as atribuições. Então,
também foi observado que não há nem um equipamento funcionando
do consórcio, nenhum equipamento desse consórcio está funcionando,
então pra que cargos comissionados de equipamentos que não estão
construídos e nem funcionando? Outro ponto Excelência que nós
temos que zelar pela credibilidade desse Parlamento pra que nós não
ajamos com dois pesos e duas medidas, não tem nem trinta dias que
nós desaprovamos aqui um Projeto da Secretaria de Cultura pelo
mesmo motivo, porque as atribuições dos cargos, primeiro veio sem
atribuição e depois as atribuições não eram de chefia, nem de
assessoramento e nem de coordenação, então por isso, pra não
tratarmos, com dois pesos e duas medidas, primando realmente pela
boa gestão dos recursos públicos que nós contribuímos com mais de
trinta mil por mês com um consórcio que até hoje não devolveu nada
de prestação de serviços públicos pra nosso povo, nada, só juntando
milhões e milhões de reais em uma conta e não devolvem através de
serviço público o que os municípios do consórcio pagam, só fizeram
começar, está lá abandonado, pode ir lá na barragem, tá lá abandonada
a central de triagem, só começaram, não discutiram conosco, não
discutiram com essa Casa o local de instalação, e inúmeros terrenos
afastados dos centros urbanos estariam a funcionar uma central como
aquela, e foram colocar dentro de um Bairro que já é estigmatizado,
que uma operacionalização daquilo ali e uma maneira que não seja
cem por cento organizada vai transformar a barragem em um lixão,
sequer discutiram conosco, sequer discutiram com essa Casa, que é a
representação do povo de Campos Sales, se aquele local era o
adequado pra instalar uma central de triagem de lixo, então por todo
esses motivos e alguns a mais, tanto na parte técnica como na questão
formal, como na questão material em si, esse Projeto não deve
prosperar e por isso a emissão do relatório da Comissão de
Constituição e Justiça, obrigado excelência. Concluída as discussões e
votações, votaram a favor do parecer as Exmas. Vereadoras Elza
Maria da Silva Nunes de Alencar e Morgana Kelly Bezerra Fortaleza
e os Exmos. José Jenilton Aquino Costa e Robson de Andrade
Miranda; e votaram contra o parecer os Exmos. Vereadores Antônio
Visselmo Alencar Arrais, Cezar Cals Andrade Costa, José Antônio
Leite, José Felipe de Lima Alves e Valmir Lúcio de Alencar Júnior.
Dessa forma, foi DESAPROVADO o parecer da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Redação, que opina pela
desaprovação do PROJETO DE LEI Nº 05, DE 05 DE ABRIL DE
2023, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr.
João Luiz Lima Santos, que dispõe sobre a ratificação de alterações do
Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos
Sólidos da Região do Cariri Oeste e dá outras providências. Logo, o
Projeto de Lei nº 05/2023 seguirá sua regular tramitação nas
Comissões Permanentes da Câmara Municipal. Dando continuidade
aos trabalhos, o Sr. Presidente encaminhou para votação Plenária o
PARECER PRÉVIO N° 89/2023 DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO CEARÁ, SOBRE AS CONTAS DE
GOVERNO DO SR. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, EX-
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, EXERCÍCIO
DE 2019, PROCESSO N° 10564/2020-0. De maneira oportuna, o Sr.
Presidente solicitou a 1ª Secretária os seguintes atos: leitura do
Parecer Prévio nº 89/2023 do TCE; leitura da defesa (como
manifestação da parte) e leitura do parecer da Comissão Permanente
de Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos. Após as leituras,
o Sr. Presidente indagou se existe algum requerimento a ser feito antes
de passar a defesa oral do advogado do interessado e antes do
julgamento. Assim, visto que não houve a formulação de
requerimentos, o Sr. Presidente oportunizou o uso da palavra ao Dr.
Francisco de Alencar Andrade (Dr. Neno) para a defesa oral do Sr.
Moésio Loiola de Melo. Em tempo, o Sr. Presidente em atenção ao
disposto no art. 150, inciso V, do Regimento Interno da Casa,
informou ao Dr. Neno e aos nobres Pares, que todos os oradores terão
o prazo de 30 (trinta) minutos para o uso da palavra. Logo após a
conclusão da defesa oral realizada pela Dr. Neno, o Sr. Presidente
oportunizou a palavra aos Exmos. Vereadores para a fundamentação
do voto acerca do Parecer Prévio nº 89/2023, oriundo do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará. Concluída a votação, constatou o seguinte
resultado: 10 (dez) votos a favor do Parecer Prévio nº 89/2023 do
TCE. Portanto, conforme disciplina o art. 64, alínea “i”, da Lei
Orgânica do Município de Campos Sales, dependerá do voto
favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal para a
rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Sendo
assim, fica MANTIDO (APROVADO) O PARECER PRÉVIO N°
89/2023 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
CEARÁ, SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO SR.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, EX-PREFEITO MUNICIPAL
DE CAMPOS SALES, EXERCÍCIO DE 2019, PROCESSO N°
10564/2020-0. Prosseguindo com os trabalhos da Ordem do Dia,
foram lidos, votados e aprovados os seguintes requerimentos:
REQUERIMENTO Nº 58/2023, de iniciativa do Exmo. Vereador
Valmir Lúcio de Alencar Júnior, que requer a emissão de Moção de
Reconhecimento e Congratulações a todos os profissionais de
educação e alunos da Escola de Ensino Infantil e Fundamental Padre
Azarias Sobreira, especialmente, as turmas de 2º e 5º ano, pela
conquista do prêmio Escola Nota 10 no Sistema Permanente de
Avaliação da Educação Básica (SPAECE). REQUERIMENTO Nº
59/2023, de iniciativa do Exmo. Vereador Valmir Lúcio de Alencar
Júnior, que requer a emissão de Moção de Reconhecimento e
Congratulações a todos os profissionais de educação e alunos das
escolas: EEIF José Augusto Sobrinho, EEIF João XXIII, EEIF
Tabelião Vicente Alexandrino de Alencar, EEIF Presidente Castelo
Branco, EEIF Luciano Torres de Melo e EEIF Ossian Alencar
Araripe, pela conquista do nível Escola Nota Dez no Sistema
Permanente
de
Avaliação
da
Educação
Básica
(SPAECE).
REQUERIMENTO Nº 60/2023, de iniciativa do Exmo. Vereador
José Jenilton Aquino Costa, que requer a emissão de Moção de
Reconhecimento e Elogios aos profissionais de educação e alunos da
Escola de Ensino Infantil e Fundamental Padre Azarias Sobreira,
especialmente, as turmas de 2º e 5º ano, pela conquista do Prêmio
Escola Nota 10 no Sistema Permanente de Avaliação da Educação
Básica (SPAECE). REQUERIMENTO Nº 61/2023, de iniciativa do
Exmo. Vereador José Jenilton Aquino Costa, que requer a emissão de
Moção de Reconhecimento e Elogios a todos os profissionais de
educação e alunos das escolas: EEIF José Augusto Sobrinho, EEIF
João XXIII, EEIF Tabelião Vicente Alexandrino de Alencar, EEIF
Presidente Castelo Branco, EEIF Luciano Torres de Melo e EEIF
Ossian Alencar Araripe, pela conquista do nível Escola Nota Dez no
Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica (SPAECE).
REQUERIMENTO Nº 62/2023, de iniciativa do Exmo. Vereador
Robson de Andrade Miranda, que requer ao (a) Ilmo. (a) Sr. (a)
Gerente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE no
Município de Campos Sales, a padronização da rede de distribuição
de água na Avenida Lindalva Lima, no Bairro Portal da Cidade. No
Grande Expediente, o Sr. Presidente Antônio Luiz dos Santos Neto
(Dr. Neto), inicialmente oportunizou o uso da palavra ao público
presente, e na ocasião fez uso da Tribuna da Câmara Municipal o
Professor Eliatá Evangelista Feitosa, Presidente do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Campos Sales. Em suas
considerações, o Professor Eliatá Feitosa parabenizou a gestão
municipal e os profissionais de educação, alunos e pais com relação as
escolas de ensino infantil e fundamental que conquistaram o Prêmio
Escola Nota Dez. Em tempo, agradeceu também aos Exmos.
Vereadores por toda a atenção. Seguidamente, o Sr. Presidente
facultou a palavra aos nobres Vereadores, que oportunamente
discutiram assuntos de interesse público que concernem ao município
de Campos Sales. Assim, nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente
agradeceu a participação de todos e deu por encerrado os trabalhos da
Sessão Ordinária, lavrando-se de tudo a presente Ata, que após ser
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