Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 o Sr. José Wally Mendonça Menezes; Ao Ilmo. Presidente do Instituto Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC, o Sr. José Acrísio de Sena; Ao Ilmo. Presidente do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, o Sr. Luiz Gastão Bittencourt, a realização de oferta de curso técnico, profissionalizante ou de extensão, de qualificação na área de atuação técnica e operacional de energias renováveis no município de Campos Sales. No Grande Expediente, o Sr. Presidente Antônio Luiz dos Santos Neto (Dr. Neto), facultou a palavra aos nobres Vereadores, que oportunamente discutiram assuntos de interesse público que concernem ao município de Campos Sales. Assim, nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a participação de todos e deu por encerrado os trabalhos da Sessão Ordinária, lavrando-se de tudo a presente Ata, que após ser lida e achada conforme, vai devidamente assinada por todos os nobres Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, AOS 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS). ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente ELZA MARIA DA SILVA NUNES DE ALENCAR 1ª Secretária Demais Vereadores: JOSÉ FELIPE DE LIMA ALVES ANTONIO VISSELMO ALENCAR ARRAIS VALMIR LUCIO DE ALENCAR JUNIOR JOSE ANTONIO LEITE ROBSON DE ANDRADE MIRANDA JOSE ARY DE SOUZA SOLANO FEITOSA Publicado por: Antonio Luiz dos Santos Neto Código Identificador:A814D4E3 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES ATA DA 107ª (CENTÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS). Às 8h (oito horas) do dia 23 (vinte e três) de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), os Vereadores da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, reuniram-se na sede oficial, sito na Rua Francisco Gomes de Sousa, nº 190, Centro, sob a Presidência do Exmo. Vereador Antônio Luiz dos Santos Neto (Dr. Neto), que após verificar que havia quorum legal, invocou a proteção de Deus e declarou aberta a presente Sessão Ordinária. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou a 1ª (primeira) Secretária, a Exma. Vereadora Morgana Kelly Bezerra Fortaleza para proceder com a chamada nominal dos Vereadores, sendo registrada a presença de todos os Excelentíssimos Edis. O Expediente do Dia constou das correspondências e ofícios enviados e recebidos por esta Casa. No início da Ordem do Dia, o Sr. Presidente encaminhou para leitura em Plenário o PROJETO DE LEI Nº 08, DE 21 DE JUHNO DE 2023, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos, que altera a Lei nº 686, de 22 de dezembro de 2021 que institui o programa tempo de crescer e dá outras providências. Ato contínuo, o Sr. Presidente encaminhou o referido Projeto às Comissões Permanentes desta Casa de Leis, para a devida apreciação e emissão dos pareceres. Seguidamente, foi encaminhado para votação Plenária o Relatório da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, de autoria do Exmo. Vereador/Relator Robson de Andrade Miranda, que opina pela desaprovação do PROJETO DE LEI Nº 05, DE 05 DE ABRIL DE 2023, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos, que dispõe sobre a ratificação de alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oeste e dá outras providências. Pela ordem, o Exmo. Presidente da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, o Vereador José Jenilton Aquino Costa, solicitou para iniciar a discussão a respeito do parecer. Em suas considerações o Vereador Jenilton Costa disse (que solicitou a transcrição de sua fala em ata na íntegra): Senhor Presidente, nobres Vereadores, servidores desta Casa, público presente, eu gostaria de inicialmente tecer algumas considerações a respeito do Projeto de Lei em questão, e o porquê do meu voto pela inconstitucionalidade. Projeto de Lei que foi protocolado nesta Casa no dia 05 de abril de 2023, foi feita a leitura e enviado para as Comissões Permanentes e em seguida foi emitido o parecer jurídico no dia 14 de abril de 2023. Parecer da Drª Kátia considerando favorável à aprovação do referido Projeto de Lei. Chegando nas Comissões, foi emitido o parecer pelo nobre Vereador Robson na qualidade de Relator pela desaprovação do referido projeto de lei, e eu tive o cuidado de analisar, verificar o parecer jurídico da assessoria da Casa e o parecer do nobre Relator e diante dessas posições um favorável e outro contrário, eu tive o devido cuidado de fazer um estudo mais aprofundado, uma pesquisa minuciosa a respeito dessa matéria e do Projeto de Lei em si. Verificando o Projeto de Lei inicialmente, detectei que não existe a descrição dos cargos comissionados criados no questionado Projeto de Lei, diante disso procurei fazer uma pesquisa, um estudo a respeito da matéria Excelência e deparei ao final com uma situação que cada vez mais me deixou convencido que o Projeto de Lei é inconstitucional. Encontrei jurisprudências do Supremo Tribunal Federal que é a Corte Suprema pra quem não sabe, em matéria de direito, de justiça, e na citada jurisprudência considera decisão do Supremo Tribunal Federal considera que na criação de cargos comissionados pelo Poder Executivo tem que constar a descrição de cada cargo, isso aí é uma exigência do Supremo Tribunal Federal, não constando o Supremo Tribunal Federal considera o Projeto inconstitucional. Ele também exige, cita também que deveria ter quais dos cargos que eram de chefia, de assessoramento ou de direção, não consta também, mas quando não constam, eles analisam qual é de direção, qual é de assessoria baseado na descrição de cada cargo, como não tem, você não sabe dizer qual é o de direção, qual é o de assessoramento e assim por diante; diz também na jurisprudência que os cargos criados de comissão eles devem ser proporcional ao número de cargos efetivos, e no Projeto de Lei como Vossas Excelências sabem, não tem a criação dos cargos efetivos. Então se não tem é zero e a proporcionalidade de qualquer número multiplicado por zero, é zero, então se tem o número de cargos comissionados criados multiplicado pelo número de cargos efetivos que é zero, então os cargos comissionados também é zero. Então diante disso, diante dessas jurisprudências eu estou cada vez mais convencido de que a meu juízo o Projeto não deva prosperar, até porque Nobres Vereadores, a meu juízo também, se esse Projeto chegar a ser aprovado e logicamente se ele chegar a ser aprovado, o Prefeito deve aplicar o mesmo, nós estamos levando o nosso Prefeito a uma situação que pode trazer sérios e irreparáveis prejuízos a ele, porque, em outras jurisprudências eu encontrei que diz que qualquer norma, qualquer ação administrativa melhor dizendo, que venha ferir a Constituição, que venha ferir a um ato que é considerado inconstitucional, ele é doloso, é isso que os Tribunais entendem, ele é doloso, é como se fosso intencional, e também, além de doloso, ele, uma vez sendo doloso ele também é considerado insanável, e uma vez sendo insanável, não tem solução pra ele, uma vez sendo doloso, sendo insanável, eles consideram como ato de natureza grave e de improbidade administrativa, e sendo um ato também, segundo os Tribunais, e sendo um ato doloso, insanável e de improbidade administrativa, eles consideram como um ato que ferem a Lei da Ficha Limpa e aí pode ocasionar uma inelegibilidade ao gestor que desrespeitar essas normas. Então como eu não desejo isso pra o nosso Prefeito, pensando em livrar ele de possíveis situações dessa, porque ninguém sabe o dia de amanhã, uma vez sendo aprovado e sendo aplicado, qualquer pessoa do povo pode ingressar na justiça pedindo a nulidade dessa Lei e será nula, e Vossas Excelências sabem que isso é perfeitamente possível até porque já teve norma dessa Casa que já foi nula pelo Poder Judiciário em função apenas e tão somente de ter desobedecido o Regimento dessa Casa, imagine desobedecendo uma decisão do Supremo Tribunal Federal, então uma vez sendo nula e eleFechar