DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3243 
 
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chegando a lotar esses cargos e a efetuar pagamento de uma coisa 
ilegal, inconstitucional e nula, o risco maior dele sofrer prejuízos na 
carreira política dele ainda é maior e isso eu não desejo pra ele e hoje 
não desejo pra ninguém, pra ninguém, nem aqueles que não tem 
simpatia comigo eu não desejo mais isso, já desejei no passado, mas 
graças a Deus que consegui ser iluminado por Deus e refazer esse 
entendimento, então não quero que isso aconteça com ele, então, 
diante de tudo isso eu decidi votar pela inconstitucionalidade, 
logicamente, como sempre tenho agido assim respeitando a posição 
dos que pensarem diferente, então era isso excelência. Dando 
sequência nas discussões, o Exmo. Vereador Robson de Andrade 
Miranda disse (que solicitou a transcrição de sua fala em ata na 
íntegra): Outra situação que nós tivemos o cuidado e o zelo na 
Comissão de Constituição e Justiça, de antes de analisar, nós fizemos 
um requerimento na Direção do Consórcio, justamente perguntando 
quais seriam as atribuições dos cargos comissionados que estavam 
sendo criados, e a própria direção do consórcio respondeu, pasmem, 
que só depois é que iriam dizer quais seriam as atribuições. Então, 
também foi observado que não há nem um equipamento funcionando 
do consórcio, nenhum equipamento desse consórcio está funcionando, 
então pra que cargos comissionados de equipamentos que não estão 
construídos e nem funcionando? Outro ponto Excelência que nós 
temos que zelar pela credibilidade desse Parlamento pra que nós não 
ajamos com dois pesos e duas medidas, não tem nem trinta dias que 
nós desaprovamos aqui um Projeto da Secretaria de Cultura pelo 
mesmo motivo, porque as atribuições dos cargos, primeiro veio sem 
atribuição e depois as atribuições não eram de chefia, nem de 
assessoramento e nem de coordenação, então por isso, pra não 
tratarmos, com dois pesos e duas medidas, primando realmente pela 
boa gestão dos recursos públicos que nós contribuímos com mais de 
trinta mil por mês com um consórcio que até hoje não devolveu nada 
de prestação de serviços públicos pra nosso povo, nada, só juntando 
milhões e milhões de reais em uma conta e não devolvem através de 
serviço público o que os municípios do consórcio pagam, só fizeram 
começar, está lá abandonado, pode ir lá na barragem, tá lá abandonada 
a central de triagem, só começaram, não discutiram conosco, não 
discutiram com essa Casa o local de instalação, e inúmeros terrenos 
afastados dos centros urbanos estariam a funcionar uma central como 
aquela, e foram colocar dentro de um Bairro que já é estigmatizado, 
que uma operacionalização daquilo ali e uma maneira que não seja 
cem por cento organizada vai transformar a barragem em um lixão, 
sequer discutiram conosco, sequer discutiram com essa Casa, que é a 
representação do povo de Campos Sales, se aquele local era o 
adequado pra instalar uma central de triagem de lixo, então por todo 
esses motivos e alguns a mais, tanto na parte técnica como na questão 
formal, como na questão material em si, esse Projeto não deve 
prosperar e por isso a emissão do relatório da Comissão de 
Constituição e Justiça, obrigado excelência. Concluída as discussões e 
votações, votaram a favor do parecer as Exmas. Vereadoras Elza 
Maria da Silva Nunes de Alencar e Morgana Kelly Bezerra Fortaleza 
e os Exmos. José Jenilton Aquino Costa e Robson de Andrade 
Miranda; e votaram contra o parecer os Exmos. Vereadores Antônio 
Visselmo Alencar Arrais, Cezar Cals Andrade Costa, José Antônio 
Leite, José Felipe de Lima Alves e Valmir Lúcio de Alencar Júnior. 
Dessa forma, foi DESAPROVADO o parecer da Comissão 
Permanente de Constituição, Justiça e Redação, que opina pela 
desaprovação do PROJETO DE LEI Nº 05, DE 05 DE ABRIL DE 
2023, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. 
João Luiz Lima Santos, que dispõe sobre a ratificação de alterações do 
Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos 
Sólidos da Região do Cariri Oeste e dá outras providências. Logo, o 
Projeto de Lei nº 05/2023 seguirá sua regular tramitação nas 
Comissões Permanentes da Câmara Municipal. Dando continuidade 
aos trabalhos, o Sr. Presidente encaminhou para votação Plenária o 
PARECER PRÉVIO N° 89/2023 DO TRIBUNAL DE CONTAS 
DO ESTADO DO CEARÁ, SOBRE AS CONTAS DE 
GOVERNO DO SR. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, EX-
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, EXERCÍCIO 
DE 2019, PROCESSO N° 10564/2020-0. De maneira oportuna, o Sr. 
Presidente solicitou a 1ª Secretária os seguintes atos: leitura do 
Parecer Prévio nº 89/2023 do TCE; leitura da defesa (como 
manifestação da parte) e leitura do parecer da Comissão Permanente 
de Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos. Após as leituras, 
o Sr. Presidente indagou se existe algum requerimento a ser feito antes 
de passar a defesa oral do advogado do interessado e antes do 
julgamento. Assim, visto que não houve a formulação de 
requerimentos, o Sr. Presidente oportunizou o uso da palavra ao Dr. 
Francisco de Alencar Andrade (Dr. Neno) para a defesa oral do Sr. 
Moésio Loiola de Melo. Em tempo, o Sr. Presidente em atenção ao 
disposto no art. 150, inciso V, do Regimento Interno da Casa, 
informou ao Dr. Neno e aos nobres Pares, que todos os oradores terão 
o prazo de 30 (trinta) minutos para o uso da palavra. Logo após a 
conclusão da defesa oral realizada pela Dr. Neno, o Sr. Presidente 
oportunizou a palavra aos Exmos. Vereadores para a fundamentação 
do voto acerca do Parecer Prévio nº 89/2023, oriundo do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará. Concluída a votação, constatou o seguinte 
resultado: 10 (dez) votos a favor do Parecer Prévio nº 89/2023 do 
TCE. Portanto, conforme disciplina o art. 64, alínea “i”, da Lei 
Orgânica do Município de Campos Sales, dependerá do voto 
favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal para a 
rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Sendo 
assim, fica MANTIDO (APROVADO) O PARECER PRÉVIO N° 
89/2023 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
CEARÁ, SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO SR. 
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, EX-PREFEITO MUNICIPAL 
DE CAMPOS SALES, EXERCÍCIO DE 2019, PROCESSO N° 
10564/2020-0. Prosseguindo com os trabalhos da Ordem do Dia, 
foram lidos, votados e aprovados os seguintes requerimentos: 
REQUERIMENTO Nº 58/2023, de iniciativa do Exmo. Vereador 
Valmir Lúcio de Alencar Júnior, que requer a emissão de Moção de 
Reconhecimento e Congratulações a todos os profissionais de 
educação e alunos da Escola de Ensino Infantil e Fundamental Padre 
Azarias Sobreira, especialmente, as turmas de 2º e 5º ano, pela 
conquista do prêmio Escola Nota 10 no Sistema Permanente de 
Avaliação da Educação Básica (SPAECE). REQUERIMENTO Nº 
59/2023, de iniciativa do Exmo. Vereador Valmir Lúcio de Alencar 
Júnior, que requer a emissão de Moção de Reconhecimento e 
Congratulações a todos os profissionais de educação e alunos das 
escolas: EEIF José Augusto Sobrinho, EEIF João XXIII, EEIF 
Tabelião Vicente Alexandrino de Alencar, EEIF Presidente Castelo 
Branco, EEIF Luciano Torres de Melo e EEIF Ossian Alencar 
Araripe, pela conquista do nível Escola Nota Dez no Sistema 
Permanente 
de 
Avaliação 
da 
Educação 
Básica 
(SPAECE). 
REQUERIMENTO Nº 60/2023, de iniciativa do Exmo. Vereador 
José Jenilton Aquino Costa, que requer a emissão de Moção de 
Reconhecimento e Elogios aos profissionais de educação e alunos da 
Escola de Ensino Infantil e Fundamental Padre Azarias Sobreira, 
especialmente, as turmas de 2º e 5º ano, pela conquista do Prêmio 
Escola Nota 10 no Sistema Permanente de Avaliação da Educação 
Básica (SPAECE). REQUERIMENTO Nº 61/2023, de iniciativa do 
Exmo. Vereador José Jenilton Aquino Costa, que requer a emissão de 
Moção de Reconhecimento e Elogios a todos os profissionais de 
educação e alunos das escolas: EEIF José Augusto Sobrinho, EEIF 
João XXIII, EEIF Tabelião Vicente Alexandrino de Alencar, EEIF 
Presidente Castelo Branco, EEIF Luciano Torres de Melo e EEIF 
Ossian Alencar Araripe, pela conquista do nível Escola Nota Dez no 
Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica (SPAECE). 
REQUERIMENTO Nº 62/2023, de iniciativa do Exmo. Vereador 
Robson de Andrade Miranda, que requer ao (a) Ilmo. (a) Sr. (a) 
Gerente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE no 
Município de Campos Sales, a padronização da rede de distribuição 
de água na Avenida Lindalva Lima, no Bairro Portal da Cidade. No 
Grande Expediente, o Sr. Presidente Antônio Luiz dos Santos Neto 
(Dr. Neto), inicialmente oportunizou o uso da palavra ao público 
presente, e na ocasião fez uso da Tribuna da Câmara Municipal o 
Professor Eliatá Evangelista Feitosa, Presidente do Sindicato dos 
Servidores Públicos Municipais de Campos Sales. Em suas 
considerações, o Professor Eliatá Feitosa parabenizou a gestão 
municipal e os profissionais de educação, alunos e pais com relação as 
escolas de ensino infantil e fundamental que conquistaram o Prêmio 
Escola Nota Dez. Em tempo, agradeceu também aos Exmos. 
Vereadores por toda a atenção. Seguidamente, o Sr. Presidente 
facultou a palavra aos nobres Vereadores, que oportunamente 
discutiram assuntos de interesse público que concernem ao município 
de Campos Sales. Assim, nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente 
agradeceu a participação de todos e deu por encerrado os trabalhos da 
Sessão Ordinária, lavrando-se de tudo a presente Ata, que após ser 

                            

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