Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 chegando a lotar esses cargos e a efetuar pagamento de uma coisa ilegal, inconstitucional e nula, o risco maior dele sofrer prejuízos na carreira política dele ainda é maior e isso eu não desejo pra ele e hoje não desejo pra ninguém, pra ninguém, nem aqueles que não tem simpatia comigo eu não desejo mais isso, já desejei no passado, mas graças a Deus que consegui ser iluminado por Deus e refazer esse entendimento, então não quero que isso aconteça com ele, então, diante de tudo isso eu decidi votar pela inconstitucionalidade, logicamente, como sempre tenho agido assim respeitando a posição dos que pensarem diferente, então era isso excelência. Dando sequência nas discussões, o Exmo. Vereador Robson de Andrade Miranda disse (que solicitou a transcrição de sua fala em ata na íntegra): Outra situação que nós tivemos o cuidado e o zelo na Comissão de Constituição e Justiça, de antes de analisar, nós fizemos um requerimento na Direção do Consórcio, justamente perguntando quais seriam as atribuições dos cargos comissionados que estavam sendo criados, e a própria direção do consórcio respondeu, pasmem, que só depois é que iriam dizer quais seriam as atribuições. Então, também foi observado que não há nem um equipamento funcionando do consórcio, nenhum equipamento desse consórcio está funcionando, então pra que cargos comissionados de equipamentos que não estão construídos e nem funcionando? Outro ponto Excelência que nós temos que zelar pela credibilidade desse Parlamento pra que nós não ajamos com dois pesos e duas medidas, não tem nem trinta dias que nós desaprovamos aqui um Projeto da Secretaria de Cultura pelo mesmo motivo, porque as atribuições dos cargos, primeiro veio sem atribuição e depois as atribuições não eram de chefia, nem de assessoramento e nem de coordenação, então por isso, pra não tratarmos, com dois pesos e duas medidas, primando realmente pela boa gestão dos recursos públicos que nós contribuímos com mais de trinta mil por mês com um consórcio que até hoje não devolveu nada de prestação de serviços públicos pra nosso povo, nada, só juntando milhões e milhões de reais em uma conta e não devolvem através de serviço público o que os municípios do consórcio pagam, só fizeram começar, está lá abandonado, pode ir lá na barragem, tá lá abandonada a central de triagem, só começaram, não discutiram conosco, não discutiram com essa Casa o local de instalação, e inúmeros terrenos afastados dos centros urbanos estariam a funcionar uma central como aquela, e foram colocar dentro de um Bairro que já é estigmatizado, que uma operacionalização daquilo ali e uma maneira que não seja cem por cento organizada vai transformar a barragem em um lixão, sequer discutiram conosco, sequer discutiram com essa Casa, que é a representação do povo de Campos Sales, se aquele local era o adequado pra instalar uma central de triagem de lixo, então por todo esses motivos e alguns a mais, tanto na parte técnica como na questão formal, como na questão material em si, esse Projeto não deve prosperar e por isso a emissão do relatório da Comissão de Constituição e Justiça, obrigado excelência. Concluída as discussões e votações, votaram a favor do parecer as Exmas. Vereadoras Elza Maria da Silva Nunes de Alencar e Morgana Kelly Bezerra Fortaleza e os Exmos. José Jenilton Aquino Costa e Robson de Andrade Miranda; e votaram contra o parecer os Exmos. Vereadores Antônio Visselmo Alencar Arrais, Cezar Cals Andrade Costa, José Antônio Leite, José Felipe de Lima Alves e Valmir Lúcio de Alencar Júnior. Dessa forma, foi DESAPROVADO o parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, que opina pela desaprovação do PROJETO DE LEI Nº 05, DE 05 DE ABRIL DE 2023, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos, que dispõe sobre a ratificação de alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oeste e dá outras providências. Logo, o Projeto de Lei nº 05/2023 seguirá sua regular tramitação nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal. Dando continuidade aos trabalhos, o Sr. Presidente encaminhou para votação Plenária o PARECER PRÉVIO N° 89/2023 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO SR. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, EX- PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, EXERCÍCIO DE 2019, PROCESSO N° 10564/2020-0. De maneira oportuna, o Sr. Presidente solicitou a 1ª Secretária os seguintes atos: leitura do Parecer Prévio nº 89/2023 do TCE; leitura da defesa (como manifestação da parte) e leitura do parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos. Após as leituras, o Sr. Presidente indagou se existe algum requerimento a ser feito antes de passar a defesa oral do advogado do interessado e antes do julgamento. Assim, visto que não houve a formulação de requerimentos, o Sr. Presidente oportunizou o uso da palavra ao Dr. Francisco de Alencar Andrade (Dr. Neno) para a defesa oral do Sr. Moésio Loiola de Melo. Em tempo, o Sr. Presidente em atenção ao disposto no art. 150, inciso V, do Regimento Interno da Casa, informou ao Dr. Neno e aos nobres Pares, que todos os oradores terão o prazo de 30 (trinta) minutos para o uso da palavra. Logo após a conclusão da defesa oral realizada pela Dr. Neno, o Sr. Presidente oportunizou a palavra aos Exmos. Vereadores para a fundamentação do voto acerca do Parecer Prévio nº 89/2023, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Concluída a votação, constatou o seguinte resultado: 10 (dez) votos a favor do Parecer Prévio nº 89/2023 do TCE. Portanto, conforme disciplina o art. 64, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município de Campos Sales, dependerá do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal para a rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Sendo assim, fica MANTIDO (APROVADO) O PARECER PRÉVIO N° 89/2023 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO SR. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, EX-PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, EXERCÍCIO DE 2019, PROCESSO N° 10564/2020-0. Prosseguindo com os trabalhos da Ordem do Dia, foram lidos, votados e aprovados os seguintes requerimentos: REQUERIMENTO Nº 58/2023, de iniciativa do Exmo. Vereador Valmir Lúcio de Alencar Júnior, que requer a emissão de Moção de Reconhecimento e Congratulações a todos os profissionais de educação e alunos da Escola de Ensino Infantil e Fundamental Padre Azarias Sobreira, especialmente, as turmas de 2º e 5º ano, pela conquista do prêmio Escola Nota 10 no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica (SPAECE). REQUERIMENTO Nº 59/2023, de iniciativa do Exmo. Vereador Valmir Lúcio de Alencar Júnior, que requer a emissão de Moção de Reconhecimento e Congratulações a todos os profissionais de educação e alunos das escolas: EEIF José Augusto Sobrinho, EEIF João XXIII, EEIF Tabelião Vicente Alexandrino de Alencar, EEIF Presidente Castelo Branco, EEIF Luciano Torres de Melo e EEIF Ossian Alencar Araripe, pela conquista do nível Escola Nota Dez no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica (SPAECE). REQUERIMENTO Nº 60/2023, de iniciativa do Exmo. Vereador José Jenilton Aquino Costa, que requer a emissão de Moção de Reconhecimento e Elogios aos profissionais de educação e alunos da Escola de Ensino Infantil e Fundamental Padre Azarias Sobreira, especialmente, as turmas de 2º e 5º ano, pela conquista do Prêmio Escola Nota 10 no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica (SPAECE). REQUERIMENTO Nº 61/2023, de iniciativa do Exmo. Vereador José Jenilton Aquino Costa, que requer a emissão de Moção de Reconhecimento e Elogios a todos os profissionais de educação e alunos das escolas: EEIF José Augusto Sobrinho, EEIF João XXIII, EEIF Tabelião Vicente Alexandrino de Alencar, EEIF Presidente Castelo Branco, EEIF Luciano Torres de Melo e EEIF Ossian Alencar Araripe, pela conquista do nível Escola Nota Dez no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica (SPAECE). REQUERIMENTO Nº 62/2023, de iniciativa do Exmo. Vereador Robson de Andrade Miranda, que requer ao (a) Ilmo. (a) Sr. (a) Gerente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE no Município de Campos Sales, a padronização da rede de distribuição de água na Avenida Lindalva Lima, no Bairro Portal da Cidade. No Grande Expediente, o Sr. Presidente Antônio Luiz dos Santos Neto (Dr. Neto), inicialmente oportunizou o uso da palavra ao público presente, e na ocasião fez uso da Tribuna da Câmara Municipal o Professor Eliatá Evangelista Feitosa, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campos Sales. Em suas considerações, o Professor Eliatá Feitosa parabenizou a gestão municipal e os profissionais de educação, alunos e pais com relação as escolas de ensino infantil e fundamental que conquistaram o Prêmio Escola Nota Dez. Em tempo, agradeceu também aos Exmos. Vereadores por toda a atenção. Seguidamente, o Sr. Presidente facultou a palavra aos nobres Vereadores, que oportunamente discutiram assuntos de interesse público que concernem ao município de Campos Sales. Assim, nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a participação de todos e deu por encerrado os trabalhos da Sessão Ordinária, lavrando-se de tudo a presente Ata, que após serFechar