DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3243 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, TECTA 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, APLA COMÉRCIO, 
SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, EMME 
ENGENHARIA 
– 
ME, 
CONSBRAL 
CONSTRUÇÕES 
& 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA, 
EXPRESSO 
CONSTRUÇÕES 
LTDA, MA FEITOSA DE SOUSA LTDA, CONJASF – 
CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, AR CONSTRUÇÕES E 
OBRAS DE INSTALAÇÕES EIRELI, ABRAV CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS 
EVENTOS 
E 
LOCAÇÕES 
EIRELI-EPP, 
JVW 
CONSTRUÇÕES LTDA – ME, CUNHA EDIFICAÇÕES E 
CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, MINERVA SERVIÇOS E 
CONSTRUÇÕES 
EIRELI, 
TOPO 
EDIFICAÇÕES 
E 
EMPREENDIMENTOS LTDA, L & L SERVIÇOS LTDA – EPP, 
PREMIERE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, APOLO 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME, J M X NETO 
CONSTRUTORA LTDA, SIGOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI-ME, RENOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-
ME, R P CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA, VIPON 
EMPREENDIMENTOS LTDA, CLEZINALDO S DE ALMEIDA 
CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, DTC CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELI, WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – 
EPP e LB CONSTRUÇÕES LTDA. EMPRESAS INABILITADAS: 
M L N CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, AB ENGENHARIA 
LTDA – ME, JP DE SOUSA NASCIMENTO, G M DA SILVA 
ROSA SERVIÇOS E EVENTOS – ME, D3 SERVIÇOS E 
CONSTRUÇÕES, PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO EIRELI, 
R.A.S. 
CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS 
EIRELI, 
EPS 
CONSTRUTORA EIRELI – ME, A T FARIAS DE SOUZA – ME e 
FRANCISCO ANDERSON LUCIO 05880849309. Os motivos que 
levaram à inabilitação da(s) licitante(s) acima relacionada(s) estão 
disponíveis aos interessados nos autos do processo, na Comissão de 
Licitação. Fica aberto, a partir da publicação deste aviso, o prazo 
recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores. A Comissão de Licitação comunica aos 
interessados que, caso não haja interposição de recursos contra o 
julgamento da habilitação desta Tomada de Preços, fica desde já 
marcada para o dia 19 de julho de 2023, às 09h, a sessão pública para 
o prosseguimento deste certame com a abertura das propostas de 
preços das empresas habilitadas. 
  
Catunda/CE, 04 de julho de 2023. 
  
MÁRCIO PINHO BORGES  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Mário Pinho Borges 
Código Identificador:DB157F10 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, 
QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ- CE. 
 
LEI Nº 582/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023. 
  
Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
que 
dispõe 
sobre 
licitações 
e 
contratos 
administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do 
Município de Croatá- CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Capítulo I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º.Esta resolução regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no 
âmbito do Poder Legislativo municipal de Croatá - CE. 
  
Art. 2º.Na aplicação desta Resolução, serão observados os princípios 
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da 
igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da 
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do 
julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da 
competitividade, 
da 
proporcionalidade, 
da 
celeridade, 
da 
economicidade e do desenvolvimento sustentável, assim como as 
disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei 
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 
  
CAPÍTULO II 
DOS 
AGENTES 
QUE 
ATUAM 
NO 
PROCESSO 
DE 
CONTRATAÇÃO 
  
Art. 3º.A eficiência nos processos de contratação, seja eles feitos 
diretamente por Dispensa Inexigibilidade ou por Licitação, depende 
muito do funcionamento integrado e harmônico de todas as etapas 
internas e externas do processo, além do alinhamento da demanda 
com os parâmetros e estratégias do Planejamento de Contratações 
Anual. 
  
Art. 4º. Caberá ao Presidente da Câmara, promover gestão por 
competências e designar agentes públicos para o desempenho das 
funções de Planejamento, Gestão e acompanhamento essenciais à 
execução da Lei 14.133/2021. 
  
Art. 5º. Ao Agente de Contratação, incumbe a condução da fase 
externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o 
julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas 
com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes 
ainda: 
  
I– Conduzir a sessão pública; 
II– Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar 
subsídios 
formais 
aos 
responsáveis 
pela 
elaboração 
desses 
documentos; 
III– Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
IV– Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o 
caso; 
V– Verificar e julgar as condições de habilitação; 
VI– Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das 
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
VII– Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à 
autoridade competente quando mantiver sua decisão; 
VIII– Indicar o vencedor do certame; 
IX– Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 
X– Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
XI– Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade 
competente e propor a sua homologação. 
  
§ 1º. O Agente de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, 
cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem 
prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. 
  
§ 2º. O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e 
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando 
induzido a erro pela atuação da equipe. 
  
§ 3º. Caberá ao Agente de Contratação, além dos procedimentos 
auxiliares a que se refere a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a 
distribuição conforme a respectiva competência, de todas as 
requisições de contratação, cabendo ao Departamento de Compras as 
contratações diretas e ao Departamento de Licitação e contratos, os 
procedimentos licitatórios. 
  
§ 4º. O Agente de contratação e o Departamento de Compras contarão 
sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho de 
suas funções. 
  

                            

Fechar