Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, EMME ENGENHARIA – ME, CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, EXPRESSO CONSTRUÇÕES LTDA, MA FEITOSA DE SOUSA LTDA, CONJASF – CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, AR CONSTRUÇÕES E OBRAS DE INSTALAÇÕES EIRELI, ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI-EPP, JVW CONSTRUÇÕES LTDA – ME, CUNHA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, MINERVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, TOPO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, L & L SERVIÇOS LTDA – EPP, PREMIERE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, APOLO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME, J M X NETO CONSTRUTORA LTDA, SIGOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME, RENOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- ME, R P CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA, VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA, CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP e LB CONSTRUÇÕES LTDA. EMPRESAS INABILITADAS: M L N CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, AB ENGENHARIA LTDA – ME, JP DE SOUSA NASCIMENTO, G M DA SILVA ROSA SERVIÇOS E EVENTOS – ME, D3 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES, PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO EIRELI, R.A.S. CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EIRELI, EPS CONSTRUTORA EIRELI – ME, A T FARIAS DE SOUZA – ME e FRANCISCO ANDERSON LUCIO 05880849309. Os motivos que levaram à inabilitação da(s) licitante(s) acima relacionada(s) estão disponíveis aos interessados nos autos do processo, na Comissão de Licitação. Fica aberto, a partir da publicação deste aviso, o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que, caso não haja interposição de recursos contra o julgamento da habilitação desta Tomada de Preços, fica desde já marcada para o dia 19 de julho de 2023, às 09h, a sessão pública para o prosseguimento deste certame com a abertura das propostas de preços das empresas habilitadas. Catunda/CE, 04 de julho de 2023. MÁRCIO PINHO BORGES Presidente da Comissão Permanente de Licitação Publicado por: Mário Pinho Borges Código Identificador:DB157F10 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ- CE. LEI Nº 582/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023. Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Croatá- CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º.Esta resolução regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo municipal de Croatá - CE. Art. 2º.Na aplicação desta Resolução, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). CAPÍTULO II DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Art. 3º.A eficiência nos processos de contratação, seja eles feitos diretamente por Dispensa Inexigibilidade ou por Licitação, depende muito do funcionamento integrado e harmônico de todas as etapas internas e externas do processo, além do alinhamento da demanda com os parâmetros e estratégias do Planejamento de Contratações Anual. Art. 4º. Caberá ao Presidente da Câmara, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções de Planejamento, Gestão e acompanhamento essenciais à execução da Lei 14.133/2021. Art. 5º. Ao Agente de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: I– Conduzir a sessão pública; II– Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III– Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV– Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V– Verificar e julgar as condições de habilitação; VI– Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII– Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII– Indicar o vencedor do certame; IX– Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X– Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI– Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. § 1º. O Agente de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. § 2º. O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 3º. Caberá ao Agente de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a distribuição conforme a respectiva competência, de todas as requisições de contratação, cabendo ao Departamento de Compras as contratações diretas e ao Departamento de Licitação e contratos, os procedimentos licitatórios. § 4º. O Agente de contratação e o Departamento de Compras contarão sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho de suas funções.Fechar