DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, TECTA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, APLA COMÉRCIO,
SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, EMME
ENGENHARIA
–
ME,
CONSBRAL
CONSTRUÇÕES
&
EMPREENDIMENTOS
LTDA,
EXPRESSO
CONSTRUÇÕES
LTDA, MA FEITOSA DE SOUSA LTDA, CONJASF –
CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, AR CONSTRUÇÕES E
OBRAS DE INSTALAÇÕES EIRELI, ABRAV CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS
EVENTOS
E
LOCAÇÕES
EIRELI-EPP,
JVW
CONSTRUÇÕES LTDA – ME, CUNHA EDIFICAÇÕES E
CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, MINERVA SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES
EIRELI,
TOPO
EDIFICAÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS LTDA, L & L SERVIÇOS LTDA – EPP,
PREMIERE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, APOLO
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME, J M X NETO
CONSTRUTORA LTDA, SIGOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI-ME, RENOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-
ME, R P CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA, VIPON
EMPREENDIMENTOS LTDA, CLEZINALDO S DE ALMEIDA
CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, DTC CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI, WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA –
EPP e LB CONSTRUÇÕES LTDA. EMPRESAS INABILITADAS:
M L N CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, AB ENGENHARIA
LTDA – ME, JP DE SOUSA NASCIMENTO, G M DA SILVA
ROSA SERVIÇOS E EVENTOS – ME, D3 SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES, PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO EIRELI,
R.A.S.
CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS
EIRELI,
EPS
CONSTRUTORA EIRELI – ME, A T FARIAS DE SOUZA – ME e
FRANCISCO ANDERSON LUCIO 05880849309. Os motivos que
levaram à inabilitação da(s) licitante(s) acima relacionada(s) estão
disponíveis aos interessados nos autos do processo, na Comissão de
Licitação. Fica aberto, a partir da publicação deste aviso, o prazo
recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores. A Comissão de Licitação comunica aos
interessados que, caso não haja interposição de recursos contra o
julgamento da habilitação desta Tomada de Preços, fica desde já
marcada para o dia 19 de julho de 2023, às 09h, a sessão pública para
o prosseguimento deste certame com a abertura das propostas de
preços das empresas habilitadas.
Catunda/CE, 04 de julho de 2023.
MÁRCIO PINHO BORGES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Mário Pinho Borges
Código Identificador:DB157F10
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,
QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ- CE.
LEI Nº 582/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023.
Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que
dispõe
sobre
licitações
e
contratos
administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Croatá- CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º.Esta resolução regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no
âmbito do Poder Legislativo municipal de Croatá - CE.
Art. 2º.Na aplicação desta Resolução, serão observados os princípios
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da
igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do
julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da
competitividade,
da
proporcionalidade,
da
celeridade,
da
economicidade e do desenvolvimento sustentável, assim como as
disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CAPÍTULO II
DOS
AGENTES
QUE
ATUAM
NO
PROCESSO
DE
CONTRATAÇÃO
Art. 3º.A eficiência nos processos de contratação, seja eles feitos
diretamente por Dispensa Inexigibilidade ou por Licitação, depende
muito do funcionamento integrado e harmônico de todas as etapas
internas e externas do processo, além do alinhamento da demanda
com os parâmetros e estratégias do Planejamento de Contratações
Anual.
Art. 4º. Caberá ao Presidente da Câmara, promover gestão por
competências e designar agentes públicos para o desempenho das
funções de Planejamento, Gestão e acompanhamento essenciais à
execução da Lei 14.133/2021.
Art. 5º. Ao Agente de Contratação, incumbe a condução da fase
externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o
julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas
com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes
ainda:
I– Conduzir a sessão pública;
II– Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar
subsídios
formais
aos
responsáveis
pela
elaboração
desses
documentos;
III– Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
IV– Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o
caso;
V– Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI– Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII– Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à
autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII– Indicar o vencedor do certame;
IX– Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X– Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI– Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade
competente e propor a sua homologação.
§ 1º. O Agente de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo,
cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem
prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§ 2º. O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando
induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 3º. Caberá ao Agente de Contratação, além dos procedimentos
auxiliares a que se refere a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a
distribuição conforme a respectiva competência, de todas as
requisições de contratação, cabendo ao Departamento de Compras as
contratações diretas e ao Departamento de Licitação e contratos, os
procedimentos licitatórios.
§ 4º. O Agente de contratação e o Departamento de Compras contarão
sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho de
suas funções.
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